TJSC - 5016505-87.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11247805, Subguia 5900087 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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29/08/2025 12:12
Link para pagamento - Guia: 11247805, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5900087&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5900087</a>
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29/08/2025 12:12
Juntada - Guia Gerada - BANCO AGIBANK S.A - Guia 11247805 - R$ 685,36
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22/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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21/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5016505-87.2025.8.24.0930/SCAUTOR: MARIA DE FATIMA SILVAADVOGADO(A): LUIZ FELIPE LOURES MIRANDA FILHO (OAB SC034937)ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME DAMBROS MIRANDA (OAB SC057411)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nesta ação n. 50165058720258240930, ajuizado por MARIA DE FATIMA SILVA contra BANCO AGIBANK S.A para: a) declarar a abusividade da taxa de juros praticada, limitando-a à média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para o período da contratualidade, qual seja, de 4,88% a.m; b) determinar a compensação/restituição, na forma simples, dos valores exigidos a maior, observando os encargos referidos na fundamentação.
Havendo saldo credor em favor da parte autora, a repetição do indébito deve ser de forma simples, com os seguintes critérios: para obrigações vencidas até 29-8-2024, com correção monetária pelo INPC/IBGE (Provimento CGJ n. 13/1995) e os juros de mora no patamar de 1% ao mês, consoante arts. 406 do CC/2002 c/c 161, § 1º, do CTN, 84, I, da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995; para obrigações vencidas a partir de 30-8-2024, com correção monetária pelo IPCA/IBGE, e os juros de mora pela variação positiva da Taxa Selic, descontado o índice de correção monetária, consoante art. 389, parágrafo único, c/c 406 do CC/2002, incluído pela Lei nº 14.905/2024, c/c arts. 161, § 1º, do CTN, 84, I, da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995; Diante da sucumbência recíproca, fixo os honorários em favor do procurador da parte autora em 10% sobre o valor da condenação e os devidos em favor do procurador da parte ré em 10% sobre o(s) pedido(s) rejeitado(s) (a dobra da repetição do indébito), respeitados, em ambos os casos, o valor mínimo de R$ 1.500,00, em observância às disposições dos artigos 85 e 86 do CPC.
As custas devem ser rateadas entre as partes na proporção de 30% para a parte autora e 70% para a parte ré.
A condenação em custas e honorários da parte autora ficará suspensa por força da justiça gratuita.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE. -
20/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 17:59
Julgado procedente em parte o pedido
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01/05/2025 06:34
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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02/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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31/03/2025 06:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/03/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 16:29
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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25/03/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO AGIBANK S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/03/2025 06:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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12/03/2025 18:42
Juntada de Petição
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12/03/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/02/2025 16:38
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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25/02/2025 00:21
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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17/02/2025 19:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DE FATIMA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/02/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 14:28
Decisão interlocutória
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05/02/2025 12:53
Conclusos para despacho
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05/02/2025 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DE FATIMA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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05/02/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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