TJSC - 5059112-57.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5059112-57.2024.8.24.0023/SCEMBARGADO: I.B.
INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA. - EPPADVOGADO(A): JULIANO LUIS PEREIRA (OAB SC020660)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução movidos por WALTER RIBEIRO DA COSTA contra I.B.
INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA. - EPP, resolvendo os embargos, em primeiro grau de jurisdição, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte embargante/devedora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ao patrono da parte embargada/credora no importe de 10% sobre o valor da execução, em razão do valor ínfimo atribuído aos embargos (R$ 2.150,60), nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, cujo valor poderá ser acrescido no valor do débito principal objeto da execução (CPC, art. 85, § 13).
Ademais, os honorários fixados nestes autos são cumulativos aos eventualmente fixados no processo de execução (artigo 827, § 2º, do CPC e Tema 587 do STJ).
Por outro lado, considerando que a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina informou a suspensão cautelar de sua atuação nesta Unidade, torna-se necessária a nomeação de novo curador especial a parte executada, ex vi do art. 72, parágrafo único, do CPC.
Portanto, o Cartório intimará um dos advogados previamente cadastrados para assunção do encargo de curador especial e promoção da defesa dos direitos da parte devedora, por meio da estratégia/ato processual que julgar adequado, no prazo de 15 (quinze) dias, no feito executivo.
Os honorários advocatícios serão fixados na fase de execução e de acordo aos parâmetros estabelecidos na Resolução n. 5/2019 do Conselho da Magistratura do TJSC em correspondência à complexidade do trabalho desenvolvido, o zelo e o tempo de duração do processo.
Saliento que o valor máximo previsto no anexo da resolução poderá ser triplicado, consoante autorização do art. 8º, §4º, da norma mencionada.
Em caso de recusa do curador nomeado, sem nova conclusão, o Cartório intimará outro advogado previamente cadastrado para assunção do encargo.
Translade-se cópia ao feito executivo.
Publicação e intimação automáticas.
Após o trânsito em julgado, o cartório cumprirá os procedimentos de praxe e arquivará o processo. -
28/08/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 18:07
Nomeado defensor dativo - Complementar ao evento nº 22
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28/08/2025 18:07
Julgado improcedente o pedido
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10/06/2025 04:06
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/02/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/02/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/02/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 12:11
Decisão interlocutória
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13/02/2025 11:28
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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30/09/2024 18:11
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 18:09
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5047884-22.2023.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 4
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30/08/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2024 01:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 10:32
Determinada a intimação
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24/07/2024 16:30
Conclusos para decisão
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02/07/2024 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WALTER RIBEIRO DA COSTA. Justiça gratuita: Requerida.
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02/07/2024 13:23
Distribuído por dependência - Número: 50478842220238240023/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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