TJSC - 5012014-80.2025.8.24.0075
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Tubarao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012014-80.2025.8.24.0075/SC EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): URBANO VITALINO DE MELO NETO (OAB PE017700)ADVOGADO(A): HUGO NEVES DE MORAES ANDRADE (OAB PE023798)ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime(m)-se o(s) executado(s), por meio de seu(s) procurador(es), se a parte tiver constituído procurador na fase de conhecimento; para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar(em) o débito atualizado, acrescido de juros e custas, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento (10%) sobre o débito, mais dez por cento (10%) a título de honorários advocatícios e penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento integral (CPC, arts. 523, §1º; 827, §2º; 829 e 831).
Findo o prazo para pagamento voluntário, cabe ao(s) executado(s), independente de penhora ou nova intimação, propor impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, art. 525), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 2.
Ocorrendo o pagamento, intime-se a parte exequente para dele se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo informar a existência de eventual saldo remanescente, acrescido dos percentuais relativos à multa e aos honorários advocatícios (art. 523, §2º, do CPC), sob pena de seu silêncio ser interpretado como quitação (art. 526, §3º, do CPC). 3.
Decorrido o prazo, sem o pagamento voluntário e sem a propositura de impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar novo cálculo, com a inclusão da multa e honorários, e requerer os atos expropriatórios que entender pertinentes.
Tudo feito, voltem conclusos. -
05/09/2025 17:02
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 31/07/2025
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05/09/2025 17:02
Conclusos para despacho
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05/09/2025 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2025 17:02
Distribuído por dependência - Número: 50000919120248240075/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
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