TJSC - 5095776-82.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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02/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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02/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5095776-82.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: LUIZ CARLOS INDALENCIOADVOGADO(A): BRENDA RANGEL COELHO (OAB SC065918)ADVOGADO(A): ROGERIO NAPOLEAO (OAB SC039643)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708) DESPACHO/DECISÃO I - Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença, sobretudo porque oferecida tempestivamente.
II - Registro, desde já, que não serão conhecidas teses diversas daquelas arroladas no art. 525, § 1º, do CPC.
III - Atribuo efeito suspensivo à impugnação, tendo em vista a presença dos três requisitos exigidos pelo art. 525, § 6º, do CPC: a) segurança do juízo; b) probabilidade do direito invocado; c) risco de dano.
IV - Determino a expedição de alvará judicial em favor da parte exequente/impugnada para fins de levantamento do numerário incontroverso, mediante prévia indicação de conta bancária de sua titularidade ou de procurador com poderes especiais para receber e dar quitação (CPC, art. 105) - acaso ausentes nos autos tais informações.
V - Após, se ainda não houver sido apresentada réplica à impugnação, intime-se a parte exequente/impugnada para tal fim, no prazo de 15 dias.
VI - No mais, persistindo a divergência quanto ao valor do débito, desde já, com espeque no art. 509, § 2º, e no art. 524, § 2º, ambos do CPC, determino o envio dos autos à Contadoria Judicial Estadual (Cálculos Bancários) para que realize o cálculo aritmético de acordo com o que consta na sentença/acórdão dos autos principais e esclareça eventual discrepância com o cálculo apresentado pelas partes.
O cálculo deverá ser individualizado dos valores efetivamente devidos (principal e honorários de sucumbência) e deverá observar eventual montante já depositado em subconta judicial vinculada ao feito.
VI.1 - Sobrevindo os cálculos, intimem-se ambas as partes acerca de seus conteúdos, com prazo comum de 15 dias.
VII - Tudo cumprido, façam-se os autos novamente conclusos.
VIII - Intimem-se. -
01/09/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 15:04
Decisão interlocutória
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27/05/2025 02:39
Conclusos para decisão
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26/05/2025 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/04/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 19:48
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/03/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9883981, Subguia 5223832 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 740,49
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26/03/2025 07:41
Link para pagamento - Guia: 9883981, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5223832&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5223832</a>
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18/03/2025 14:53
Juntada de Petição
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13/03/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 122.321,38
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13/03/2025 04:18
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9883981, Subguia 5121527
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13/03/2025 04:18
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 17 - Link para pagamento - 27/02/2025 15:38:38)
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11/03/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 21.104,16
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27/02/2025 15:38
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 9883981 - R$ 729,68
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19/02/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/02/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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12/11/2024 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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24/10/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 13:45
Determinada a intimação
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22/10/2024 02:21
Conclusos para decisão
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21/10/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/10/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2024 16:57
Determinada a intimação
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12/09/2024 13:29
Conclusos para decisão
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11/09/2024 11:20
Distribuído por dependência - Número: 50469719720208240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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