TJSC - 5117703-07.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5117703-07.2024.8.24.0930/SC AUTOR: JULIO CAETANOADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DA ROCHA (OAB PR072051) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Trata-se de ação em que a parte autora pretende a revisão dos contratos de empréstimos consignados realizadas com as instituições financeira requeridas Como se vê, a parte autora trata, na presente ação, de três relações jurídicas distintas, firmadas com partes distintas.
Em suma, a ação trata de três contratações, cada uma realizada com um dos requeridos, mas não há relação entre essas contratações. É verdade que o art. 327 do Código de Processo Civil autoriza a cumulação, em um mesmo processo, de vários pedidos.
Essa possibilidade restringe-se, contudo, aos casos em que as várias pretensões sejam dirigidas "contra o mesmo réu".
No caso presente, contudo, o que a parte autora pretende é a cumulação de três ações distintas, com partes, objetos e fundamentos diferentes, hipótese que não se amolda àquela prevista no artigo acima mencionado.
Destarte, em atenção ao art. 10, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, indicar contra qual parte pretende o presseguinte da ação. -
28/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 18:16
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/05/2025 02:41
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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20/05/2025 21:14
Juntada de Petição
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/04/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 16:23
Decisão interlocutória
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02/04/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/04/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/04/2025 10:12
Alterado o assunto processual
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02/04/2025 10:11
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 12 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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10/01/2025 12:52
Juntada de Petição
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05/12/2024 12:31
Conclusos para decisão
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04/12/2024 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/12/2024 10:25
Juntada de Petição
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13/11/2024 07:41
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (AL010715A - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/10/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 14:08
Decisão interlocutória
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29/10/2024 11:42
Conclusos para decisão
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29/10/2024 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIO CAETANO. Justiça gratuita: Requerida.
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29/10/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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