TJSC - 5003256-85.2023.8.24.0139
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Porto Belo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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28/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 60
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27/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 60
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003256-85.2023.8.24.0139/SC AUTOR: ASSOCIACAO AMIGOS DA REGIAO SULADVOGADO(A): PAULA CORREA DE MEDEIROS (OAB SC040766)ADVOGADO(A): ANA PAULA SCHOTTEN NUNES (OAB SC041136)RÉU: CARLOS ADRIAO PINHEIROADVOGADO(A): MARIA ISABEL DA SILVEIRA (OAB SC028888) DESPACHO/DECISÃO 1 - Conforme preceitua a legislação adjetiva civilista, no que interessa ao caso sub judice: Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. (...) § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais (grifei).
Isto posto, vale registrar que a audiência de conciliação consiste em meio adequado, eficiente e célere de resolução de conflitos, possibilitando às partes maiores chances de se alcançar aquilo que se entende, subjetivamente, por justiça.
Por intermédio de um terceiro facilitador, busca-se aproximar o diálogo entre as partes, fornecendo-lhes amplas condições de elaborar propostas (inclusive sobre formas e meios de pagamento) e conquistar, de modo reflexivo e sensato, o melhor desfecho possível.
Ademais, é certo que, havendo transação antes da prolação da sentença, as partes ficarão dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º do CPC).
Ex positis, DETERMINO a intimação das partes para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se possuem interesse na designação de sessão conciliatória (presencial ou virtual). 2 - De forma concomitante, e antes de dar início a fase de saneamento e organização do processo estabelecida no art. 357 do Código de Processo Civil, bem assim visando ao gerenciamento da pauta de audiências desta unidade jurisdicional, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem de forma pormenorizada quais as provas que pretendem produzir, indicando o fato a ser provado e o meio probatório, ou digam se já estão satisfeitas com as carreadas a este processado, possibilitando, assim, o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Caso optem pela prova testemunhal, deverão acostar aos autos, no mesmo prazo acima estabelecido, o rol de testemunhas, sob pena de não as poderem arrolar em outra oportunidade pelo efeito da preclusão temporal.
A não manifestação das partes com relação ao presente despacho será entendida como desinteresse na produção de qualquer prova.
Alerto que, caso as provas indicadas se mostrem desnecessárias e/ou protelatórias, será promovido o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Após, voltem conclusos. -
26/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:16
Despacho
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24/03/2025 13:46
Conclusos para despacho
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19/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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11/02/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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10/02/2025 18:10
Juntada de Petição - CARLOS ADRIAO PINHEIRO (SC028888 - MARIA ISABEL DA SILVEIRA)
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19/12/2024 12:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 46<br>Data do cumprimento: 19/12/2024
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17/12/2024 18:31
Juntada de Certidão
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04/09/2024 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46<br>Oficial: NILTON CESAR CIPRIANO
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03/09/2024 18:32
Expedição de Mandado - PELCEMAN
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23/08/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8602683, Subguia 4394112 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 103,76
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20/08/2024 15:54
Link para pagamento - Guia: 8602683, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4394112&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4394112</a>
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20/08/2024 15:54
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO AMIGOS DA REGIAO SUL - Guia 8602683 - R$ 103,76
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20/08/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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17/07/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 12:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 37
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04/06/2024 15:18
Expedição de ofício - 1 carta
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04/06/2024 14:17
Determinada a intimação
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24/04/2024 14:23
Conclusos para despacho
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23/04/2024 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/04/2024 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/04/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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07/03/2024 16:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27<br>Data do cumprimento: 07/03/2024
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16/01/2024 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: NILTON CESAR CIPRIANO
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15/01/2024 15:08
Expedição de Mandado - PELCEMAN
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15/12/2023 16:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6987985, Subguia 3600862 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 54,13
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11/12/2023 14:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6987985, Subguia 3600862
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11/12/2023 14:13
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO AMIGOS DA REGIAO SUL - Guia 6987985 - R$ 54,13
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11/12/2023 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/11/2023 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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17/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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24/10/2023 12:37
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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04/10/2023 17:04
Expedição de ofício - 1 carta
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04/10/2023 17:01
Expedição de ofício - 1 carta
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03/10/2023 19:32
Determinada a citação
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29/08/2023 16:55
Conclusos para despacho
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28/08/2023 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/07/2023 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/07/2023 19:10
Determinada a intimação
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30/06/2023 13:49
Conclusos para despacho
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30/06/2023 13:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2023 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5841019, Subguia 3042149 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.115,18
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26/06/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 09:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5841019, Subguia 3042149
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21/06/2023 09:11
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO AMIGOS DA REGIAO SUL - Guia 5841019 - R$ 1.115,18
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21/06/2023 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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