TJSC - 5004029-13.2023.8.24.0081
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Xaxim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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21/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004029-13.2023.8.24.0081/SC EXEQUENTE: JB COMERCIO DE INSUMOS E SUBSTRATOS LTDAADVOGADO(A): FABIANA CABRAL TIBOLA (OAB SC055668)ADVOGADO(A): GABRIELE JULI GANDOLFI (OAB SC055387) DESPACHO/DECISÃO 1. EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, a fim de que sejam penhorados tantos bens quanto necessários para a satisfação do crédito, observando eventual preferência indicada, sem prejuízo da intimação da parte interessada, se for o caso, para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o recolhimento das diligências necessárias do Oficial de Justiça para cumprimento desta ordem. 2. Positiva a penhora de bens, AGUARDE-SE o decurso do prazo para eventual impugnação e, caso seja apresentada, INTIME-SE a parte exequente para manifestação a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Não localizados bens penhoráveis nem havendo outros bens ou direitos constritos nos autos, fica desde já ciente a parte credora que, não havendo manifestação, o processo ficará suspenso por 1 (um) ano a contar do término do prazo para manifestação, com base no art. 921, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido esse tempo de suspensão sem a indicação de bens, terá início o prazo da prescrição intercorrente, tudo consoante art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação ou manifestação judicial. 4.
Não localizados bens penhoráveis e estando a presente execução garantida parcialmente por penhora, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção da demanda executória. 4.1.
Decorrido in albis o prazo, INTIME-SE a parte exequente, pessoalmente, nos moldes do art. 485, § 1º, do CPC, para que impulsione o feito, sob pena de extinção (STJ, REsp 1.596.446/SC), sendo desnecessária a adoção desta medida caso se trate de processo afeto ao rito do Juizado Especial Cível (Lei n. 9.099/95, art. 51, § 1º). 4.2.
Não promovido o necessário impulso ou não sendo encontrada a parte credora no endereço informado nos autos, RETORNEM conclusos para extinção.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. -
20/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 17:54
Determinada a intimação
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16/01/2025 18:33
Conclusos para despacho
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18/12/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9450061, Subguia 4868318 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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17/12/2024 21:32
Juntada de Certidão - inserção de restrição no SERASAJUD - FLORICULTURA 'A'LAMANDA LTDA
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17/12/2024 21:28
Juntada de peças digitalizadas
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16/12/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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16/12/2024 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/12/2024 14:03
Link para pagamento - Guia: 9450061, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4868318&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4868318</a>
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12/12/2024 14:03
Juntada - Guia Gerada - JB COMERCIO DE INSUMOS E SUBSTRATOS LTDA - Guia 9450061 - R$ 16,52
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11/12/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/10/2024 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 31
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11/10/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 17:58
Juntada de peças digitalizadas
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11/10/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 17:55
Juntada de Certidão
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05/09/2024 18:20
Despacho
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22/08/2024 17:29
Conclusos para despacho
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12/08/2024 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2024 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/07/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 18:45
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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17/07/2024 18:21
Juntada de Certidão
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15/07/2024 14:23
Remetidos os Autos - FNSCONV -> XXM01
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15/07/2024 14:23
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FLORICULTURA 'A'LAMANDA LTDA)
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15/07/2024 12:36
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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12/06/2024 19:01
Remetidos os Autos - XXM01 -> FNSCONV
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08/05/2024 13:23
Decisão interlocutória
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05/04/2024 17:35
Conclusos para decisão
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21/03/2024 15:02
Juntada de Petição
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19/03/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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26/02/2024 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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09/02/2024 14:06
Expedição de ofício - 1 carta
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24/01/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7132206, Subguia 3671150 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
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19/01/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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19/01/2024 17:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7132206, Subguia 3671150
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19/01/2024 17:52
Juntada - Guia Gerada - JB COMERCIO DE INSUMOS E SUBSTRATOS LTDA - Guia 7132206 - R$ 34,81
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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11/12/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 17:38
Distribuído por dependência - Número: 50028495920238240081/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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