TJSC - 5001448-92.2024.8.24.0015
1ª instância - Primeira Turma Recursal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001448-92.2024.8.24.0015/SC RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah FilhoRECORRENTE: BRUNO EDUARDO DA SILVA ARTNER (AUTOR)ADVOGADO(A): CAMILA SAMPAIO ERZINGER (OAB SC044912)ADVOGADO(A): VANESSA APARECIDA KUJA (OAB SC048214)RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU)ADVOGADO(A): JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB SP220917) EMENTA RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE RETENÇÃO DE PROVENTOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
TESE DE QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RETEVE INDEVIDAMENTE A INTEGRALIDADE DE SEU SALÁRIO PARA QUITAÇÃO DE DÉBITO.
INSUBSISTÊNCIA.
DESCONTOS DECORRENTES DO INADIMPLEMENTO DE CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA.
AUTORIZAÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA PARA DÉBITO EM CONTA CORRENTE, AINDA QUE UTILIZADA PARA RECEBIMENTO DE SALÁRIO.
LEGALIDADE DA CONDUTA DO BANCO.
EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.
AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO.
DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO.
PRECEDENTES Das turmas recursais.
SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, para confirmar a sentença por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão (art. 46 da Lei 9.099/95), e condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, verbas, todavia, suspensas por litigar sob o pálio da gratuidade judiciária (CPC, art. 98, § 3.º), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 11 de setembro de 2025. -
27/08/2025 02:39
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/08/2025<br>Período da sessão: <b>11/09/2025 00:00 a 12/09/2025 22:59</b>
-
27/08/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o Anexo Único da Resolução Cojepemec n. 3 de 4 de outubro de 2024 e com o art. 934 do Código de Processo Civil, na Sessão Totalmente Virtual com início em 11 de setembro de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 12 de setembro de 2025, sexta-feira, às 22h59min, serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5001448-92.2024.8.24.0015/SC (Pauta: 622) RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah Filho RECORRENTE: BRUNO EDUARDO DA SILVA ARTNER (AUTOR) ADVOGADO(A): CAMILA SAMPAIO ERZINGER (OAB SC044912) ADVOGADO(A): VANESSA APARECIDA KUJA (OAB SC048214) RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) ADVOGADO(A): JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB SP220917) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 26 de agosto de 2025.
Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar Presidente -
26/08/2025 19:13
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 27/08/2025
-
25/08/2025 19:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
22/08/2025 19:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
-
22/08/2025 19:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>11/09/2025 00:00 a 12/09/2025 00:00</b><br>Sequencial: 622
-
24/04/2025 13:54
Conclusos para admissibilidade recursal
-
24/04/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 13:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 48 - Juntada de certidão - 24/04/2025 13:36:33)
-
23/04/2025 17:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS102
-
23/04/2025 17:28
Alterado o assunto processual
-
17/03/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
28/02/2025 03:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
27/02/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNO EDUARDO DA SILVA ARTNER. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
-
21/02/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 39. Justiça gratuita: Requerida Guia: 9835515 Situação: Baixado.
-
21/02/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
13/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
29/01/2025 04:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
28/01/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/01/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/01/2025 19:10
Julgado improcedente o pedido
-
21/01/2025 13:45
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
07/10/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
01/08/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2024 18:15
Despacho
-
27/06/2024 21:11
Juntada de Petição
-
21/06/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
13/06/2024 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
12/06/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
24/05/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
14/05/2024 16:05
Juntada de Petição
-
06/05/2024 12:13
Juntada de Petição
-
06/05/2024 12:05
Juntada de Petição
-
23/04/2024 08:34
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
-
08/04/2024 16:53
Expedição de ofício - 1 carta
-
06/04/2024 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
06/04/2024 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
05/04/2024 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/04/2024 19:43
Concedida a tutela provisória
-
26/03/2024 18:41
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
22/03/2024 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
21/03/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2024 19:25
Determinada a intimação
-
11/03/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNO EDUARDO DA SILVA ARTNER. Justiça gratuita: Requerida.
-
08/03/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003673-02.2022.8.24.0033
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Rodrigo Lopes Lucressi
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/02/2022 13:36
Processo nº 5001454-10.2019.8.24.0069
Marcos Ramos Cardoso
Estado de Santa Catarina
Advogado: Lucas dos Santos Debus
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/05/2025 12:48
Processo nº 8000519-92.2025.8.24.0008
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Marcio Nunes
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/05/2025 16:59
Processo nº 0000816-95.1997.8.24.0081
Guerti Hack Lunardi
Alberto Guilherme Lunardi
Advogado: Jose Correia de Amorim
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/06/1997 17:16
Processo nº 8000421-10.2025.8.24.0008
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Eder Martins de Souza
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/04/2025 17:07