TJSC - 5035620-54.2025.8.24.0038
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica e Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5035620-54.2025.8.24.0038/SC AUTOR: ANTONIO PEIXERADVOGADO(A): ADRIANO FRAGATA DOS SANTOS (OAB SC037472) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Requerente invocando omissão na decisão do Evento27, especificamente quanto à necessidade de tramitação do feito pelo rito comum diante da necessidade de perícia técnica. De fato a decisão embargada não se manifestou sobre o ponto. A necessidade de perícia técnica não afasta a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, consoante reiteradamente tem decidido o Tribunal de Justiça e as Turmas Recursais: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE CONVERSÃO DE APOSENTADORIA.
DECISÃO QUE ALTEROU O RITO PARA O JUIZADO ESPECIAL FAZENDÁRIO.
VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS.
INSURGÊNCIA DO AUTOR. ADMISSIBILIDADE.
QUESTÃO QUE NÃO CONSTA DO ROL PREVISTO NO ART. 1.015 DO CPC/15.
TAXATIVIDADE MITIGADA, FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RESP N. 1.704.520/MT (TEMA 988).
POSSIBILIDADE DO MANEJO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM DECISÃO QUE DEFINE A COMPETÊNCIA.
PRECEDENTES. "É cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão relacionada à definição de competência, a despeito de não previsto expressamente no rol do art. 1.015 do CPC/2015" (STJ - AgInt no REsp 1850457/MG, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques.
Segunda Turma.
Data do julgamento: 22.04.2020). IMPRESCINDIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA TÉCNICA.
IRRELEVÂNCIA.
CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO AFASTA O PROCESSAMENTO DA LIDE NO ÂMBITO DO JUIZADO ESPECIAL.
ENUNCIADO N.
XXIII DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PUBLICO DESTA CORTE. "Enunciado XXIII - A necessidade de realização de perícia não afasta a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, consoante já firmado na 6ª Conclusão do Grupo de Câmaras de Direito Público." (DJE n. 2.023, p. 1-2, de 17.12.2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4031285-70.2018.8.24.0000, de Navegantes, rel.
Bettina Maria Maresch de Moura, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-08-2020).
Nesse cenário, acolho em parte os Embargos opostos para suprir a omissão e indeferir a pretensão de que o feito tramite no juízo comum fazendário. Intime-se.
Cumpra-se, no mais, o que já determinado no Evento27. -
09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5035620-54.2025.8.24.0038/SCRELATOR: ANNA FINKE SUSZEKAUTOR: ANTONIO PEIXERADVOGADO(A): ADRIANO FRAGATA DOS SANTOS (OAB SC037472)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 42 - 08/09/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 27 - 28/08/2025 - Não Concedida a tutela provisória -
03/09/2025 18:26
Conclusos para decisão
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03/09/2025 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO PEIXER. Justiça gratuita: Deferida.
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03/09/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 31
-
03/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 29
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01/09/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
29/08/2025 16:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/08/2025 14:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/08/2025 19:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 19:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 19:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 19:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 19:18
Não Concedida a tutela provisória
-
21/08/2025 18:00
Conclusos para decisão
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20/08/2025 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:48
Determinada a intimação
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15/08/2025 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SYNVIA LABORATORIOS E TOXICOLOGIA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/08/2025 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LABET DIAGNOSTICOS TESTES FORENSES DO BRASIL LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/08/2025 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOINLAB - LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/08/2025 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN/SC. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/08/2025 18:32
Conclusos para decisão
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15/08/2025 18:23
Alterado o assunto processual - De: Rescisão / Resolução (Direito Público) - Para: CNH - Carteira Nacional de Habilitação
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15/08/2025 17:28
Redistribuído por sorteio - (JVE01CV01 para JVE03FP01)
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15/08/2025 17:28
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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15/08/2025 17:28
Alterado o assunto processual
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12/08/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/08/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/08/2025 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 20:21
Terminativa - Declarada incompetência
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08/08/2025 19:28
Juntada de Petição
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07/08/2025 13:37
Conclusos para despacho
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06/08/2025 19:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 19:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO PEIXER. Justiça gratuita: Requerida.
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06/08/2025 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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