TJSC - 0002677-28.2011.8.24.0081
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Xaxim
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
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29/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002677-28.2011.8.24.0081/SC AUTOR: NEMIRS CORREAADVOGADO(A): ELOA FATIMA DANELUZ (OAB SC008495)RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)ADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB sc036530) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ouII- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos.
Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. -
28/08/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:13
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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28/05/2019 18:10
Certidão emitida - Arquivamento - Artigo 327 - Código de Normas CGJ
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28/05/2019 18:10
Arquivado Definitivamente
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16/05/2019 18:29
Recebidos os autos
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16/05/2019 18:24
documento digitalizado
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16/05/2019 18:24
Realizado cálculo de custas
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02/05/2019 18:19
Juntada de documento
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02/05/2019 15:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/05/2019 15:20
Certidão emitida - Custas Finais - Contadoria - Automática
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02/05/2019 15:14
Juntada de documento
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02/05/2019 15:08
Juntada
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02/05/2019 15:08
Juntada de Petição
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30/04/2019 13:36
Processo físico convertido em processo eletrônico
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01/04/2019 12:58
Conclusos para despacho
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29/03/2019 17:34
Pedido de expedição de alvará - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de alvará em Procedimento Comum - Número: 80010 - Protocolo: WXXM19100046981
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19/03/2019 16:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0181/2019 Data da Publicação: 20/03/2019 Número do Diário: 3022 Página:
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18/03/2019 16:31
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0181/2019 Teor do ato: Certifico que em consulta ao SIDEJUD - Relatórios de subcontas de processos findos, verifiquei que há valores depositados nos presentes autos. Ficam intimadas as partes para, no
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08/03/2019 15:09
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que em consulta ao SIDEJUD - Relatórios de subcontas de processos findos, verifiquei que há valores depositados nos presentes autos. Ficam intimadas as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se ac
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06/09/2018 14:20
Remetido os autos ao Arquivo Central - Remetido os autos ao arquivo central
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06/09/2018 13:17
Certidão emitida - Arquivamento - Artigo 327 - Código de Normas CGJ
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03/08/2018 14:46
Remetido os autos ao Arquivo Central - Remetido ao arquivo central.
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11/07/2018 14:43
Retorno ao arquivo do processo já baixado - Caixa nº 640.
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24/05/2018 14:31
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Procedimento Comum - Número: 80007 - Protocolo: DXXM15000021680 - Complemento: Cópia de Decisão
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18/05/2017 14:44
Arquivado Definitivamente - Caixa nº 640.
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14/09/2016 16:27
Recebidos os autos
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14/09/2016 15:22
Autos entregues em carga ao Advogado
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26/08/2016 08:38
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Finais paga em 24/08/2016 através da guia nº 081.3005493-18 no valor de 791,06
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25/08/2016 10:56
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0452/2016 Data da Publicação: 25/08/2016 Número do Diário: 2421 Página:
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23/08/2016 06:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0452/2016 Teor do ato: Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Aymoré Cré
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22/08/2016 16:27
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Aymoré Crédito, Financiamento e Investiment
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07/04/2016 17:23
Recebidos os autos
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17/03/2016 18:44
Recebidos os autos
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15/03/2016 14:40
Conclusos para despacho
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01/02/2016 16:47
Arquivado Definitivamente
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01/02/2016 16:46
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0002677-28.2011.8.24.0081/01 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Financiamento de Produto
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29/01/2016 17:22
Execução de sentença iniciada - Seq.: 01 - Cumprimento de sentença
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28/01/2016 17:27
Recebidos os autos
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26/01/2016 16:20
Autos entregues em carga ao Advogado
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19/01/2016 12:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0018/2016 Data da Publicação: 19/01/2016 Número do Diário: 2270 Página:
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15/01/2016 17:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0018/2016 Teor do ato: Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Eloá Fátima Daneluz (OAB ), Márcio Ru
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02/12/2015 13:43
Transitado em julgado - Certifico que a sentença de fls. retro transitou em julgado no dia 22/09/2015. (Apelação Cível 2012.0041295-8).
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02/12/2015 13:43
Ato ordinatório-Retorno dos autos - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
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02/12/2015 13:43
Reativado processo retornado de outro Juízo
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22/06/2012 18:26
Remessa ao Tribunal - CERC
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22/06/2012 18:26
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo apelado acerca do despacho de fls. 74.
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22/05/2012 13:48
Aguardando decurso do prazo
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22/05/2012 12:23
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0133/2012 Data da Publicação: 22/05/2012 Número do Diário: 1395 Página:
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18/05/2012 13:38
Aguardando publicação - Relação: 0133/2012 Teor do ato: 1. Recebo o recurso de apelação interposto pelo ré AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A e respectivas razões, em ambos os efeitos. 2. Intime-se às contrarrazões no prazo legal. 3. Decorri
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17/04/2012 15:40
Aguardando confecção relação intimação advogado
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17/04/2012 14:00
Recebimento - SAJ
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13/04/2012 16:29
Decisão recebendo recurso - com efeito suspensivo - 1. Recebo o recurso de apelação interposto pelo ré AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A e respectivas razões, em ambos os efeitos. 2. Intime-se às contrarrazões no prazo legal. 3. Decorrido o
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13/04/2012 14:26
Concluso para despacho - SAJ - urgente
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13/04/2012 14:15
Aguardando envio para o Juiz
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12/04/2012 17:25
Aguardando envio para o Juiz
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12/04/2012 14:20
Aguardando confecção relação intimação advogado
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12/04/2012 14:17
Certificada a tempestividade - Certifico que o recurso de apelação de fls. 62/73 é tempestivo, tendo em vista que o prazo teve início em 02/04/2012 e término em 16/04/2012, tendo sido protocolado em 09/04/2012.
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12/04/2012 14:16
Juntada de apelação - Pelo réu. Via peticionamento eletrônico, datado de 09/04/2012, sob código 105EZ.
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02/04/2012 14:22
Aguardando decurso do prazo
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30/03/2012 12:55
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0083/2012 Data da Publicação: 30/03/2012 Número do Diário: 1361 Página:
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28/03/2012 17:39
Aguardando publicação - Relação: 0083/2012 Teor do ato: Isto posto e o que mais consta dos autos RESOLVE-SE o mérito, com fundamento no art. 269, inciso I, do CPC, para JULGAR PROCEDENTES os pedidos requeridos na ação de revisão de contrato, proposta por
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22/03/2012 15:32
Aguardando confecção relação intimação advogado
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22/03/2012 14:30
Publicação e registro da sentença
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22/03/2012 14:16
Juntada de petição - Pelo Autor. Informa que não tem interesse na produção de provas.
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20/03/2012 12:41
Aguardando cumprir despacho
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15/03/2012 18:50
Recebimento - SAJ
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15/03/2012 17:54
Sentença - Procedência do pedido - Isto posto e o que mais consta dos autos RESOLVE-SE o mérito, com fundamento no art. 269, inciso I, do CPC, para JULGAR PROCEDENTES os pedidos requeridos na ação de revisão de contrato, proposta por NEMIRS CORREA em face
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06/03/2012 13:51
Concluso para despacho - SAJ
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06/03/2012 13:50
Aguardando envio para o Juiz
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02/03/2012 16:41
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo autor acerca do ato de fls. 48.
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15/02/2012 15:35
Juntada de petição - Pelo réu, requerendo julgamento antecipado do feito. Via peticionamento eletrônico, datado de 10/02/2012, sob código 104R6.
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10/02/2012 18:49
Aguardando decurso do prazo
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10/02/2012 13:04
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0039/2012 Data da Publicação: 10/02/2012 Número do Diário: 1329 Página:
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08/02/2012 17:25
Aguardando publicação - Relação: 0039/2012 Teor do ato: Ficam intimadas as partes, para especificarem, detalhada e pormenorizadamente, as provas que pretendem produzir, indicando o fato probatório e o meio probando, sob pena de indeferimento, no prazo de
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31/01/2012 13:01
Aguardando publicação
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12/01/2012 14:22
Aguardando confecção relação intimação advogado
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12/01/2012 14:17
Ato ordinatório-Especificação de provas - Ficam intimadas as partes, para especificarem, detalhada e pormenorizadamente, as provas que pretendem produzir, indicando o fato probatório e o meio probando, sob pena de indeferimento, no prazo de 5 (cinco) dias
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12/01/2012 14:16
Juntada de réplica - Pelo autor, apresentando impugnação à contestação.Via peticionamento eletrônico, datado de 09/01/2012, sob código 104FQ.
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09/01/2012 17:52
Recebimento - SAJ
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14/12/2011 13:35
Carga ao Advogado
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13/12/2011 15:28
Aguardando confecção relação intimação advogado
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13/12/2011 15:21
Ato ordinatório-Contestação - Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 19/41, no prazo de 10 (dez) dias.
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13/12/2011 15:21
Juntada de contestação - Pelo réu. (Via peticionamento eletrônico datado de 12/12/11 sob código 104CG e Procuração sob código 204CG).
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05/12/2011 15:59
Aguardando decurso do prazo
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05/12/2011 15:01
Juntada de AR - Juntada de AR : AR027781645TJ Situação : Cumprido Destinatário : Aymoré Crédito ,Financiamento e Investimento s/A Diligência : 25/11/2011
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18/11/2011 13:17
Aguardando juntada de AR
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17/11/2011 16:59
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
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27/10/2011 18:37
Aguardando cumprir despacho
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27/10/2011 16:33
Recebimento - SAJ
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27/10/2011 15:27
Decisão interlocutória - SAJ - 1. A petição inicial está instruída com a declaração de pobreza, acostada à fl. 15. Não obstante entendimento diverso, entendo, por interpretação gramatical do art. 4º, caput, da Lei 1.060/50, que a simples declaração de hip
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27/10/2011 13:15
Concluso para despacho - SAJ
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27/10/2011 12:49
Aguardando envio para o Juiz
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25/10/2011 14:04
Aguardando envio para o Juiz
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25/10/2011 14:03
Juntada de petição - Pelo autor, apresentando declaração de hipossuficiência.
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19/10/2011 14:33
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0262/2011 Data da Publicação: 19/10/2011 Número do Diário: 1264 Página:
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17/10/2011 17:52
Aguardando publicação - Relação: 0262/2011 Teor do ato: 1. O valor da causa deve corresponder à vantagem econômica pleiteada pelo autor. Nas demandas envolvendo revisão contratual, a causa deve ser estimada de acordo com o valor do contrato, nos termos do
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17/10/2011 14:30
Aguardando confecção relação intimação advogado
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06/10/2011 12:55
Aguardando confecção relação intimação advogado
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06/10/2011 12:53
Recebimento - SAJ
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05/10/2011 13:50
Correção de classe - entrada
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05/10/2011 13:50
Correção de classe - saída
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05/10/2011 13:42
Remessa à Distribuição
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05/10/2011 13:33
Informações prestadas - Genérico - Informações
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29/09/2011 19:12
Recebimento - SAJ
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29/09/2011 18:17
Decisão interlocutória - SAJ - 1. O valor da causa deve corresponder à vantagem econômica pleiteada pelo autor. Nas demandas envolvendo revisão contratual, a causa deve ser estimada de acordo com o valor do contrato, nos termos do art. 259, inc. V, do CPC
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28/09/2011 17:12
Concluso para despacho - SAJ
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28/09/2011 16:00
Aguardando envio para o Juiz
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22/09/2011 16:48
Aguardando envio para o Juiz
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22/09/2011 15:29
Aguardando autuação
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20/09/2011 18:09
Recebimento - SAJ
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20/09/2011 17:51
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2011
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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