TJSC - 5008653-07.2022.8.24.0125
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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03/09/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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02/09/2025 14:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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02/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008653-07.2022.8.24.0125/SC EXEQUENTE: LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.ADVOGADO(A): JOÃO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE (OAB CE022880)ADVOGADO(A): SILVANA SIMOES PESSOA (OAB SP112202) DESPACHO/DECISÃO LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. propôs a presente execução em face de IGOR DOMINGUES BARBOZA.
Em razão de não terem sido localizados bens penhoráveis suficientes à satisfação da execução, a parte exequente pleiteou a suspensão do feito.
O Código de Processo Civil estabelece a respeito: Art. 921.
Suspende-se a execução: [...] III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) [...] § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) Pelo exposto: 1.
SUSPENDE-SE a execução pelo prazo de 1 ano, restando suspensa a prescrição por força do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.
Decorrido o prazo de suspensão, nada sendo requerido, proceda-se ao arquivamento dos autos, conforme o § 2º do artigo acima mencionado, ciente a parte exequente de que passará a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 da Lei Instrumental. -
01/09/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 18:28
Decisão interlocutória
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27/08/2025 17:01
Conclusos para decisão
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28/05/2025 22:09
Juntada de Petição
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27/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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08/04/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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31/03/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 17:23
Decisão interlocutória
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31/03/2025 17:16
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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31/03/2025 16:41
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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11/02/2025 04:12
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9640824, Subguia 4983226
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11/02/2025 04:12
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 67 - Link para pagamento - 28/01/2025 16:13:56)
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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28/01/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 16:13
Classe Processual alterada - DE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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28/01/2025 16:13
Juntada - Guia Gerada - LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. - Guia 9640824 - R$ 763,05
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13/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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18/11/2024 18:04
Juntada de Consulta Renajud
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11/11/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 13:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/09/2024 18:56
Juntada de Petição
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09/09/2024 14:28
Juntada de Petição
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09/09/2024 12:57
Conclusos para decisão
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09/09/2024 12:56
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP331167
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19/06/2024 08:47
Juntada de Petição
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03/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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26/04/2024 14:23
Juntada de Petição
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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06/03/2024 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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14/11/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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02/08/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2023 12:29
Juntada de Certidão
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01/08/2023 05:08
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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26/07/2023 09:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
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02/06/2023 16:29
Juntada de Petição
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31/03/2023 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: PEDRO WERNER
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30/03/2023 14:28
Expedição de Mandado - IEACEMAN
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20/03/2023 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5200459, Subguia 2722930 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,78
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13/03/2023 16:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5200459, Subguia 2722930
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13/03/2023 16:49
Juntada - Guia Gerada - LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. - Guia 5200459 - R$ 27,78
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07/02/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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26/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/12/2022 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2022 17:35
Concedida a Medida Liminar
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13/12/2022 09:04
Conclusos para decisão
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13/12/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/12/2022 01:10
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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07/12/2022 17:51
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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07/12/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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06/12/2022 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/12/2022 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/12/2022 01:08
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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03/12/2022 01:07
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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25/11/2022 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2022 15:58
Decisão interlocutória
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18/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/11/2022 14:44
Conclusos para decisão
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16/11/2022 14:43
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de FNSURBA14 para FNSURBA19) - processo: 50065765920218240125
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10/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/11/2022 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2022 17:24
Terminativa - Declarada incompetência
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01/11/2022 11:52
Conclusos para decisão
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31/10/2022 17:44
Redistribuído por sorteio - (IEA01CV01 para FNSURBA14)
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31/10/2022 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2022 08:48
Terminativa - Declarada incompetência
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27/10/2022 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/10/2022 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/10/2022 14:15
Conclusos para despacho
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26/10/2022 13:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4464733, Subguia 2357618 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.132,40
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19/10/2022 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2022 12:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4464733, Subguia 2357618
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19/10/2022 12:10
Juntada - Guia Gerada - LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. - Guia 4464733 - R$ 1.132,40
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19/10/2022 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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