TJSC - 5022954-81.2025.8.24.0018
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5022954-81.2025.8.24.0018/SCRELATOR: Giuseppe Battistotti BellaniAUTOR: RESIDENCIAL PORTO BUBUREADVOGADO(A): KARINY DAL PIZZOL (OAB SC044791)ADVOGADO(A): DIEGO PARIZOTTO BATISTA (OAB SC025909)ADVOGADO(A): VICTOR GABRIEL BUSNELLO TAFFAREL (OAB SC072716)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 17/09/2025 - CONTESTAÇÃO -
02/09/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/09/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2025 11:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5022954-81.2025.8.24.0018/SC AUTOR: RESIDENCIAL PORTO BUBUREADVOGADO(A): KARINY DAL PIZZOL (OAB SC044791)ADVOGADO(A): DIEGO PARIZOTTO BATISTA (OAB SC025909)ADVOGADO(A): VICTOR GABRIEL BUSNELLO TAFFAREL (OAB SC072716) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1- Ante a natureza da causa, possível antever desde já a impossibilidade de acordo.
Por tal motivo, como também, a qualquer momento poderão as partes adotar autocomposição, deixa-se de designar a audiência de conciliação prévia prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de tal ocorrer posteriormente, a pedido das partes ou interesse do juízo. 2- A causa de pedir remota se insere em autêntica relação de consumo, portanto, é caso de inverter o ônus da prova, com lastro no art. 6º, inciso VIII, da lei de regência, a se determinar o ônus da instituição financeira acerca da regularidade da contratação. Para tanto, determino que a parte passiva apresente, no prazo da defesa, toda documentação pertinente a apólice de seguro, cláusulas gerais e procedimento administrativo de regulação de seguro. 3- Promova-se a citação da parte requerida para ofertar resposta no prazo de 15 dias a partir da juntada aos autos da carta ou mandado de citação nos autos, nos termos previstos no art. 231 do Código de Processo Civil, como também intimação da determinação para exibição de documentos.
Cumpra-se. -
28/08/2025 18:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 17:19
Determinada a citação
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28/07/2025 05:32
Conclusos para despacho
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23/07/2025 17:48
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10955755, Subguia 5733101 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 459,06
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23/07/2025 16:58
Link para pagamento - Guia: 10955755, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5733101&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5733101</a>
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23/07/2025 16:58
Juntada - Guia Gerada - RESIDENCIAL PORTO BUBURE - Guia 10955755 - R$ 459,06
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23/07/2025 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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