TJSC - 5004363-41.2024.8.24.0007
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 00:00
Intimação
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5004363-41.2024.8.24.0007/SC RÉU: LUIS ANTONIO PONTES NEVESADVOGADO(A): LETHICIA FERREIRA (OAB SC029315) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. 1.
Ao que consta dos presentes autos, o requerido Luis Antonio Pontes Neves, citado por edital no processo principal, não foi intimado nesta fase de liquidação de sentença para se manifestar sobre o cálculo apontado na inicial. 2.
Por outro lado, sobre a quantia líquida, tramita neste juízo o cumprimento de sentença nº 5004362-56.2024.8.24.0007 e, lá, o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença por intermédio da Dra.
Lethícia Ferreira (OAB SC029315), constituída com poderes especiais para representação naquele feito e cláusula ad judicia. 3.
Ante o exposto, para evitar qualquer arguição de nulidade por ofensa ao princípio do contraditório, DETERMINO ao cartório que proceda a habilitação da referida advogada no presente feito e intime o requerido Luis Antonio Pontes Neves, na pessoa da advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar o feito, nos termos do art. 511 do CPC. 4.
Após, intime-se a parte requerente para réplica no prazo de 15 (quinze) dias, retornando, por fim, conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/08/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 18:42
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/09/2024 17:04
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 12:10
Juntada de Petição
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02/09/2024 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/09/2024 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/08/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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05/08/2024 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/08/2024 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/08/2024 20:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/08/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2024 18:39
Decisão interlocutória
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29/05/2024 19:41
Conclusos para decisão
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28/05/2024 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LARISSA DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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28/05/2024 18:57
Distribuído por dependência - Número: 03031918620188240007/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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