TJSC - 0303559-59.2018.8.24.0019
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Concordia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 145
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29/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 145
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29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0303559-59.2018.8.24.0019/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE PRODUCAO E CONSUMO CONCORDIAADVOGADO(A): VALÉRIA FAVASSA (OAB SC013503)ADVOGADO(A): YARA ELENICE LOITEY BERGAMINI (OAB SC005430) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pela exequente COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO CONCÓRDIA nos autos do cumprimento de sentença promovido em face de FRANCISCO CARDOSO EDUARDO, visando à efetivação da penhora dos lucros que lhe sejam destinados pelas sociedades empresárias TRANSPORTES RODOVIÁRIOS FRANCISCO LTDA (CNPJ n.º 01.***.***/0001-90) e TRANSPORTES EDUARDO LTDA (CNPJ n.º 15.***.***/0001-04), das quais o executado é sócio administrador conforme comprovado no evento 137, SNIP1 e na documentação anexada com os quadros societários (evento 142, PET1).
Considerando: a) a ausência de localização de bens passíveis de penhora aptos à satisfação da obrigação; b) a relação jurídica comprovada do executado na qualidade de único sócio e administrador das empresas mencionadas; c) o disposto no art. 1.026 do Código Civil, que autoriza a penhora dos lucros sociais do devedor quando insuficientes seus bens particulares; DEFIRO o pedido de penhora dos lucros do executado FRANCISCO CARDOSO EDUARDO (CPF n.º *69.***.*05-49), em relação às empresas TRANSPORTES RODOVIÁRIOS FRANCISCO LTDA (CNPJ n.º 01.***.***/0001-90) e TRANSPORTES EDUARDO LTDA (CNPJ n.º 15.***.***/0001-04).
Sabe-se que a penhora de faturamento da empresa equipara-se à penhora de parte do patrimônio empresarial (cf. §1º do art. 863 do CPC), não havendo constrição direta de bens presentes, mas sim ingerência com destinação de parte do resultado financeiro obtido pelas atividades econômicas da sociedade (como, por exemplo, pela venda de produtos ou pela prestação de serviços).
Neste caso concreto, impõe-se a fixação de percentual dos lucros das sociedades em patamar capaz de alcançar a satisfação do crédito exequendo dentro de prazo razoável, sem inviabilizar o exercício da atividade empresarial.
Assim, para viabilizar a efetivação da constrição, DETERMINO: a) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos, cópia atualizada dos contratos sociais das empresas acima indicadas, endereços atualizados das mesmas, valor total atualizado do débito em execução. b) Após o cumprimento da medida anterior, INTIMEM-SE as empresas TRANSPORTES RODOVIÁRIOS FRANCISCO LTDA e TRANSPORTES EDUARDO LTDA para, a partir da efetiva ciência desta ordem judicial, realizarem o depósito mensal em juízo de 30% (trinta por cento) dos lucros líquidos que seriam destinados ao sócio FRANCISCO CARDOSO EDUARDO, até o completo adimplemento do crédito perseguido nestes autos. c) EXPEÇA-SE mandado de intimação às empresas, a ser cumprido por Oficial de Justiça, observando-se o valor em execução. d) INTIME-SE a parte exequente para recolher as diligências do oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da medida. e) Em caso de descumprimento injustificado pelas empresas, será nomeado administrador-depositário, o qual ficará responsável por: apresentar à apreciação judicial o plano de atuação; prestar contas mensalmente; depositar os valores recebidos em juízo, acompanhados dos respectivos balancetes, que serão imputados diretamente no crédito exequendo. f) Ressalte-se que, conforme o art. 866, §3º, do CPC, no que couber, aplicar-se-á à penhora de faturamento o regime da penhora de frutos e rendimentos de bem móvel ou imóvel. g) Oportunamente, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 18:06
Decisão interlocutória
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11/09/2024 14:47
Conclusos para decisão
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09/09/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 133, 135 e 138
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09/09/2024 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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09/09/2024 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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31/08/2024 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2024 22:54
Juntada de peças digitalizadas
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31/08/2024 22:52
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: SNIP 2 - Evento 134 - Juntada de certidão - 31/08/2024 22:51:45
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31/08/2024 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2024 22:51
Juntada de Certidão
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27/08/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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26/08/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 234,79
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22/08/2024 14:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Daniel Lisboa Mendonça em 22/08/2024 14:46:13
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20/08/2024 19:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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01/08/2024 00:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2024 00:10
Decisão interlocutória
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20/05/2024 14:12
Conclusos para despacho
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15/05/2024 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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03/05/2024 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 03/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 25/2024
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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11/04/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 12:37
Juntada de Certidão
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03/04/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 113 e 116
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03/04/2024 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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25/03/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2024 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 110
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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28/02/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 13:33
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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28/02/2024 13:22
Expedição de ofício - 1 carta
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28/02/2024 13:17
Juntada de Certidão
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27/02/2024 10:17
Juntada de Petição
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26/02/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7311660, Subguia 3759467 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
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22/02/2024 17:59
Juntada de Petição
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22/02/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 99 e 101
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20/02/2024 11:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7311660, Subguia 3759467
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20/02/2024 11:48
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE PRODUCAO E CONSUMO CONCORDIA - Guia 7311660 - R$ 34,81
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10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99 e 101
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31/01/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/01/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000001460240. Valor transferido: R$ 31,97
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26/01/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000001460250. Valor transferido: R$ 193,84
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23/01/2024 14:47
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CDA02CV
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23/01/2024 14:47
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FRANCISCO CARDOSO EDUARDO)
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23/01/2024 14:39
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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19/01/2024 12:20
Remetidos os Autos - CDA02CV -> FNSCONV
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17/01/2024 18:17
Decisão interlocutória
-
07/07/2023 08:31
Conclusos para decisão
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16/06/2023 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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30/05/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 15:13
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
03/02/2023 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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30/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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20/01/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 14:50
Juntada de peças digitalizadas
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15/09/2022 12:19
Juntada de Certidão
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27/06/2022 18:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 77
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23/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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20/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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13/06/2022 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2022 12:12
Juntada de peças digitalizadas
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10/06/2022 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 15:39
Juntada de peças digitalizadas
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03/05/2022 17:29
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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25/04/2022 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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30/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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20/03/2022 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2022 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 67
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07/02/2022 15:37
Expedição de ofício - 1 carta
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19/01/2022 16:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2884169, Subguia 1582993 - Boleto pago (1/1) - R$ 22,92
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19/01/2022 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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17/01/2022 17:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2884169, Subguia 1582993
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17/01/2022 17:40
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE PRODUCAO E CONSUMO CONCORDIA - Guia 2884169 - R$ 22,92
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25/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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15/12/2021 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2021 19:26
Ato ordinatório praticado
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10/11/2021 17:07
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 58 - de 'PETIÇÃO' para 'Pedido de citação em novo endereço'
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10/11/2021 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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05/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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26/10/2021 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2021 08:08
Juntada de peças digitalizadas
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30/08/2021 13:49
Juntada de peças digitalizadas
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20/08/2021 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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08/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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28/06/2021 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2021 12:41
Ato ordinatório praticado
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27/05/2021 16:40
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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29/04/2021 20:53
Alterado o assunto processual
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29/04/2021 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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22/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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12/04/2021 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2021 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 43
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26/02/2021 17:44
Expedição de ofício - 1 carta
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23/02/2021 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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23/02/2021 10:01
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 25,08
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19/02/2021 15:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
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19/02/2021 15:21
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE PRODUCAO E CONSUMO CONCORDIA Guia nº 1.256.556 - R$ 22,02
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03/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/01/2021 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
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24/01/2021 15:58
Classe Processual alterada - DE: Monitória PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/01/2021 14:41
Transitado em Julgado
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09/10/2020 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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20/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 31
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10/09/2020 20:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/09/2020 20:51
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente
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09/09/2020 18:14
Autos com Juiz para Sentença
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09/09/2020 18:14
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Conclusos para despacho - 10/10/2018 13:21:39)
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06/06/2020 05:22
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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01/04/2020 03:49
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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23/03/2020 04:58
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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11/03/2020 16:21
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCDA.20.10006357-8 Tipo da Petição: Petição Data: 11/03/2020 16:08
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05/03/2020 06:47
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0111/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: 3254
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03/03/2020 13:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0111/2020 Teor do ato: Fica intimado o requerente para se manifestar sobre a carta precatória de fls. 37/77, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Valeria Favassa (OAB 13503/SC), Yara Elenice L.
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03/03/2020 07:52
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o requerente para se manifestar sobre a carta precatória de fls. 37/77, no prazo de 05 (cinco) dias.
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03/03/2020 07:48
Juntada de carta precatória
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03/03/2020 07:48
Juntada de Ofício
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08/11/2019 15:21
Informações - Nº Protocolo: WCDA.19.10037982-4 Tipo da Petição: Informações Data: 08/11/2019 15:05
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24/10/2019 09:21
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0668/2019 Data da Publicação: 24/10/2019 Número do Diário: 3174
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22/10/2019 21:31
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0668/2019 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para providenciar o preparo da Carta Precatória emitida e a sua distribuição junto ao juízo deprecado, no prazo de 30 dias, comprovando sua distribuiç
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17/06/2019 15:21
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, para providenciar o preparo da Carta Precatória emitida e a sua distribuição junto ao juízo deprecado, no prazo de 30 dias, comprovando sua distribuição..
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11/06/2019 20:18
Expedida carta precatória - Citação - Monitória
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13/05/2019 17:23
Pedido de expedição de carta precatória - Nº Protocolo: WCDA.19.10015031-2 Tipo da Petição: Pedido de expedição de carta precatória Data: 13/05/2019 16:54
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03/04/2019 12:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0179/2019 Data da Publicação: 03/04/2019 Número do Diário: 3032 Página:
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01/04/2019 18:37
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0179/2019 Teor do ato: Fica intimado o requerente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 25, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Yara Elenice L. Bergamini (OAB 5430/SC)
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01/04/2019 14:46
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o requerente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 25, no prazo de 5 (cinco) dias.
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20/02/2019 22:15
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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20/02/2019 22:15
Juntada
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20/02/2019 22:15
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR921265422TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Ofício - Citação por Carta - Monitória - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Francisco Cardoso Eduardo
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15/01/2019 13:00
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Monitória - Autoenvelopável - ARMP
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17/10/2018 20:21
Determinado a citação/notificação - Cite-se a parte ré, com a advertência expressa, para pagar a quantia reclamada e, ainda, honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (artigo 701, Código de Processo Civil) ou, querendo, of
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10/10/2018 20:23
Juntada
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10/10/2018 20:23
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 09/10/2018 através da guia nº 019.3020839-44 no valor de 306,36
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09/10/2018 19:39
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2018
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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