TJSC - 5058910-39.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5058910-39.2025.8.24.0090/SCRELATOR: TAYNARA GOESSELAUTOR: EVERALDO CORDOVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ALCIONE DE ALMEIDA (OAB SC076256A)ADVOGADO(A): PRISCILA NUNES FARIAS (OAB SC029727)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 15/09/2025 - Juntada de certidão
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                                            01/09/2025 08:28 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16 
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                                            01/09/2025 03:08 Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 16 
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                                            29/08/2025 16:25 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            29/08/2025 02:26 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 16 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5058910-39.2025.8.24.0090/SCAUTOR: EVERALDO CORDOVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ALCIONE DE ALMEIDA (OAB SC076256A)ADVOGADO(A): PRISCILA NUNES FARIAS (OAB SC029727)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por EVERALDO CORDOVA DE OLIVEIRA contra ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR o direito de conversão em pecúnia de um período por ano de licença prêmio não usufruída, nos moldes do art. 15º da Lei Complementar Estadual n. 55/1992, mediante requerimento administrativo.
 
 Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009).
 
 Publique-se. Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Transitada em julgado, a
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                                            28/08/2025 17:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            28/08/2025 17:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            28/08/2025 17:34 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            28/08/2025 14:25 Conclusos para julgamento 
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                                            28/08/2025 14:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            28/08/2025 10:30 Juntada de Petição 
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                                            27/08/2025 03:20 Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 9 
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                                            26/08/2025 02:33 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 9 
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                                            25/08/2025 18:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/08/2025 18:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/08/2025 18:39 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            31/07/2025 20:24 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            30/07/2025 16:01 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            30/07/2025 16:01 Determinada a citação 
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                                            29/07/2025 15:59 Conclusos para despacho 
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                                            29/07/2025 15:59 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            29/07/2025 15:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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