TJSC - 5051483-88.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:51
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50713108520258240090
-
01/09/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
29/08/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
29/08/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
29/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5051483-88.2025.8.24.0090/SCAUTOR: CAROLINE DA ROSA DALPRA WERLEADVOGADO(A): Francis Alan Werle (OAB SC022405)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para RECONHECER o direito da parte autora aos reflexos do auxílio alimentação sobre o terço constitucional de férias e a gratificação natalina e CONDENAR o ente público ao pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal, bem como as parcelas vincendas, nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil.
Nas parcelas vencidas antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde o vencimento de cada parcela inadimplida, uma única vez, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425). A partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, a título de juros de mora, dos índices aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, pela Lei n. 11.960/2009). Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, em todas as parcelas e de forma exclusiva, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Não incide imposto de renda e contribuição previdenciária sobre a condenação. A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Não há condenação em despesas processuais e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
28/08/2025 19:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
28/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 17:41
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2025 01:03
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
03/07/2025 20:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
02/07/2025 18:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/07/2025 18:40
Determinada a citação
-
01/07/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/07/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004366-55.2023.8.24.0031
Centro de Formacao de Condutores das Nac...
Alexandro Braga Alves
Advogado: Elton Giovani Gretter
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/08/2023 17:36
Processo nº 5051488-13.2025.8.24.0090
Renata Louize Burgatt Mello
Estado de Santa Catarina
Advogado: Rafael Machado de Brito
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/07/2025 17:18
Processo nº 5013256-79.2020.8.24.0033
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Osvaldo Gern
Advogado: Decarlos Miranda Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/09/2021 19:19
Processo nº 5046225-12.2022.8.24.0023
Municipio de Sao Jose-Sc
Jorge Luiz de Oliveira Antonio
Advogado: Alexandre Pereira Hubert
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/09/2023 22:24
Processo nº 5138146-76.2024.8.24.0930
Maria Izaura de Lara Mallmann
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/12/2024 09:55