TJSC - 5006455-55.2025.8.24.0007
1ª instância - Unidade Judiciaria de Cooperacao - Univali da Comarca de Biguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006455-55.2025.8.24.0007/SC (originário: processo nº 50040810320248240007/SC)RELATOR: LUCIANA SANTOS DA SILVAEXEQUENTE: DANIEL SIQUEIRA MOREIRAADVOGADO(A): GIANKA HELENA TOMAZINE (OAB SC010050)EXEQUENTE: ISABELA DOS SANTOS ANTONIOADVOGADO(A): GIANKA HELENA TOMAZINE (OAB SC010050)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 11 - 17/09/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
01/09/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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29/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006455-55.2025.8.24.0007/SC EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919)EXECUTADO: SOCIETE AIR FRANCEADVOGADO(A): ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694) ATO ORDINATÓRIO Em observância ao item 48 da Portaria n. 02/2018 da Unidade Judiciária de Cooperação1, nos termos do art. 523 do CPC, fica intimado o devedor, na pessoa do seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da condenação, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o montante exequendo (§1º), ciente de que, garantido o juízo, poderá opor-se à execução por meio de Embargos nos moldes do art. 52 da Lei 9.099/95, tendo por objeto as questões elencadas no inciso IX.
O oferecimento de Embargos manifestamente protelatórios será interpretado como ato atentatório à dignidade da Justiça.
Por se tratar de processo afeto ao Juizado Especial Cível, não há que se falar em fixação de honorários (salvo na hipótese de improcedência de eventuais embargos do devedor), pois a Lei n. 9.099/95 veda expressamente a condenação em honorários em primeiro grau de jurisdição (art. 55 da Lei 9.099/95).
Na hipótese se aplica a lei especial e subsidiariamente o CPC.
Fica ciente a parte interessada de que a certidão de admissibilidade da execução encontra-se disponível no portal do advogado no menu "ações", botão "certidão para execuções". 1.
A Dra.
Luciana Santos da Silva, Juíza Substituta responsável pela Unidade Judiciária de Cooperação da Comarca de Biguaçu, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: [...] 48) Autorizar que o cartório dê andamento aos processos iniciais de execução de título extrajudicial e cumprimento de sentença, intimando-se o devedor para pagamento ou apresentação de defesa de acordo com a legislação pertinente, exceto quando o ato a ser praticado depender de ordem judicial. -
28/08/2025 18:22
Expedição de ofício - 1 carta
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28/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 14:04
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 07/07/2025
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22/08/2025 14:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 14:04
Distribuído por dependência - Número: 50040810320248240007/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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