TJSC - 5012786-43.2023.8.24.0033
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:17
Baixa Definitiva
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05/09/2025 15:29
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IAI01CV
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05/09/2025 15:29
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ESTALEIRO ABILIO SOUZA LIMITADA
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05/09/2025 15:29
Custas Satisfeitas - Parte: JOSE JOVENTINO DOS SANTOS SUPERMERCADO LTDA
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05/09/2025 13:21
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IAI01CV -> DCJE
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05/09/2025 13:20
Transitado em Julgado
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05/09/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESTALEIRO ABILIO SOUZA LIMITADA. Justiça gratuita: Deferida.
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05/09/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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05/09/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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05/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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05/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012786-43.2023.8.24.0033/SCEXEQUENTE: JOSE JOVENTINO DOS SANTOS SUPERMERCADO LTDAADVOGADO(A): VIVIANE APARECIDA CIPRIANO (OAB SC025463)ADVOGADO(A): ANDRÉ RICARDO RHENIUS (OAB SC021792)EXECUTADO: ESTALEIRO ABILIO SOUZA LIMITADAADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO MOLLERI (OAB SC002174)SENTENÇAAnte o exposto, extingue-se o cumprimento de sentença, nos moldes do art. 513, caput, c/c 924, II, do CPC. Custas pela parte executada.
Entretanto, por força da concessão do benefício da justiça gratuita, concedido ao executado na fase de conhecimento, a(s) obrigação(ções) decorrente(s) da sucumbência fica(m) sob condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes do art. 98, § 3º, do CPC.
Conforme necessário, (i) cancele-se penhora, constrição ou restrição via sistemas, e (ii) expeça-se, de imediato, alvará para levantamento de valores. Publicação, registro e intimação por meio eletrônico.
Ao final, arquivem-se os autos. -
03/09/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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03/09/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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02/09/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 22:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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28/08/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57, 61 e 67
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28/08/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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28/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012786-43.2023.8.24.0033/SC (originário: processo nº 03007461720188240033/SC)RELATOR: Juliano Rafael BogoEXEQUENTE: JOSE JOVENTINO DOS SANTOS SUPERMERCADO LTDAADVOGADO(A): VIVIANE APARECIDA CIPRIANO (OAB SC025463)ADVOGADO(A): ANDRÉ RICARDO RHENIUS (OAB SC021792)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 66 - 25/08/2025 - Pedido de extinção do processo -
27/08/2025 19:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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27/08/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 60
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11/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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08/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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08/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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07/08/2025 18:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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07/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 14:00
Expedição de Termo/auto de Penhora
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07/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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06/08/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 09:47
Decisão interlocutória
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27/06/2025 14:03
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC031251
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27/06/2025 14:03
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC009958
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26/06/2025 17:11
Juntada de Petição
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07/03/2025 20:47
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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07/03/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/02/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 19:21
Despacho
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11/02/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/12/2024 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 06:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/10/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/09/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 20:41
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IAI01CV
-
09/09/2024 20:41
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ESTALEIRO ABILIO SOUZA LIMITADA)
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06/09/2024 17:27
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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24/07/2024 15:47
Remetidos os Autos - IAI01CV -> FNSCONV
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25/06/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 27
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25/06/2024 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
17/06/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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31/05/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2024 15:41
Decisão interlocutória
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12/03/2024 14:03
Conclusos para despacho
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01/02/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/11/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/09/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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24/08/2023 08:35
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
23/08/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2023 17:53
Decisão interlocutória
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17/08/2023 18:47
Conclusos para decisão
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16/08/2023 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/07/2023 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
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02/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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23/05/2023 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 17:21
Distribuído por dependência - Número: 03007461720188240033/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença - Outro processo • Arquivo
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Sentença - Outro processo • Arquivo
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