TJSC - 5024236-07.2019.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5024236-07.2019.8.24.0038/SC AUTOR: MARCO ANTONIO SANTOS SCHETTERTADVOGADO(A): GUILHERME AUGUSTO LOPES (OAB SC060877)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO SANTOS SCHETTERT (OAB SC005425) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 116.1: O autor requereu novas tentativas de citação dos réus, por meio do telefone (47) 99181-2908 e para os endereços abaixo: Rua Arthur Bachtold, s/nº, Gloria, Joinville/SC;Rua Honório Benevenutt, nº 65, cx.1.
Vila Nova, Joinville/SC;Rua Passa, nº 3, Areais Pequenas, Araquari/SC;Rua Bonfim, nº 20, Centro, Balneário Piçarras/SC.
Defiro a citação dos réus pelo telefone e nos endereços informados.
II - Evento 117.1: O autor informou que os réus são credores de quantias superiores a R$ 5.000.000,00 nos autos nº 5000003-57.2010.8.24.0103 e 5000005-27.2010.8.24.0103 - cumprimentos de sentença que tramitam no Juízo da 1ª Vara da Comarca de Araquari.
Por isso, requereu a concessão de um arresto cautelar em tais demandas, a fim de resguardar os honorários sucumbenciais que lhe seriam devidos por sua atuação pretérita como procurador de Jairo Holler e Andreia Fetisch Holler naqueles processos.
Acerca disso, entendo que o arresto cautelar seja uma das medidas à disposição do Poder Judiciário para resguardar a finalidade prática de uma ação judicial (art. 301 do CPC), concedido "[...] quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo", como ensina o artigo 300 do CPC.
Entretanto, embora seja perceptível a plausibilidade do direito invocado no presente caso, a parte autora não logrou êxito algum em comprovar o perigo da demora ao produto final deste processo.
Ou seja, não há indícios de que os réus estariam se ocultando, nem mesmo dilapidando seu patrimônio, por exemplo.
Inclusive, se os réus, de fato, residem nos Estados Unidos da América, cabe à parte interessada efetuar as diligências pertinentes ou elaborar os pedidos que entender cabíveis.
Ainda, necessário lembrar que a decisão que indefere a tutela de urgência é questionada por recurso próprio, isto é, pedidos de reconsideração desprovidos de elementos hábeis a comprovar o periculum in mora e o fumus boni iuris não são aptos a modificar o entendimento já firmado nesta instância mais de uma vez.
Logo, indefiro o arresto cautelar.
Int. -
04/09/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 14:16
Determinada a intimação
-
22/05/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
19/03/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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18/03/2025 09:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9988837, Subguia 5183665 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 54,24
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17/03/2025 14:27
Link para pagamento - Guia: 9988837, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5183665&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5183665</a>
-
17/03/2025 14:27
Juntada - Guia Gerada - MARCO ANTONIO SANTOS SCHETTERT - Guia 9988837 - R$ 54,24
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13/03/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 17:09
Determinada a intimação
-
17/02/2025 19:00
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 11:25
Juntada de Petição
-
13/02/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
13/02/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
10/02/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2025 15:54
Decisão interlocutória
-
05/02/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
18/12/2024 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
10/12/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 15:25
Determinada a intimação
-
14/11/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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06/09/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2024 14:38
Determinada a intimação
-
16/08/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
03/06/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 19:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 95
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28/05/2024 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 95<br>Oficial: VINICIUS AUGUSTO SANTOS BONFIM
-
28/05/2024 17:37
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
20/05/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7932541, Subguia 4056495 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 21,40
-
17/05/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
16/05/2024 16:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7932541, Subguia 4056495
-
16/05/2024 16:43
Juntada - Guia Gerada - MARCO ANTONIO SANTOS SCHETTERT - Guia 7932541 - R$ 21,40
-
06/05/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2024 14:07
Decisão interlocutória
-
25/03/2024 15:00
Juntada de Petição
-
05/02/2024 12:05
Juntada de Petição
-
18/09/2023 07:51
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6337674, Subguia 3287666 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,82
-
01/09/2023 11:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6337674, Subguia 3287666
-
01/09/2023 11:55
Juntada - Guia Gerada - MARCO ANTONIO SANTOS SCHETTERT - Guia 6337674 - R$ 52,82
-
07/08/2023 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
07/08/2023 15:58
Juntada de Petição
-
05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
26/07/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
27/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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17/03/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 17:56
Juntado(a)
-
24/02/2023 13:47
Juntado(a)
-
24/02/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 14:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4445737, Subguia 2404542 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 93,60
-
04/11/2022 15:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4445737, Subguia 2404542
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01/11/2022 02:31
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 4445737, Subguia 2347736
-
17/10/2022 10:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4445737, Subguia 2347736
-
17/10/2022 10:50
Juntada - Guia Gerada - MARCO ANTONIO SANTOS SCHETTERT - Guia 4445737 - R$ 93,60
-
17/10/2022 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
17/10/2022 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
07/10/2022 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 10:51
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
11/04/2022 17:21
Juntada de Petição
-
04/04/2022 16:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 57
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16/03/2022 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57<br>Oficial: MARGARETE DE CASSIA DIAS
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15/03/2022 20:00
Expedição de Mandado - Prioridade - JVECEMAN
-
11/12/2021 14:06
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 10:56:31). Refer. Evento 54
-
11/12/2021 14:06
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 10:56:31). Refer. Evento 53
-
11/10/2021 09:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 48
-
08/10/2021 16:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1828939, Subguia 1363612 - Boleto pago (1/1) - R$ 34,25
-
05/10/2021 09:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1828939, Subguia 1363612
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03/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 48
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23/09/2021 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/07/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
01/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
21/06/2021 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2021 13:22
Juntada - Guia Gerada - MARCO ANTONIO SANTOS SCHETTERT - Guia 1828939 - R$ 33,54
-
17/03/2021 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
05/03/2021 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
04/03/2021 01:10
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
-
03/03/2021 01:07
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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21/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 36
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11/02/2021 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2020 14:27
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 27
-
16/06/2020 14:27
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 27
-
27/05/2020 01:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
-
21/05/2020 01:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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13/05/2020 01:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
-
03/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 24 e 26
-
29/04/2020 09:50
Expedição de ofício - 2 cartas
-
23/04/2020 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
23/04/2020 14:40
Audiência Não Realizada/Cancelada - Local Sala de Audiência 2ª Vara Cível - 06/07/2020 16:50. Refer. Evento 11
-
23/04/2020 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/04/2020 14:33
Determinada a intimação
-
23/04/2020 14:17
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
23/03/2020 17:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/04/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 5 DE 23 DE MARÇO DE 2020
-
16/03/2020 21:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 16/03/2020 até 31/03/2020
-
16/03/2020 16:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 31/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 2 DE 16 DE MARÇO DE 2020
-
16/03/2020 13:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 31/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ , TJSC n. 2 de 16/3/2020 evitar riscos de contaminação com a doença COVID-19.
-
12/03/2020 01:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
-
11/03/2020 12:47
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
-
11/03/2020 12:47
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
-
02/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
-
21/02/2020 12:15
Expedição de ofício - 2 cartas
-
21/02/2020 12:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
21/02/2020 12:14
Audiência Designada - Conciliação/Mediação (Art. 334 CPC/2015) - Local Sala de Audiência 2ª Vara Cível - 06/07/2020 16:50
-
31/01/2020 16:54
Juntada de Petição
-
31/01/2020 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
-
09/12/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 7
-
29/11/2019 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/11/2019 15:49
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
28/11/2019 15:48
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
25/11/2019 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 283,74
-
22/11/2019 10:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
22/11/2019 10:35
Juntada - Guia Gerada - MARCO ANTONIO SANTOS SCHETTERT Guia nº 116.061 - R$ 283,74
-
22/11/2019 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2019
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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