TJSC - 5025765-44.2025.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }INVENTÁRIO Nº 5025765-44.2025.8.24.0008/SCRELATOR: Clayton Cesar WandscheerREQUERENTE: ANA GECI TRENTINI (Inventariante, Sucessor)ADVOGADO(A): HENRIQUE MARTINS BARBOSA NETO (OAB MS019374)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 10/09/2025 - Expedição de Termo de Compromisso -
09/09/2025 16:13
Alterada a parte - retificação - Situação da parte OLGA LIBARDI TRENTINI - REQUERIDO
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09/09/2025 16:13
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JOSÉ TRENTINI - REQUERIDO
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09/09/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5025765-44.2025.8.24.0008/SC REQUERENTE: ANA GECI TRENTINI (Inventariante)ADVOGADO(A): HENRIQUE MARTINS BARBOSA NETO (OAB MS019374) DESPACHO/DECISÃO 1.
Ressalto que no processo de inventário as despesas processuais não são necessariamente de responsabilidade do Requerente ou Inventariante, mas sim do Espólio.
Na hipótese de o Espólio não ter recursos disponíveis no momento, as custas podem ser adiantadas pelos herdeiros, já que todos são interessados e beneficiários da ação.
Desta forma, as despesas do processo de inventário devem ser abatidas no monte a partilhar, de modo que nenhum dos herdeiros terá, na prática, que despender recursos próprios.
Só será cabível a isenção total de custas no processo de inventário quando o acervo hereditário não puder suportar o encargo e todos os herdeiros forem hipossuficientes.
No caso, o acervo aparenta comportar o pagamento das custas, conforme extrai-se dos bens elencados para partilha na petição inicial, mas o espólio não tem dinheiro disponível no momento, razão pela qual DEFIRO PROVISORIAMENTE a justiça gratuita (durante o trâmite do processo), relegando o pagamento das custas ao final do processo, antes da expedição do formal de partilha ou da carta de adjudicação. 2.
Nomeio o(a) Requerente para exercer a função de inventariante.
Expeça o cartório o Termo de Inventariante e disponibilize nos autos a fim de que o(a) procurador(a) da parte requerente colha a assinatura de seu(sua) cliente e devolva assinado em até 15 dias, vinculando-o no processo. 3.
Também em 15 dias, o(a) inventariante deverá: a) Apresentar relação de herdeiros com a prova do parentesco (certidões de nascimento/casamento), bem como cópia dos documentos pessoais (C.I e CPF); b) Apresentar a relação de bens do Espólio com a estimativa de seus valores, bem como seus respectivos comprovantes (certidão imobiliária atualizada/certificado de registro de veículo, etc); c) Esclarecer se o Autor da Herança deixou dívidas; d) Apresentar a DIEF-ITCMD (Declaração de Informações Econômico-Fiscais do imposto de transmissão causa mortis e doação), e, em havendo cessão de direitos hereditários, juntar o comprovante do recolhimento do imposto inter vivos. e) Juntar as certidões negativas fazendárias (Municipal, Estadual e Federal); f) Apresentar plano de partilha, descrevendo a cota-parte que caberá a cada herdeiro; g) No caso de cessão de direitos hereditários ou renúncia, estes podem ser feitos por termos nos autos ou escritura pública.
Na hipótese de ser feito por termo nos autos, o documento deverá vir assinado por todos os renunciantes em favor do beneficiário, com assinaturas registradas em cartório.
Ou, deverão todos os interessados agendar previamente horário com o cartório desta Vara para assinatura do Termo de Cessão de Direitos Hereditários. 3.
Havendo deferimento de justiça gratuita, providencie o cartório a pesquisa acerca de testamento deixado pelo autor da herança junto ao CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados.
Não sendo a parte beneficiária de justiça gratuita, deve ela própria requerer a pesquisa junto àquele órgão e, em 30 dias, juntar aos autos a informação acerca da existência, ou não, de testamento em nome do autor da herança. 4.
Notifique-se a Fazenda Pública, nos termos do artigo 626 e seguintes do Código de Processo Civil. 5. Cite(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo para oferecer(em) resposta e especificar(em) detalhadamente as provas que pretende(m) produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), com termo inicial na data de comprovação da efetivação da convocação nos autos, consoante arts. 183, 186, caput e § 3º, 219, 231, I a VIII, 335, III, e 336 do CPC.
Ultrapassado o prazo referido, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
05/08/2025 13:19
Conclusos para decisão
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05/08/2025 13:16
Alterada a parte - retificação - Situação da parte OLGA LIBARDI TRENTINI - REPRESENTADA
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05/08/2025 13:16
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JOSÉ TRENTINI - REPRESENTADA
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05/08/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSÉ TRENTINI. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/08/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OLGA LIBARDI TRENTINI. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/08/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDEMAR TRENTINI. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/08/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLETE SANTINA TRENTINI. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/08/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA GENI DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/08/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ENEDIR SÔNIA DRAPRICHINSKI. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/08/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDILENE SANDRA DRAPRICHINSKI. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/08/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADEMIR TRENTINI. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/08/2025 11:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA GECI TRENTINI. Justiça gratuita: Requerida.
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05/08/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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