TJSC - 5002733-10.2025.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002733-10.2025.8.24.0008/SCEXEQUENTE: CONDOMINIO MORADA DAS ARAUCARIASADVOGADO(A): ONIMAR LUCAS (OAB SC042617)SENTENÇADiante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Proceda-se ao levantamento da restrição efetuada via sistema Renajud, bem como à exclusão da anotação existente no sistema Serasajud/FCDL/SPC.
Proceda-se ao levantamento da penhora.
Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55, da Lei n. 9.099/1995).
A gratuidade judiciária será analisada oportunamente, pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso, já que no primeiro grau de jurisdição é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995, ressalvado caso de má-fé.
As intimações encaminhadas ao último endereço informado nos autos de ambas as partes serão reputadas válidas, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/1995, o que autoriza o arquivamento do processo.
Tudo superado, arquivem-se, com baixa nos registros. P.R.I. -
04/09/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 11:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/08/2025 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 23:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
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12/06/2025 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: DANIELLA CARLA DE SOUZA
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12/06/2025 14:54
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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09/06/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/05/2025 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 07:51
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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09/05/2025 18:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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07/04/2025 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/04/2025 18:17
Expedição de ofício - 1 carta
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25/03/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 10:48
Determinada a citação
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24/03/2025 09:37
Conclusos para decisão
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24/03/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/02/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 13:13
Decisão interlocutória
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25/02/2025 16:47
Conclusos para decisão
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25/02/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/02/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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