TJSC - 5017952-27.2025.8.24.0020
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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02/09/2025 17:05
Expedição de ofício - 1 carta
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02/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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02/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5017952-27.2025.8.24.0020/SC AUTOR: MARIA ROSARIA DA ROSAADVOGADO(A): JULIANA ESPINDOLA CALDAS CAVALER (OAB SC019177) DESPACHO/DECISÃO Diante da ausência de confirmação da citação eletrônica (ev. 12), cite-se a parte ré por correio, na forma do art. 246, § 1º-A, I, do CPC.
Em atenção ao petitório do ev. 13, destaco que o encerramento da conta não impede a solicitação de fornecimento do extratos à instituição financeira, incumbindo à parte interessada a diligência.
Portanto, renove-se a intimação da parte autora para trazer aos autos os extratos da conta bancária em que recebe o benefício previdenciário, relativos aos meses de julho, agosto e setembro de 2022 (referentes ao contrato n. 0051774311), no prazo de quinze dias, ciente de que sua inércia será valorada por ocasião do julgamento.
I-se.
Cumpra-se. -
01/09/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 19:16
Despacho
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28/08/2025 14:56
Conclusos para despacho
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28/08/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA ROSARIA DA ROSA. Justiça gratuita: Deferida.
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25/08/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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06/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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05/08/2025 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/08/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 19:17
Gratuidade da justiça concedida em parte - Complementar ao evento nº 5
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04/08/2025 19:17
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 5
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04/08/2025 19:17
Não Concedida a tutela provisória
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28/07/2025 10:01
Conclusos para despacho
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28/07/2025 10:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA ROSARIA DA ROSA. Justiça gratuita: Requerida.
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28/07/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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