TJSC - 5068184-63.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5068184-63.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro a medida coercitiva requerida, por iniciativa e responsabilidade exclusiva da parte exequente (CPC, art. 782, § 3º).
Inclua-se o nome da parte executada em cadastro de inadimplentes pelo sistema eletrônico auxiliar SERASAJUD (Provimento CGJ-SC nº 15/2015).
Intime-se a parte exequente, com a advertência de que se for efetuado o pagamento, garantida a execução ou extinto o processo por qualquer outro motivo, deverá comunicar imediatamente ao juízo para fins de cancelamento da inscrição, sob as penas da lei (CPC, art. 782, § 4º). 2. Outrossim, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º). -
01/09/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5068184-63.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para os devidos fins, que em consulta ao sistema INFOJUD, não foram localizadas declarações de renda ou bens no banco de dados da Receita Federal.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
28/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 17:55
Juntada de peças digitalizadas
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14/08/2025 20:15
Juntado(a)
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25/06/2025 04:52
Juntada de peças digitalizadas
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17/06/2025 11:43
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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17/06/2025 10:18
Juntada de Certidão
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29/05/2025 15:33
Juntada de peças digitalizadas
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22/05/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/04/2025 06:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/04/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 14:55
Decisão interlocutória
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16/04/2025 17:50
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/04/2025 06:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/04/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 23:35
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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02/04/2025 23:35
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JULIANA MEDEIROS DA SILVA)
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01/04/2025 19:29
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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26/02/2025 15:26
Juntada de Certidão
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26/02/2025 15:06
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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04/02/2025 14:06
Decisão interlocutória
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09/01/2025 09:35
Conclusos para decisão
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09/01/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/12/2024 10:14
Juntada de Petição
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26/11/2024 06:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/11/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/10/2024 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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26/09/2024 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2024 17:03
Expedição de ofício - 1 carta
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28/08/2024 16:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8648457, Subguia 4419874 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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27/08/2024 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2024 09:42
Link para pagamento - Guia: 8648457, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4419874&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4419874</a>
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27/08/2024 09:42
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 8648457 - R$ 36,27
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06/08/2024 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2024 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 20:47
Determinada a intimação
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10/07/2024 10:28
Conclusos para despacho
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09/07/2024 11:55
Distribuído por dependência - Número: 50574620420238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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