TJSC - 5014947-33.2025.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014947-33.2025.8.24.0008/SCEXEQUENTE: MARCO ANTONIO NICOLETTIADVOGADO(A): MARCO ANTONIO NICOLETTI (OAB SC050164)SENTENÇAEx positis, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995. Proceda-se ao levantamento de eventual restrição efetuada via sistema Renajud, bem como à exclusão de eventual anotação existente no sistema Serasajud.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995.
Eventual gratuidade judiciária será analisada oportunamente, pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso, já que no primeiro grau de jurisdição é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995, ressalvado caso de má-fé.
As intimações encaminhadas ao último endereço informado nos autos de ambas as partes serão reputadas válidas, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/1995, o que autoriza o arquivamento do processo.
Certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as baixas estilares. P.R.I. -
04/09/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 11:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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25/08/2025 15:26
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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25/08/2025 13:01
Conclusos para decisão
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20/08/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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11/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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07/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 13:01
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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07/08/2025 12:46
Juntada de Certidão
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06/08/2025 06:22
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU02JC
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06/08/2025 06:22
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(HURB TECHNOLOGIES S.A.)
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05/08/2025 23:39
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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03/07/2025 14:16
Remetidos os Autos - BNU02JC -> FNSCONV
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03/07/2025 14:16
Decisão interlocutória
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20/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 07:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 07:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 18:10
Conclusos para decisão
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17/06/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 07:38
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 06:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2025 06:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/05/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 11:27
Determinada a intimação
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14/05/2025 06:25
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 30/04/2025
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14/05/2025 06:25
Conclusos para decisão
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14/05/2025 06:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 06:25
Distribuído por dependência - Número: 50001525620248240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA • Arquivo
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