TJSC - 5016801-32.2025.8.24.0018
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica e Vara Regional de Execucoes Fiscais Estaduais da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5016801-32.2025.8.24.0018/SCAUTOR: NILTON DE SOUZAADVOGADO(A): ANDERSON TADEU PINHEIRO (OAB SC041556)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por NILTON DE SOUZA em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN/SC. Sem condenação em custas e honorários de sucumbência (art. 27, Lei n° 12.153/2009; c/c art. 55, Lei n° 9.099/1995). Publicação e registro automáticos.
Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se. -
06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/08/2025 08:44
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/08/2025 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5016801-32.2025.8.24.0018/SC AUTOR: NILTON DE SOUZAADVOGADO(A): ANDERSON TADEU PINHEIRO (OAB SC041556) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a contestação e os documentos que a instruíram.
Na oportunidade, se for o caso, deverá a parte autora se manifestar sobre alegação de ilegitimidade arguida pela parte ré, promovendo, se assim desejar, a alteração na petição inicial, bem como manifestar-se sobre eventual pedido contraposto.
ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente.
Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações.
AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz.
Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA. -
26/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 18:47
Juntada de Petição
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17/07/2025 19:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/06/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2025 03:34
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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05/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 15:47
Não Concedida a tutela provisória
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04/06/2025 14:21
Conclusos para decisão
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03/06/2025 12:13
Alterado o assunto processual - De: CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Para: Multas e demais Sanções
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03/06/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NILTON DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/06/2025 13:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NILTON DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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02/06/2025 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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