TJSC - 5013162-56.2024.8.24.0045
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5013162-56.2024.8.24.0045/SC EMBARGANTE: LEONARDO SEIFFERT FORTUNATOADVOGADO(A): EVELIN FABRICIA ROCH (OAB SC030353)ADVOGADO(A): LIA GOMES VALENTE (OAB SC006503)EMBARGANTE: CONSTRUTORA FORTUNATO LTDAADVOGADO(A): EVELIN FABRICIA ROCH (OAB SC030353)ADVOGADO(A): LIA GOMES VALENTE (OAB SC006503)EMBARGADO: TRANSPORTES ÁVILA LTDAADVOGADO(A): SERGIO RAMOS (OAB SC005962)ADVOGADO(A): ARACELI ORSI DOS SANTOS (OAB SC021758) ATO ORDINATÓRIO Certifico que os Embargos de declaração são tempestivos.
A parte embargada fica intimada para oferecer contrarrazões no prazo de 5 dias. -
04/09/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 23
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01/09/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25
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29/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25
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29/08/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5013162-56.2024.8.24.0045/SCEMBARGANTE: LEONARDO SEIFFERT FORTUNATOADVOGADO(A): EVELIN FABRICIA ROCH (OAB SC030353)ADVOGADO(A): LIA GOMES VALENTE (OAB SC006503)EMBARGANTE: CONSTRUTORA FORTUNATO LTDAADVOGADO(A): EVELIN FABRICIA ROCH (OAB SC030353)ADVOGADO(A): LIA GOMES VALENTE (OAB SC006503)EMBARGADO: TRANSPORTES ÁVILA LTDAADVOGADO(A): SERGIO RAMOS (OAB SC005962)ADVOGADO(A): ARACELI ORSI DOS SANTOS (OAB SC021758)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução para reconhecer o excesso de execução para determinar a dedução dos valores pagos no montante de R$ 297.351,90, acrescido em correção monetária desde cada pagamento pelo INPC até 29/08/2024 e depois pelo IPCA. Ao saldo devedor apurado após o abatimento devem ser acrescidos juros moratórios de 1% ao mês, conforme estipulado contratualmente, e atualização monetária pelo INPC até 29/08/2024 e a partir de 30/08/2024, o IPCA, nos termos da redação atual do art. 389 do Código Civil..
A cláusula penal de 20% sobre o saldo devedor incide sobre o valor remanescente da dívida, deduzido o montante pago. Em razão da sucumbência recíproca, condeno os embargantes ao pagamento de 30% das custas processuais, respondendo a parte embargada pelo remanescente.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido com os presentes embargos (importe extirpado do débito) , nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, a ser distribuído entre os procuradores na proporção inversa das custas. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. -
28/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 18:12
Julgado procedente em parte o pedido
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19/03/2025 13:36
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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18/03/2025 21:52
Conclusos para despacho
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10/02/2025 22:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 16
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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09/01/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 15:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Conclusos para despacho - 10/09/2024 09:18:31)
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03/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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02/09/2024 20:45
Juntada de Petição
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29/08/2024 17:47
Juntada de Petição
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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31/07/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2024 11:47
Não Concedida a tutela provisória
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15/07/2024 14:08
Conclusos para despacho
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15/07/2024 14:08
Alterado o assunto processual
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15/07/2024 10:48
Juntada de Petição
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15/07/2024 10:47
Juntada de Petição
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15/07/2024 10:46
Juntada de Petição
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12/07/2024 20:48
Distribuído por dependência - Número: 50077244920248240045/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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