TJSC - 0068236-72.2012.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0068236-72.2012.8.24.0023/SC EXEQUENTE: LUIZ GIRALDI NETOADVOGADO(A): LEIA GOMES SERRA ALBERTI (OAB SP277669)ADVOGADO(A): ANDRE SHIGUEAKI TERUYA (OAB SP154856)EXECUTADO: BRENUS FERNANDES DE ABREUADVOGADO(A): FERNANDO GUARIGLIA SOUSA (OAB RS058865) DESPACHO/DECISÃO 1. Da petição de evento 196 O terceiro interessado, CARLOS AUGUSTO GAPSKI PINTO, peticionou informando que desconhece o motivo de ter sido incluído neste processo, bem como desconhece o advogado que está cadastrado como seu representante.
Por estes motivos, requereu sua exclusão do processo. 1.1 Analisando o processo, não encontrei decisão judicial determinando a inclusão de Carlos Augusto como terceiro interessado.
A parte exequente não se manifestou sobre a petição de evento 196. 1.2 Ante o exposto, determino a exclusão do terceiro, CARLOS AUGUSTO GAPSKI PINTO, pois é parte estranha a este processo. 2.
Da suspensão A parte exequente não se manifestou sobre a pesquisa de endereços para localização do veículo penhorado, o que implica a suspensão do processo, com fulcro no art. 921, III, do CPC.
Por conseguinte, determino a suspensão desse processo pelo período de até 1 (um) ano, prazo que poderá ser encerrado antecipadamente na hipótese de indicação de bens passíveis de penhora ou de requerimento de novas medidas executivas pela parte interessada. Friso que, nesse ínterim, o lapso da prescrição no curso do processo será suspenso e que a data de publicação dessa decisão deverá ser considerada como termo inicial para a contagem do interregno máximo de suspensão. 3. Atentem-se as partes que após o levantamento da suspensão — pelo transcurso de 1 (um) ano ou por petição da parte credora — não haverá nova intimação para impulso processual (art. 921, §2º, do CPC) e o prazo da prescrição intercorrente voltará a fluir. Por organização processual o Cartório arquivará o processo. 4. Esclareço, também, que o quantum do prazo da prescrição intercorrente é o mesmo previsto para a pretensão originária (art. 206-A do CC). 5. Por derradeiro, registro que o Cartório monitorará o processo e, quando houver indícios da ocorrência de prescrição intercorrente, poderá intimar as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC, para se manifestarem estritamente a respeito da existência de causas suspensivas, interruptivas ou impeditivas concernentes à contagem do prazo prescricional, no prazo de 15 (quinze) dias. -
03/09/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 206
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02/09/2025 14:37
Conclusos para decisão
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02/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 206
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01/09/2025 16:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 206
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01/09/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 12:24
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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01/09/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 199
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01/09/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 198
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29/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 199
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29/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 198
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0068236-72.2012.8.24.0023/SC EXEQUENTE: LUIZ GIRALDI NETOADVOGADO(A): LEIA GOMES SERRA ALBERTI (OAB SP277669)ADVOGADO(A): ANDRE SHIGUEAKI TERUYA (OAB SP154856) ATO ORDINATÓRIO Fica ciente a parte ativa acerca do envio dos autos para a pesquisa de endereço, por meio da ferramenta da CGJ.
Da mesma forma, fica intimada para, após a realização da pesquisa, indicar individualizadamente o endereço que deseja para citação/intimação, assim como para recolher as custas intermediárias (despesa postal/condução do oficial de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, se não for beneficiário da justiça gratuita.
IMPORTANTE: No momento da geração da guia, o sistema irá incluir automaticamente eventuais itens de recolhimento utilizados e ainda não pagos, tais como AR e condução do ofícial de justiça, não sendo possível a exclusão de tais itens da guia, nem mesmo por usuário interno do sistema. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: www.tjsc.jus.br/corregedoriageraldajustica -
28/08/2025 18:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 199
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28/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:22
Ato ordinatório - Intimação sobre a pesquisa de endereços
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28/08/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 09:39
Juntada de Petição
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29/07/2025 10:27
Juntada de Petição
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24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 191
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23/06/2025 16:32
Juntada de Petição
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
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29/04/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 15:45
Decisão interlocutória
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14/04/2025 15:44
Conclusos para decisão
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10/02/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
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28/11/2024 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
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18/11/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 15:09
Despacho
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18/11/2024 13:58
Conclusos para decisão
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21/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 177
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20/09/2024 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 177 e 178
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23/08/2024 12:22
Juntada de Petição
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23/08/2024 12:22
Juntada de Petição
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20/08/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2024 19:02
Decisão interlocutória
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22/05/2024 16:33
Conclusos para decisão
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22/05/2024 16:33
Juntada de Petição
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21/05/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 168
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15/05/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 169
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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07/05/2024 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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02/05/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2024 17:56
Despacho
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18/03/2024 14:29
Conclusos para decisão
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07/02/2024 10:54
Juntada de Petição
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07/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 154
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06/02/2024 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
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06/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 159
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22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 153 e 159
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14/12/2023 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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12/12/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 18:32
Juntada de peças digitalizadas
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12/12/2023 18:25
Expedição de Termo/auto de Penhora
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12/12/2023 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRENUS FERNANDES DE ABREU. Justiça gratuita: Indeferida.
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12/12/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 17:42
Decisão interlocutória
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13/08/2023 20:31
Conclusos para decisão
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19/07/2023 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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19/07/2023 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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18/07/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2023 19:27
Juntada de Petição
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17/06/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 142 e 143
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25/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 142 e 143
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21/05/2023 20:09
Juntada de Petição
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15/05/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2023 13:19
Despacho
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24/04/2023 17:50
Conclusos para decisão
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28/02/2023 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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12/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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02/02/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2022 22:53
Juntada de Petição
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08/11/2022 11:35
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 03338930620148240023/SC
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21/10/2022 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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30/09/2022 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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23/09/2022 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 11:02
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNS05CV01 para FNSCS02) - Resolução TJ N. 26 de 17 de agosto de 2022
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03/08/2022 13:56
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3961385, Subguia 2116475 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 124,97
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02/08/2022 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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01/08/2022 14:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3961385, Subguia 2116475
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01/08/2022 14:41
Juntada - Guia Gerada - LUIZ GIRALDI NETO - Guia 3961385 - R$ 124,97
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26/07/2022 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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22/07/2022 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
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25/02/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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03/02/2022 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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02/02/2022 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/02/2022 16:01
Decisão interlocutória
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13/01/2022 12:29
Conclusos para despacho
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23/11/2021 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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29/10/2021 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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21/10/2021 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2021 16:24
Decisão interlocutória
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09/09/2021 18:39
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2021 17:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 107 e 109
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27/08/2021 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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27/08/2021 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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25/08/2021 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2021 17:55
Juntado(a)
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25/08/2021 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2021 14:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 99
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04/07/2021 14:15
Decisão interlocutória
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02/07/2021 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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30/06/2021 17:45
Juntada de Petição
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10/06/2021 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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07/06/2021 14:16
Juntada de Certidão
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01/06/2021 19:49
Expedição de ofício - 1 carta
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01/06/2021 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2021 15:08
Decisão interlocutória
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22/09/2020 22:12
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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25/08/2020 01:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 92
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24/08/2020 17:30
Juntada de Petição
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14/08/2020 10:02
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 92
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13/08/2020 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/08/2020 17:31
Ato ordinatório praticado
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02/05/2020 15:31
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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24/04/2020 16:56
Certidão emitida - Genérico
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22/04/2020 15:39
Enviado pedido de saque ao SIDEJUD (prazo transferência 5 dias úteis)
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21/04/2020 16:22
Expedição de alvará - Sidejud
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04/04/2020 22:07
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo r
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25/03/2020 06:41
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.20.10037971-0 Tipo da Petição: Petição Data: 24/03/2020 11:41
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06/03/2020 05:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0077/2020 Data da Publicação: 06/03/2020 Número do Diário: 3255
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04/03/2020 20:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0077/2020 Teor do ato: Nos termos de fl. 197, fica intimado o exequente para apresentar ou confirmar os dados bancários de fl. 191 para fins de expedição de alvará no prazo de 15 dias. Advogados(s):
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04/03/2020 14:44
Ato ordinatório praticado - SAJ - Nos termos de fl. 197, fica intimado o exequente para apresentar ou confirmar os dados bancários de fl. 191 para fins de expedição de alvará no prazo de 15 dias.
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27/11/2019 08:55
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0710/2019 Data da Publicação: 27/11/2019 Número do Diário: 3197
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25/11/2019 20:25
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0710/2019 Teor do ato: ANTE O EXPOSTO: 1) deixo de acolher os "embargos de declaração"; 2) julgo extintos os embargos à execução, pela intempestividade, sem conhecimento do mérito (CPC, art. 485, inci
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25/11/2019 17:42
Decisão interlocutória - SAJ - ANTE O EXPOSTO: 1) deixo de acolher os "embargos de declaração"; 2) julgo extintos os embargos à execução, pela intempestividade, sem conhecimento do mérito (CPC, art. 485, inciso I); 3) imponho ao devedor multa por litigânc
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26/06/2019 10:22
Conclusos para despacho
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25/04/2019 14:17
Conclusos para despacho
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12/03/2018 18:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/07/2016 10:30
Juntada de Petição
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07/07/2016 10:29
Juntada de documento
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15/03/2016 16:52
Juntada
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15/12/2015 16:02
Remetido os autos à secção de fotocópias
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29/05/2015 01:02
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à carga foi alterado para 22/05/2015 devido à alteração da tabela de feriados
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13/04/2015 16:21
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0333893-06.2014.8.24.0023 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Extinção da Execução
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24/02/2015 13:51
Certificado a tempestividade - Certifico que os Embargos de Declaração de fls. 150/155 são tempestivos.
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24/02/2015 13:49
Juntada petição de embargos de declaração - p. WFNS.14.10284584-4.
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24/02/2015 13:47
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0042233-12.2014.8.24.0023 - Classe: Embargos de Declaração - Assunto principal: Recurso
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24/02/2015 13:45
Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: DFNS15000002566
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24/02/2015 13:45
Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: DFNS14000848477 - Complemento: VIA FAX
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15/12/2014 12:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1991/2014 Data da Publicação: 15/12/2014 Número do Diário: 2020 Página:
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15/12/2014 12:39
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1991/2014 Data da Publicação: 15/12/2014 Número do Diário: 2020 Página:
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11/12/2014 15:42
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1991/2014 Teor do ato: Fica intimado o autor para informar o banco, agência, conta corrente, e nº de CNPJ, conforme Ofício-Circular n. 53/2008 da CGJ/TJ, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s):
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11/12/2014 15:42
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1991/2014 Teor do ato: 1. Expeça-se alvará dos valores bloqueados em favor do exequente. 2. Após, intime-se a exequente para requerer o que lhe é de direito sob pena de se presumir quitação. Cumpra-se
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10/12/2014 17:57
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor para informar o banco, agência, conta corrente, e nº de CNPJ, conforme Ofício-Circular n. 53/2008 da CGJ/TJ, no prazo de 5 (cinco) dias.
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10/12/2014 16:15
Recurso interposto - 0042233-12.2014.8.24.0023 - Embargos de Declaração
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05/12/2014 17:29
Recebidos os autos
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04/12/2014 14:28
Mero expediente - SAJ - 1. Expeça-se alvará dos valores bloqueados em favor do exequente. 2. Após, intime-se a exequente para requerer o que lhe é de direito sob pena de se presumir quitação. Cumpra-se.
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28/11/2014 14:00
Conclusos para despacho
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26/11/2014 16:06
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que substituo o fax protocolado em 05/11/2014, sob o n°. DFNS.14.00075268-5, pelos originais de fls. 143/145, nos termos do art. 88 do CNCGJ.
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26/11/2014 16:04
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: DFNS14000752685
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26/11/2014 16:04
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: DFNS14000759605
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11/11/2014 14:43
Recebidos os autos
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21/10/2014 14:55
Autos entregues em carga ao Advogado - ADV. Schéroon Cristina de Medeiros, OAB/SC. 13356; 96149966
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14/10/2014 13:05
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo réu acerca da citação por edital.
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24/07/2014 13:41
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que substituo o fax protocolado em 10/06/2014, sob o n°. DFNS.14.00038581-2, pelos originais de fls. 136/139, nos termos do art. 88 do CNCGJ.
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24/07/2014 13:39
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: DFNS14000385812
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24/07/2014 13:39
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: DFNS14000394918
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20/05/2014 12:21
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1255/2014 Data da Publicação: 20/05/2014 Número do Diário: 1873 Página:
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16/05/2014 17:42
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1255/2014 Teor do ato: Fica intimado o autor, para no prazo de 05 (cinco) dias comparecer em cartório, a fim de efetuar a retirada do Edital e providenciar a sua publicação, no prazo de 15 (quinze)
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15/05/2014 12:28
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor, para no prazo de 05 (cinco) dias comparecer em cartório, a fim de efetuar a retirada do Edital e providenciar a sua publicação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 232 inciso III do CPC
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15/05/2014 12:25
Certidão emitida - Afixação de Edital
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15/05/2014 12:24
Expedido edital - SAJ - Citação - Execução
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26/02/2014 17:59
Recebidos os autos
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26/02/2014 17:12
Autos entregues em carga ao Advogado - Adv Schéroon Cristina Medeiros Santos, OAB/SC 13356 (sem procuração nos autos)
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10/02/2014 12:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1075/2014 Data da Publicação: 10/02/2014 Número do Diário: 1808 Página:
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06/02/2014 14:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1075/2014 Teor do ato: Em face da petição de fls. 127/128 e uma vez que já ocorreu a pré-penhora, defiro a citação por edital (para o qual fixo prazo de 20 dias- art. 232. VI, do CPC), apenas para int
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17/01/2014 17:17
Recebidos os autos
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17/01/2014 14:04
Mero expediente - SAJ - Em face da petição de fls. 127/128 e uma vez que já ocorreu a pré-penhora, defiro a citação por edital (para o qual fixo prazo de 20 dias- art. 232. VI, do CPC), apenas para interrupção da prescrição, anotando, ainda, que "A prescr
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08/01/2014 13:38
Conclusos para despacho
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16/12/2013 18:39
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: DFNS13001058557 - Complemento: Autor, solicitando Citação Editalícia do executado
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06/12/2013 13:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0410/2013 Data da Publicação: 06/12/2013 Número do Diário: 1774 Página:
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04/12/2013 16:46
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0410/2013 Teor do ato: 1) Anoto que foi efetuado o bloqueio de valores no montante de R$ 11.189,44 (onze mil, cento e oitenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), conforme Detalhamento de Ordem
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29/10/2013 12:00
Expedido termo - Penhora nos Autos - BACEN JUD - Execução de Sentença - Lei 11.232/05
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29/10/2013 12:00
Recebidos os autos
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24/10/2013 12:00
Mero expediente - SAJ - 1) Anoto que foi efetuado o bloqueio de valores no montante de R$ 11.189,44 (onze mil, cento e oitenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), conforme Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores que segue em anexo. 2
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24/10/2013 12:00
Concedida a utilização do Bacenjud - O exequente veio aos autos e requereu às fls. 117/118 a penhora online através do sistema bacen jud, porém uma vez que o executado sequer foi citado, defiro somente o arresto de bens do executado, na forma do art. 653
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15/10/2013 12:00
Conclusos para despacho
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14/10/2013 12:00
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: DFNS13000807968
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01/10/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0352/2013 Data da Publicação: 01/10/2013 Número do Diário: 1727 Página:
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27/09/2013 12:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0352/2013 Teor do ato: Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 112/114, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): André Shigueaki Teruya (OAB 154.856/SP), Léia Gome
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20/09/2013 12:00
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 112/114, no prazo de 5 (cinco) dias.
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20/09/2013 12:00
Juntada de mandado
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02/08/2013 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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02/08/2013 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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24/04/2013 12:00
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 023.2013/463903-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/08/2013 Local: 5º Cartório Cível
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24/04/2013 12:00
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 023.2013/463902-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/08/2013 Local: 5º Cartório Cível
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12/04/2013 12:00
Recebidos os autos
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12/04/2013 12:00
Mero expediente - SAJ - inicial - execução extrajud
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21/03/2013 12:00
Conclusos para despacho
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20/03/2013 12:00
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que substituo o fax protocolado em 28/01/2013, sob o n°. 008949, pelos originais de fls. 101/105, nos termos do art. 88 do CNCGJ.
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20/03/2013 12:00
Juntada de Petição - p. 008949- fax p. 518645
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25/01/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0036/2013 Data da Publicação: 25/01/2013 Número do Diário: 1556 Página:
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23/01/2013 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0036/2013 Teor do ato: Efetivamente, nota fiscal, boleto bancário e instrumento de protesto não constituem título executivo, nos moldes do art. 585, I, do CPC e Lei 5474/68. Destarte, intime-se para suprimento e juntada d
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19/12/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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17/12/2012 12:00
Despacho determinando a emenda da inicial - Efetivamente, nota fiscal, boleto bancário e instrumento de protesto não constituem título executivo, nos moldes do art. 585, I, do CPC e Lei 5474/68. Destarte, intime-se para suprimento e juntada dos títulos ex
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13/12/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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13/12/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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10/12/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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07/12/2012 12:00
Processo redistribuído por sorteio
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07/12/2012 12:00
Redistribuição de processo - saída
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07/12/2012 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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