TJSC - 5023210-24.2025.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5023210-24.2025.8.24.0018/SCAUTOR: UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA REGIONAL DE CHAPECÓ - UNOCHAPECOSENTENÇAPor todo o exposto: I) DECLARO suprida a citação do(a)(s) réu(ré), a partir de 03-09-2025, data do protocolo do(a)(s) pedido de homologação de acordo; II) com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação celebrada, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito; III) ISENTO o(a)(s) parte(s) do pagamento das custas processuais remanescentes de pagamento (CPC, art. 90, § 3.º).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Arquive(m)-se oportunamente. -
03/09/2025 13:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Motivo: Certifico a devolução do presente mandado por solicitação do Cartório, motivo acordo entre as partes. Dou fé.
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03/09/2025 10:52
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 08:57
Juntada de Petição
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28/08/2025 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: EDSON JOSE BONIATTI
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28/08/2025 03:23
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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28/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/08/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/08/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5023210-24.2025.8.24.0018/SC AUTOR: UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA REGIONAL DE CHAPECÓ - UNOCHAPECO DESPACHO/DECISÃO UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA REGIONAL DE CHAPECÓ - UNOCHAPECÓ aforou(aram) AÇÃO MONITÓRIA contra GUSTAVO GOMES PAVIN, já qualificado(s). Requereu(ram) o pagamento do débito, no importe de R$6.696,34.
Houve o recolhimento das custas (ev. 05).
DECIDO. É cabível a ação monitória, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, para o caso de cobrança de obrigação de pagamento de quantia em dinheiro, entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel, ou adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer (CPC, art. 700).
No caso dos autos, a parte autora instruiu a sua petição inicial com: a) contrato de prestação de serviços educacionais (ev. 01, doc(s). 06); b) termo de negociação de dívida (ev(s). 01, doc(s). 08); c) extrato de títulos em aberto (ev(s). 01, doc(s). 09); c) demonstrativo de cálculo (ev(s). 01, doc(s). 10).
Portanto, em juízo perfunctório, vislumbro razoavelmente evidente o direito da parte autora de modo a estar autorizada a expedição de ordem de pagamento.
Por todo o exposto: 1) DETERMINO a expedição de ordem de pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de constituição de pleno direito de título executivo judicial; 2) ARBITRO honorários advocatícios no valor de 05% do valor da causa (CPC, art. 701); 3) advirta-se a parte ré de que, efetuado o pagamento no prazo estabelecido, haverá isenção de custas, bem como de que poderá apresentar embargos, no prazo de 15 dias.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Depreque-se, se necessário for. -
26/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:22
Despacho
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29/07/2025 13:50
Conclusos para despacho
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29/07/2025 09:41
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10975925, Subguia 5744477 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 339,10
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25/07/2025 16:13
Link para pagamento - Guia: 10975925, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5744477&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5744477</a>
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25/07/2025 16:13
Juntada - Guia Gerada - UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA REGIONAL DE CHAPECÓ - UNOCHAPECO - Guia 10975925 - R$ 339,10
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25/07/2025 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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