TJSC - 5006903-25.2025.8.24.0008
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006903-25.2025.8.24.0008/SC AUTOR: SHERLA EDITH KARSTENADVOGADO(A): ENRICO MORENO MATTEI (OAB BA033261)RÉU: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.ADVOGADO(A): ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694) DESPACHO/DECISÃO Elogiável a conduta da parte ré, ao promover o pagamento de forma espontânea.
Mas apresento algumas reflexões...
O custo do sistema de justiça é demasiadamente alto ao Brasil.
Segundo informações, é o mais caro do mundo.
Entre os vários fatores que elevam este custo encontram-se a tradicional e descomprometida postura de praticar ato processual desnecessário.
Representa uma postura antieconômica, pois consume tempo e recurso públicos sem necessidade. Vale dizer, cada ato praticado no processo de forma desnecessária acarreta desperdício de tempo e verba pública, sendo fonte, portanto, de prejuízo ao sistema.
No caso, era necessário realizar o pagamento via consignação (depósito judicial)? Com o devido respeito, penso que não.
Para evitar este ato antieconômico ao sistema, os advogados poderiam e deveriam adotar comportamento cooperativo, por força de norma ética e fundamental (art. 6º CPC), promovendo contato direito para operacionalizar o pagamento sem a necessidade de ato no processo, evitando, assim, consumir tempo, energia e recursos de juiz e sua equipe.
Parece ser um simples pagamento, mas de forma macro, é tempo que será consumido para processar a liberação do valor ao credor. Em síntese, INCENTIVO que pagamento sem resistência seja ajustado, de forma prioritária, diretamente entre os advogados. É esta postura cooperativa e econômica que a sociedade espera.
Ficam as reflexões para, em algum momento, o sistema de justiça ser utilizado de forma mais racional e econômica.
Dito isto, expeça-se alvará em favor da parte autora.
Dados bancários indicados no evento 39. Após, arquive-se. -
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006903-25.2025.8.24.0008/SC AUTOR: SHERLA EDITH KARSTENADVOGADO(A): ENRICO MORENO MATTEI (OAB BA033261) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias informar se concorda com os valores depositados, bem como os dados bancários necessários a expedição do alvará judicial (CPF/CNPJ, Banco, Agência, Conta Bancária - especificar se é conta corrente ou poupança - e operação, caso houver). Sendo os dados da conta do advogado, deverá ter poderes para tanto. -
04/09/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 09:52
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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04/09/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 605,92
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18/08/2025 13:17
Baixa Definitiva
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18/08/2025 13:17
Transitado em Julgado
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16/08/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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01/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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31/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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30/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 14:23
Julgado procedente em parte o pedido
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20/05/2025 17:07
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/05/2025 19:04
Intimado em audiência
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15/05/2025 19:04
Despacho
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15/05/2025 09:22
Conclusos para despacho
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15/05/2025 09:22
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local CONCILIADOR 2 - Daniele - 15/05/2025 09:00. Refer. Evento 7
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14/05/2025 16:21
Juntada de Petição
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24/04/2025 16:48
Juntada de Petição
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01/04/2025 01:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/03/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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19/03/2025 11:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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19/03/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/03/2025 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 13:24
Audiência de conciliação - designada - Local CONCILIADOR 2 - Daniele - 15/05/2025 09:00
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17/03/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 11:29
Determinada a citação
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14/03/2025 03:28
Conclusos para despacho
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10/03/2025 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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