TJSC - 5077047-13.2024.8.24.0023
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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01/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5077047-13.2024.8.24.0023/SCRÉU: BANCO OLE CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243)SENTENÇADiante do exposto, com base nos arts. 76, § 1º, e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Nos casos em que a parte ré foi formalmente citada, condeno a parte autora também ao pagamento de honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Contudo, defiro a justiça gratuita à parte autora, uma vez que o art. 98, caput e § 3º, do CPC, admite a concessão excepcional de gratuidade quando a exigibilidade das custas se mostra incompatível com as peculiaridades do caso concreto.
Assim, a dispensa ora deferida atende ao interesse público, mormente à luz dos princípios da eficiência, economicidade e proporcionalidade, evitando atos processuais inúteis e preservando recursos estatais, sem prejuízo da apuração das responsabilidades cabíveis quanto à conduta imputada ao patrono da parte autora. Portanto, suspendo a exigibilidade de tais verbas por força da justiça gratuita. Outrossim, nos casos em que não recebida a petição inicial, não há falar em condenação em honorários de sucumbência, uma vez que, em que pese eventual comparecimento espontâneo da parte ré, a petição inicial não foi recebida justamente porque identificada, de plano, irregularidades na representação da parte autora, motivo pelo qual o contraditório sequer foi instaurado. P.R.I.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
29/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 17:25
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 74
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29/08/2025 17:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/08/2025 17:06
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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20/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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19/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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18/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 15:47
Despacho
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18/08/2025 13:49
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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16/08/2025 02:45
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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11/08/2025 16:01
Juntada de Petição
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25/07/2025 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 62
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04/07/2025 18:59
Expedição de ofício - 1 carta
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09/06/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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24/04/2025 16:19
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50819852320248240000/TJSC
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16/04/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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27/03/2025 04:03
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9956971, Subguia 5164564
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27/03/2025 04:03
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 47 - Link para pagamento - 12/03/2025 11:49:44)
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26/03/2025 07:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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25/03/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 15:34
Determinada a intimação
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14/03/2025 10:24
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50819852320248240000/TJSC
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13/03/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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12/03/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 44. Guia: 9956971 Situação: Em aberto.
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12/03/2025 11:49
Conclusos para decisão
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12/03/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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17/02/2025 04:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/02/2025 19:19
Juntada de Petição - BANCO OLE CONSIGNADO S.A. (MG044243 - NEY JOSE CAMPOS)
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07/02/2025 10:41
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50819852320248240000/TJSC
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07/02/2025 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 07:23
Indeferida a petição inicial
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07/02/2025 06:09
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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10/01/2025 02:13
Conclusos para decisão
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09/01/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/12/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 18:28
Determinada a intimação
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19/12/2024 18:17
Conclusos para decisão
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16/12/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/12/2024 09:53
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 24 Número: 50819852320248240000/TJSC
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28/11/2024 04:05
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9242222, Subguia 4751372
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28/11/2024 04:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 21 - Link para pagamento - 13/11/2024 14:37:08)
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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13/11/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADEMIR ROQUE POPIOLEK. Justiça gratuita: Indeferida.
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13/11/2024 14:37
Gratuidade da justiça não concedida
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13/11/2024 10:26
Conclusos para decisão
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12/11/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/10/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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09/10/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 17:54
Decisão interlocutória
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09/10/2024 07:52
Juntada de Petição
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30/09/2024 15:33
Conclusos para decisão
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30/09/2024 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNS01CV01 para FNSURBA20)
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30/09/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 15:17
Terminativa - Declarada incompetência
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30/09/2024 13:33
Conclusos para despacho
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30/09/2024 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADEMIR ROQUE POPIOLEK. Justiça gratuita: Requerida.
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30/09/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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