TJSC - 5035521-66.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Execucoes Contra a Fazenda Publica e Precatorios da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5035521-66.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: STELA CASAGRANDEADVOGADO(A): DEMIAN FRANCISCO SECCO FOGACA (OAB SC047537) ATO ORDINATÓRIO Em atendimento ao disposto no art. 4º, III, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15/2025, ficam intimadas as partes para se manifestarem do inteiro teor da minuta de Requisição de Pagamento de Precatório, juntada aos autos, conforme preceitua o § 6° do art. 7º da Resolução CNJ 303/2019.
ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Apresentação de Petição: A inclusão de petição interfere no fluxo normal da expedição do precatório, por isso, só deve ser feita em caso de discordância com a minuta de requisição de precatório.Se houver concordância, não é necessário apresentar petição — basta aguardar o decurso do prazo no sistema eproc.
Honorários Contratuais, Dados Bancários e Preferência A fim de evitar o retorno dos autos à origem e a postergação da transmissão do precatório ao TJSC, os pedidos de destaque de honorários, alteração de dados bancários e preferência no pagamento poderão ser feitos após a expedição do precatório, diretamente naqueles autos, conforme previsão da Resolução GP n. 9/2021.
Valores requisitados Os valores requisitados observarão o cálculo homologado pelo juízo da execução e respectiva data-base de atualização.
Após a remessa ao TJSC os valores serão devidamente atualizados pela Assessoria de Precatórios, a partir do cálculo que instruiu a requisição, em conformidade aos critérios estabelecidos pelos arts. 21 a 25 da Resolução CNJ n. 303/2019.
Retificações pela Divisão de Expedição de Precatórios A Divisão pode corrigir erros materiais ou fazer ajustes que não exigem manifestação do juízo da execução (art. 4º, inciso IV, da Resolução GP/CGJ nº 15/2025).
Impugnações com Alterações de dados da requisição Se a impugnação à minuta exigir alterações que não se enquadram no item 4, a questão será submetida ao juízo da execução para análise.Isso resultará na devolução dos autos à unidade judiciária para decisão do magistrado, com a consequente retirada do processo da ordem cronológica no localizador e restabelecimento dos prazos. -
05/09/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
04/09/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 09:14
Juntado(a)
-
29/08/2025 17:33
Remetidos os Autos - FNSFP -> DEP
-
29/08/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
05/08/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
05/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
04/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
01/08/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
31/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 18:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/02/2025 05:11
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 02:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
04/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
25/01/2025 04:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2025 04:16
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
02/12/2024 12:34
Juntada de Petição
-
26/10/2024 17:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
-
26/10/2024 16:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 06/01/2025 - Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
-
10/10/2024 02:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
09/10/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
09/10/2024 16:13
Expedição de ofício
-
09/10/2024 16:10
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
09/10/2024 16:08
Alterado o assunto processual
-
17/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
16/08/2024 17:07
Juntada de Petição
-
16/08/2024 01:02
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
-
04/07/2024 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
03/07/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 14:40
Determinada a intimação
-
03/07/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
16/05/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2024 15:51
Decisão interlocutória
-
16/05/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: STELA CASAGRANDE. Justiça gratuita: Requerida.
-
13/03/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5016038-88.2023.8.24.0054
Drull Moda Intima LTDA
Marisane Salvador Pruciano
Advogado: Aurelio Packer
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/12/2023 10:55
Processo nº 5001961-17.2016.8.24.0023
Marinilde Tadeu Karat
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcos Rogerio Palmeira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/02/2016 11:05
Processo nº 5008116-63.2023.8.24.0064
Carlos Lelis Souza
Tatiana do Nascimento Santana Pacheco
Advogado: Adriana Bainha
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/04/2023 18:57
Processo nº 5017787-76.2024.8.24.0064
Deivid Wagner Machado
Marcos de Souza
Advogado: Adilson Marcos Mezetti
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/07/2024 14:59
Processo nº 5020596-10.2022.8.24.0064
Dyego Junior Seidler
Concordia Logistica S.A.
Advogado: Thalita Callegaro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/09/2022 13:32