TJSC - 5043955-05.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.556,02
-
28/08/2025 17:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben em 28/08/2025 17:37:51
-
28/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
-
27/08/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 15:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
27/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
-
27/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5043955-05.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARESADVOGADO(A): CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885)EXECUTADO: ANTECIPEI CREDITOS E ATIVOS LTDAADVOGADO(A): EDILSON CACIANO PACHLA (OAB SC063765)SENTENÇAAnte o exposto, extingue-se o cumprimento de sentença pelo pagamento (art. 924, II, c/c art. 771, caput, CPC).
Independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará.
Quando houver, a retenção de imposto de renda deve ser feita nos moldes do Manual de Imposto de Renda da Receita Federal.
Custas pela parte executada. -
26/08/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
26/08/2025 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
26/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2025 17:55
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
26/08/2025 08:10
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 08:10
Juntada de Petição
-
26/08/2025 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
18/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
15/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
14/08/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 19:52
Juntada de Petição
-
10/07/2025 05:39
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
10/07/2025 05:39
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANTECIPEI CREDITOS E ATIVOS LTDA)
-
08/07/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070466739. Valor transferido: R$ 1.538,15
-
04/07/2025 13:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
30/06/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:00
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
26/05/2025 16:48
Decisão interlocutória
-
24/05/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 15:12
Juntada de Petição
-
24/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
31/03/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
31/03/2025 21:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
28/03/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/03/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/03/2025 17:56
Determinada a intimação
-
28/03/2025 06:06
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 20:16
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 27/03/2025
-
27/03/2025 20:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/03/2025 20:16
Distribuído por dependência - Número: 50993822120248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004975-52.2025.8.24.0036
Golberi da Costa Valle Cavalheiro
Mercado Credito Sociedade de Credito, Fi...
Advogado: Camila Ferrari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/08/2025 11:15
Processo nº 5006567-09.2025.8.24.0012
Semilda de Lurdes Simonetti
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Lodi Maurino Sodre
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/08/2025 17:33
Processo nº 5005429-93.2023.8.24.0006
Ruan Rafael Schutz
Deonisio Schutz
Advogado: Eliane Kreutzfeld
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/12/2023 09:34
Processo nº 5014003-35.2025.8.24.0039
Osiel Candinho de Oliveira
Hoepers Recuperadora de Credito S/A
Advogado: Djalma Goss Sobrinho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/08/2025 18:27
Processo nº 5006545-71.2022.8.24.0006
Iasmin Souza Delatorre
Silvano Delatorre
Advogado: Cristiana Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/10/2022 17:04