TJSC - 5056336-79.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
-
22/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 140
-
21/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 140
-
21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5056336-79.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ACREDITE ASSOCIACAO DE MICROCREDITO DO ALTO VALE DO ITAJAIADVOGADO(A): SÉRGIO MAYER DIAS (OAB SC021484) DESPACHO/DECISÃO Diante das tentativas infrutíferas de obtenção de bens passíveis de constrição, pretende a parte demandante a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Conforme se extrai do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) constitui-se de "solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário" (disponível neste link). Especificamente aos dados passíveis de obtenção por meio do referido sistema, o Conselho Nacional de Justiça informou que já está disponível a consulta a dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência.
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. Bases em processo de integração: Infojud: dados fiscais (apenas no módulo sigiloso) Sisbajud: dados bancários (apenas no módulo sigiloso) Além disso, cumpre mencionar que a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina emitiu a Circular CGJ n. 300/2022, a destacar o uso do referido sistema auxiliar de busca patrimonial, com seguinte teor: FORO JUDICIAL.
SISTEMAS AUXILIARES.
SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - SNIPER.
INFORMAÇÕES.
CADASTROS.
USO DO SISTEMA.
PUBLICIDADE. - Comunicação do Conselho Nacional de Justiça sobre a disponibilidade do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Sniper.
Cadastro e Curso on-line.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.
Autos nº 0034299- 95.2022.8.24.0710 A criação e disponibilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), insere-se no Projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que objetiva disponibilizar novas tecnologias e inteligência artificial no Poder Judiciário, com o escopo de transformar digitalmente a prestação jurisdicional e assegurar celeridade e eficiência.
Assim, entendo que, no caso em tela, a ferramenta pode ser utilizada para a busca patrimonial, esgotadas ou não outras ferramentas de localização de bens.
Diante do exposto, defiro o pedido formulado e determino a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), com o escopo de localizar patrimônio em nome do executado passível de constrição, ressalvando-se, desde logo, a necessidade de cautela no tratamento dos dados fiscais e bancários contidos nas bases de dados do Infojud e Sisbajud, a partir de quando integradas, conforme informado pelo CNJ.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. -
20/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 18:08
Decisão interlocutória
-
19/08/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
-
01/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 134
-
31/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 134
-
30/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 17:51
Juntada de peças digitalizadas
-
30/04/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
30/04/2025 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
29/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 14:38
Decisão interlocutória
-
11/04/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
18/03/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 15:15
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
11/03/2025 15:15
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
11/03/2025 15:15
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
11/03/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 17:49
Decisão interlocutória
-
11/02/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
10/12/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
07/12/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 97
-
04/12/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 943,80
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
02/12/2024 17:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cyd Carlos da Silveira em 02/12/2024 17:43:34
-
02/12/2024 17:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
29/11/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 86 e 92
-
29/11/2024 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
29/11/2024 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
27/11/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
27/11/2024 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
27/11/2024 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
27/11/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 94 e 95
-
27/11/2024 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
27/11/2024 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
27/11/2024 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 942,53
-
25/11/2024 18:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cyd Carlos da Silveira em 25/11/2024 18:04:09
-
25/11/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 16:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
22/11/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2024 15:30
Decisão interlocutória
-
22/11/2024 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
21/11/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
20/11/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78 e 79
-
06/11/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
-
06/11/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
-
06/11/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
-
06/11/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
06/11/2024 18:18
Despacho
-
06/11/2024 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
04/11/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
04/11/2024 11:16
Juntada de Petição - FABIANA DE ABREU (SC047266 - DIEGO SCHMITZ)
-
29/10/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59, 60 e 61
-
24/10/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.566,55
-
22/10/2024 16:41
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cyd Carlos da Silveira em 22/10/2024 16:39:43
-
22/10/2024 14:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
21/10/2024 18:54
Juntada de Petição
-
18/10/2024 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE FABRICIO DE ABREU. Justiça gratuita: Não requerida.
-
18/10/2024 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIANA DE ABREU. Justiça gratuita: Não requerida.
-
18/10/2024 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: F & R COMERCIO ATACADISTA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
17/10/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2024 17:56
Decisão interlocutória
-
17/10/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
15/10/2024 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
14/10/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000034190910. Valor transferido: R$ 802,20
-
14/10/2024 08:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 37
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
11/10/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000034190900. Valor transferido: R$ 21,17
-
10/10/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000034190928. Valor transferido: R$ 1.502,39
-
10/10/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000034190936. Valor transferido: R$ 64,16
-
10/10/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000034190898. Valor transferido: R$ 107,10
-
09/10/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
09/10/2024 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
08/10/2024 00:42
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
08/10/2024 00:42
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOSE FABRICIO DE ABREU)
-
08/10/2024 00:42
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FABIANA DE ABREU)
-
08/10/2024 00:42
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(F & R COMERCIO ATACADISTA LTDA)
-
07/10/2024 19:57
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
07/10/2024 19:57
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
07/10/2024 19:56
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
03/10/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
-
03/10/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
-
03/10/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
03/10/2024 13:08
Despacho
-
02/10/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 15:23
Juntado(a)
-
02/10/2024 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
02/10/2024 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
01/10/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/10/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/10/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/10/2024 16:59
Despacho
-
01/10/2024 08:43
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 08:41
Juntada de Petição
-
01/10/2024 08:29
Juntada de Petição - JOSE FABRICIO DE ABREU (SC047266 - DIEGO SCHMITZ)
-
18/09/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:29
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
21/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
30/07/2024 14:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Data do cumprimento: 30/07/2024
-
30/07/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
08/07/2024 16:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 05/07/2024
-
01/07/2024 19:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: DIANE LOUIZE HENNING
-
01/07/2024 19:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: EDELBERTO CARLOS MORTARI
-
01/07/2024 18:40
Expedição de Mandado - IIRCEMAN
-
01/07/2024 18:40
Expedição de Mandado - IIRCEMAN
-
18/06/2024 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
18/06/2024 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
17/06/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2024 14:09
Despacho
-
14/06/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8096873, Subguia 4137432 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 414,71
-
14/06/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8096970, Subguia 4137489 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 385,48
-
10/06/2024 16:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8096970, Subguia 4137489
-
10/06/2024 16:46
Juntada - Guia Gerada - ACREDITE ASSOCIACAO DE MICROCREDITO DO ALTO VALE DO ITAJAI - Guia 8096970 - R$ 385,48
-
10/06/2024 16:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8096873, Subguia 4137432
-
10/06/2024 16:42
Juntada - Guia Gerada - ACREDITE ASSOCIACAO DE MICROCREDITO DO ALTO VALE DO ITAJAI - Guia 8096873 - R$ 414,71
-
10/06/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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