TJSC - 5013695-04.2025.8.24.0005
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013695-04.2025.8.24.0005/SC RÉU: SEANET TELECOM EIRELIADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE ROMANIW MARQUES (OAB SC060296)ADVOGADO(A): Thiago Vigarani de Figueiredo (OAB SC031067) DESPACHO/DECISÃO R.
Hoje.
Intime-se a requerida para ratificar o interesse na produção de prova oral, manifestado na contestação, justificando a sua necessidade e, se for o caso, qualificando as testemunhas eventualmente arroladas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Cumpra-se.
Alaíde Maria NolliJuíza de Direito -
10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013695-04.2025.8.24.0005/SC AUTOR: JAMES ALEX CASTANHO PUJOLADVOGADO(A): VIVIANE MAMEDE PINCOVSKY (OAB BA061699) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar réplica e especificar sua pretensão com relação ao depoimento pessoal da parte ré e oitiva de testemunhas, com a apresentação do respectivo rol, contendo a qualificação completa de cada uma delas, inclusive endereço de e-mail e n.º para contato por meio do aplicativo Whatsapp, sob pena de preclusão, conforme despacho do evento 11. -
30/08/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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25/08/2025 11:45
Juntada de Petição - SEANET TELECOM EIRELI (SC060296 - PAULO HENRIQUE ROMANIW MARQUES / SC031067 - Thiago Vigarani de Figueiredo)
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22/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2025 10:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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21/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013695-04.2025.8.24.0005/SCAUTOR: JAMES ALEX CASTANHO PUJOLADVOGADO(A): VIVIANE MAMEDE PINCOVSKY (OAB BA061699)DESPACHO/DECISÃO1.
Diante do exposto, por ora, INDEFIRO a tutela de urgência. 2. Nos termos do art. 16 da Lei n.º 9.099/95, registrado o pedido da parte autora, será designada audiência de conciliação. Contudo, deixo de agendá-la, por ora, pois o ato será marcado caso ambas as partes expressem o interesse, em contestação e réplica, à luz do princípio da celeridade processual. 3. Assim, determino a citação da parte requerida para, em 10 dias, ofertar contestação, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, bem como apresentar os documentos relacionados ao caso, especificar sua pretensão com relação ao depoimento pessoal da parte autora e oitiva de testemunhas, sob pena de preclusão.
Advirta-se que a relação de consumo pode ser reconhecida no caso concreto, ensejando inversão do ônus da prova. 4. Sobrevindo a peça defensiva, INTIME-SE a parte autora para, querendo, impugnar em 10 dias, bem como especificar sua pretensão com relação ao depoimento pessoal da parte ré e oitiva de testemunhas, sob pena de preclusão. 5. Ficam as partes alertadas, desde já, sobre a inadmissibilidade da prova pericial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, que é causa de extinção processual. 6. Em se tratando de citação infrutífera, intime-se a parte autora para pleitear o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Se a parte autora apresentar o novo endereço ou pugnar pela citação por Oficial de Justiça naquele já existente, DEFIRO desde já o pedido, a fim de determinar que seja expedido o competente AR, mandado ou carta precatória, inclusive com utilização do aplicativo WhatsApp.
Cumpra-se. -
20/08/2025 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:10
Não Concedida a tutela provisória
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18/08/2025 11:35
Juntada de Petição
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13/08/2025 13:02
Conclusos para despacho
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13/08/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 13:52
Determinada a intimação
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25/07/2025 12:49
Conclusos para decisão
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24/07/2025 20:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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