TJSC - 5093329-87.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5093329-87.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ANTONIO NERI ALSENIADVOGADO(A): MARCO AURELIO DE ANDRADE (OAB SC040306)ADVOGADO(A): THAISA FLORIANI MEDEIROS (OAB SC064162)ADVOGADO(A): MARCO AURELIO DE SA (OAB SC040852) DESPACHO/DECISÃO A sentença que julga liminarmente improcedentes os pedidos, assim como a que extingue o feito sem mérito, está sujeita ao juízo de retratação quando interposta apelação.
Todavia, não há razão para alterar a decisão proferida.
ANTE O EXPOSTO: 1) Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. 2) Cite/Intime-se a parte recorrida para responder ao recurso, no prazo de 15 dias (arts. 332, §4º, e 331, § 1º, do CPC). 3) Ato contínuo, remetam-se os autos à Instância Superior. -
02/09/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 15:29
Despacho
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25/08/2025 21:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 19 Justiça gratuita: Requerida
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25/08/2025 21:54
Conclusos para decisão
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25/08/2025 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/08/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 19:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/08/2025 17:32
Juntada de Petição
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06/08/2025 13:16
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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06/08/2025 02:34
Conclusos para despacho
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05/08/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/07/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2025 10:29
Decisão interlocutória
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08/07/2025 17:01
Conclusos para despacho
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08/07/2025 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO NERI ALSENI. Justiça gratuita: Requerida.
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08/07/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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