TJSC - 5006936-23.2022.8.24.0007
1ª instância - Juizo do Cejusc Estadual Catarinense
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
04/09/2025 14:34
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BGC01CV01 para ESTCEJ01)
-
01/09/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
-
29/08/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
29/08/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
29/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5006936-23.2022.8.24.0007/SC AUTOR: PALMAS BEACH RESIDENCEADVOGADO(A): EDUARDO BORCHARDT (OAB SC060437)ADVOGADO(A): IVO BORCHARDT (OAB SC012015)RÉU: BRIQUE CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS EIRELIADVOGADO(A): KAROLINY DA LUZ SAGAS (OAB SC041857) DESPACHO/DECISÃO I.
Sabe-se ser dever de todos os participantes do processo "cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" (art. 6º), cabendo ao Estado promover, "sempre que possível, a solução consensual dos conflitos" (§ 2º do art. 3º), estimulada "por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial" (§ 3º do art. 3º, todos do CPC).
Nesse contexto, considerando a adesão desta unidade ao projeto de resolução consensual de conflitos virtual realizado pelo CEJUSC estadual, determino a realização de audiência de mediação, por videoconferência, nomeando mediador(a) o(a) profissional regularmente cadastrado(a) e habilitado(a) junto ao TJSC, na ordem de rodízio da lista de mediadores atuantes no CEJUSC estadual, a ser gerenciada por este Setor.
Ato contínuo, intime-se o(a) mediador(a) para, no prazo de 2 (dois) dias a contar desta data, pautar a audiência e, por meio de certidão nos autos, informar a data, o horário e o link de acesso à sessão de mediação, que deverá ocorrer no período entre 45 e 75 dias; se depender de citação por meio de carta precatória, entre 60 e 90 dias.
Na mesma certidão, deverão ser informados os valores dos honorários, conforme tabela prevista na Resolução 18/2018 do TJSC, bem como os dados bancários para o pagamento. Acerca dos honorários, não se desconhece o regulamento do art. 3º da Resolução 271/2018 do CNJ sobre o pagamento mínimo de cinco horas para a primeira sessão e, no caso de continuidade, o adiantamento mínimo de dez horas; contudo, no intuito de disseminar o instituto e de possibilitar a um número maior de pessoas o acesso à mediação, por ora, é pertinente reduzir para duas horas. Sendo assim, com fundamento no art. 169 do CPC, arbitro honorários no valor estipulado pela tabela constante da Resolução 18/2018 deste Tribunal, consoante os seguintes critérios: valor indicado da causa, duração duas horas e nível do(a) mediador(a) (intermediário).
Os valores deverão ser depositados pelas partes (50% para cada), até cinco dias antes da sessão, mediante comprovação nos autos (art. 2°, § 5º, da Resolução 271/2018 do CNJ), ressaltando o preceituado no art. 334, §8º c/c art. 80, II, III e IV c/c art. 81 c/c art. 77, §2º, todos do CPC, e que eventual concessão da gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas (art. 98, § 4°, do CPC).
Orientações para acessar o ambiente virtual: a) o ingresso à audiência será efetivado por meio de link de acesso a ser encaminhado, via smartphone ou computador, com vídeo e áudio habilitados, recomendando-se o uso de computador, para melhor visualização, ou, se com o celular, que esteja em suporte fixo à frente do usuário; b) o participante deverá estar em ambiente privado, sem a presença de terceiro(s), inclusive, o(s) filho(s); c) recomenda-se a utilização de fones de ouvido para ter menos interferência; d) não acessar com dois equipamentos ao mesmo tempo e no mesmo ambiente (celular e computador), para não criar microfonia.
Do pedido de cancelamento da audiência: A audiência de mediação será cancelada pelo Mediador do CEJUSC, por meio de ato ordinatório, somente se ambas as partes manifestarem o desinteresse no ato, consoante dispõe o art. 334, §4º, I, do CPC.
Do pedido de redesignação da audiência: O Mediador do CEJUSC poderá redesignar o ato por uma vez; caso ocorra a necessidade de nova redesignação, deverá cancelar a audiência e devolver os autos para a Vara, a fim de evitar morosidade no trâmite processual.
II. Caso a parte não seja assistida por defensor dativo, ressalto que a Justiça Gratuita anteriormente deferida não se estenderá aos honorários do(a) mediador(a), porque o serviço é prestado por profissionais não integrantes do quadro de Servidores do Poder Judiciário, além disso, se a(s) parte(s) conseguiu(iram) constituir advogado privado, presume-se que a parcela dos honorários do mediador não implicará prejuízo ao sustento do(a)(s) postulante(s). Nesse sentido, é o entendimento do e.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina: Agravo de Instrumento n. 5031667-75.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-02-2021.
Eventual pedido de parcelamento deverá ser apreciado pelo(a) mediador(a) nomeado(a), o(a) qual observará os parâmetros do CEJUSC estadual.
Intimem-se, inclusive, acerca da previsão contida no § 8º do art. 334 do CPC.
Cumpra-se. -
28/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 18:23
Decisão interlocutória
-
20/05/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
21/03/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
21/03/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
19/03/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 17:47
Despacho
-
16/07/2024 19:06
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
15/07/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
14/06/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 19:18
Determinada a intimação
-
17/01/2024 23:44
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
22/08/2023 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
16/08/2023 09:12
Juntada de Petição
-
10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
31/07/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2023 17:03
Decisão interlocutória
-
27/06/2023 00:04
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
05/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
25/04/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
25/04/2023 17:22
Juntada de Petição - BRIQUE CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS EIRELI (SC041857 - KAROLINY DA LUZ)
-
30/03/2023 18:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
-
15/03/2023 17:49
Expedição de ofício - 1 carta
-
31/01/2023 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
26/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
16/01/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/01/2023 13:50
Decisão interlocutória
-
25/11/2022 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
11/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
11/11/2022 15:18
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 13:57
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4538792, Subguia 2394397 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.824,63
-
01/11/2022 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 13:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4538792, Subguia 2394397
-
01/11/2022 13:18
Juntada - Guia Gerada - PALMAS BEACH RESIDENCE - Guia 4538792 - R$ 2.824,63
-
01/11/2022 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012539-19.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Nazareno Santana Matias
Advogado: Adilson Warmling Roling
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/01/2025 15:23
Processo nº 5002161-57.2025.8.24.0007
Casa Mundo Brazil Projetos Sustentaveis ...
Diego de Araujo Tamagnone
Advogado: Diego de Araujo Tamagnone
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/03/2025 11:14
Processo nº 5001647-07.2025.8.24.0007
Edson Seco Panassol
Protefort Associacao de Beneficios e Pro...
Advogado: Julio Cesar Boeira da Costa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/09/2025 15:10
Processo nº 5006223-84.2025.8.24.0058
Lauro Schaikovski
Antonia Maria Aparecida Silva
Advogado: Manolo Rodriguez Del Olmo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/08/2025 22:38
Processo nº 5035260-62.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito e Economia com In...
Jaqueline Camila Gregol dos Santos
Advogado: Rafael Micheletto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/03/2025 17:42