TJSC - 5000910-33.2025.8.24.0256
1ª instância - Juizo da Vara Regional de Garantias da Comarca de Sao Miguel do Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
INQUÉRITO POLICIAL Nº 5000910-33.2025.8.24.0256/SC INDICIADO: ROBERTO CARLOS CARVALHOADVOGADO(A): JEFERSON MARTINI (OAB SC063851) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando o ajuizamento de ação de execução do acordo de não persecução penal (autos n. 5001049-82.2025.8.24.0256), mantenha-se a suspensão do presente feito, já determinada no evento 35 (item 6), até o integral cumprimento ou até que sobrevenha notícia de eventual transgressão ao pacto firmado. 2. Ao Cartório para que promova a retificação da situação processual para "sobrestado ou suspenso por decisão judicial". 3. Sobrevindo notícia acerca do integral cumprimento das condições, tornem os autos conclusos para análise. -
09/09/2025 15:03
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ROBERTO CARLOS CARVALHO - SUSPENSÃO ART. 28-A CPP
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09/09/2025 00:00
Intimação
INQUÉRITO POLICIAL Nº 5000910-33.2025.8.24.0256/SCINDICIADO: ROBERTO CARLOS CARVALHOADVOGADO(A): JEFERSON MARTINI (OAB SC063851)DESPACHO/DECISÃO3. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de não persecução penal firmado entre o Ministério Público e ROBERTO CARLOS CARVALHO, o que faço com fundamento nos §§ 4º e 6º do art. 28-A do CPP, em todos os seus termos, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos no tocante às obrigações ajustadas. 4. Encaminhe-se os autos ao Ministério Público para os fins do art. 28-A, § 6º, do Código de Processo Penal. 5. Apresentado o pedido de execução das condições impostas perante o Juízo da Execução Penal, certifique-se arquivem-se os presentes autos. 6. Nos termos do art. 116, inc.
IV, do Código Penal, determino a suspensão do inquérito e do curso do prazo prescricional durante o período de prova1. -
05/09/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 18:49
Despacho
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05/09/2025 13:17
Conclusos para despacho
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04/09/2025 14:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Conclusos para despacho - 04/09/2025 14:13:16)
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04/09/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/09/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/09/2025 12:59
Juntada de Petição
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04/09/2025 10:52
Juntada de Petição
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02/09/2025 17:46
Juntada de Petição - ROBERTO CARLOS CARVALHO (SC063851 - JEFERSON MARTINI)
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25/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:59
Juntada de Certidão
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25/08/2025 17:57
Audiência preliminar - cancelada - Local Conciliação/Mediação - 26/08/2025 13:30. Refer. Evento 6
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25/08/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/08/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2025 17:06
Juntada de Petição
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23/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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12/08/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/08/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 12:55
Audiência preliminar - designada - Local Conciliação/Mediação - 26/08/2025 13:30
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11/08/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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11/08/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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05/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 17:54
Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4799326 - ROBERTO CARLOS CARVALHO
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04/08/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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