TJSC - 5029467-44.2021.8.24.0038
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Joinville
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5029467-44.2021.8.24.0038/SCRELATOR: Rafael Osorio CassianoAUTOR: LIRANCI PAULA DA SILVAADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB MS014572)ADVOGADO(A): IOLANDA MICHELSEN PEREIRA (OAB SC059692)ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB MS028164)RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 71 - 11/09/2025 - PETIÇÃO - ACEITAÇÃO DO ENCARGO DE PERITO -
05/09/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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29/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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29/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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28/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5029467-44.2021.8.24.0038/SC AUTOR: LIRANCI PAULA DA SILVAADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB MS014572)ADVOGADO(A): IOLANDA MICHELSEN PEREIRA (OAB SC059692)ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB MS028164)RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão em saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil.
I.
Das questões processuais pendentes: Do defeito de representação processual (evento 36:1, p. 02): A parte ré asseverou a irregularidade da procuração firmada pela parte autora (evento 1:2).
Todavia, verifica-se que, no evento 60, a parte autora constituiu procurador diverso daquele que firmou a inicial.
Assim, resta prejudicada a preliminar referente à irregularidade da representação.
II.
As partes são legítimas e estão devidamente representadas, pelo que reputo saneado o feito.
III. Das questões de fato e de direito: a autenticidade da assinatura da autora no contrato juntado pelo banco réu; ocorrência ou não dos danos materiais e morais alegados pela parte autora. IV. Dos meios de prova: defiro a realização de provas documental, pericial grafotécnica no contrato de evento 36:2 e, eventualmente oral. V. Da distribuição do ônus da prova: conforme decidido no evento 27, o ônus da prova foi invertido (inversão ope judicis), nos moldes do art. 6º, VIII, do CDC, decisão que se mantém por seus próprios fundamentos. VI. Da prova pericial: Determino a nomeação de profissional pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita (perito grafotécnico), nos termos do art. 6º, da Resolução CM n. 5, de 8 de abril de 2019, mediante critério de rodízio dentre os profissionais da especialidade (Orientação n. 66 da CGJ/SC). Junte-se a comprovação da nomeação do perito e intime-se-o para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo.
Em caso negativo, proceda-se a nova nomeação pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita. O currículo e a qualificação completa do profissional foram previamente fornecidos, por meio do referido sistema (AJG/PJSC), e podem ser consultados em Cartório, cumprindo-se, dessa forma, o disposto no art. 465, § 2.º, inciso II, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários periciais em R$ 600,01 (seiscentos reais e um centavo), nos termos da tabela da Resolução CM n. 5 de 8 de abril de 2019, atualizada pela Resolução CM n. 09 de 13 de junho de 2022. a) Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a prova técnica é de interesse de ambas as partes, além de ser importante elemento de convicção, afigura-se razoável que estas dividam as despesas de sua realização, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma, nos termos do art. 95, caput, do CPC e da Súmula n. 26 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Assim, deverá a parte ré recolher a sua quota, em 05 (cinco) dias. Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, o pagamento da sua quota dos honorários periciais será arcado pelo Estado, nos termos do disposto no art. 9.º, inciso III, e § 1.º, da Resolução n. 05/2019, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. b) Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
A arguição de impedimento ou suspeição do perito, se for o caso (art. 465, § 1.º, do CPC), poderá se dar no prazo de 15 (quinze) dias após a ciência formal, pelas partes, do nome do perito nomeado pelo Cartório. c) Efetuado o depósito, autorizo desde logo o Sr. perito a efetuar o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, mediante alvará, para dar início aos trabalhos. O laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de 60 (sessenta) dias. d) Deverá o expert informar nos autos a data, horário e local da realização da prova pericial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Após o que, intimem-se as partes, conforme o art. 474 do CPC. e) A parte autora deverá ser intimada, pessoalmente, para comparecer ao local da perícia munida com os exames atualizados, laudos médicos ou outros documentos que eventualmente possua e que possam auxiliar nos trabalhos periciais. f) Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes, concedendo-lhes o prazo comum de 15 (quinze) dias para manifestação e eventual juntada de parecer elaborado pelo assistente técnico (art. 477, §1º, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 18:18
Decisão interlocutória
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09/06/2025 20:06
Conclusos para despacho
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07/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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06/06/2025 15:24
Juntada de Petição
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30/05/2025 16:38
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 58
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15/05/2025 14:00
Expedição de ofício - 1 carta
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15/05/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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17/04/2025 00:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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16/04/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 17:16
Despacho
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07/03/2025 16:36
Conclusos para despacho
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07/03/2025 16:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/03/2025 11:25
Juntada de Petição
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10/10/2023 14:21
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50354048120238240000/TJSC
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29/08/2023 19:15
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50354048120238240000/TJSC
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13/06/2023 15:31
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 42 Número: 50354048120238240000/TJSC
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03/06/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/05/2023 13:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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12/05/2023 06:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/05/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2023 17:37
Despacho
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10/04/2023 18:02
Conclusos para despacho
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05/04/2023 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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07/03/2023 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2023 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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06/03/2023 17:46
Juntada de Petição - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (SC034641 - OSVALDO GUERRA ZOLET)
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10/02/2023 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 32
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06/02/2023 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/01/2023 15:15
Expedição de ofício - 1 carta
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13/01/2023 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/12/2022 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/12/2022 12:10
Determinada a intimação
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12/12/2022 12:19
Conclusos para decisão
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12/12/2022 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2022 16:59
Recebidos os autos - TJSC -> JVE03CV Número: 50294674420218240038
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22/06/2022 16:02
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50294674420218240038/TJSC
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05/11/2021 10:03
Remetidos os Autos - Remessa Externa - JVE03CV -> TJSC
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04/11/2021 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 20 Justiça gratuita: Deferida
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04/11/2021 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/11/2021 16:58
Juntada de Petição
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04/11/2021 16:58
Juntada de Petição
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11/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/10/2021 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/10/2021 17:50
Indeferida a petição inicial
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16/09/2021 15:38
Conclusos para julgamento
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16/09/2021 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/08/2021 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2021 18:15
Despacho
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11/08/2021 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2021 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LIRANCI PAULA DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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04/08/2021 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/07/2021 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/07/2021 15:22
Despacho
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02/07/2021 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2021 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LIRANCI PAULA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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02/07/2021 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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