TJSC - 5001877-83.2024.8.24.0007
1ª instância - Juizo do Cejusc Estadual Catarinense
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:11
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BGC01CV01 para ESTCEJ01)
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04/09/2025 18:59
Juntada de Petição
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01/09/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83
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29/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001877-83.2024.8.24.0007/SC AUTOR: S.O.S ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDAADVOGADO(A): PRISCILA BOECHAT TAVARES PEREIRA SOUZA (OAB SC027101)RÉU: SRM EXODUS PME FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOSADVOGADO(A): ROGERIO LOVIZETTO GONCALVES LEITE (OAB SP315768)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): NEWTON DORNELES SARATT (OAB SC019248) DESPACHO/DECISÃO I.
Sabe-se ser dever de todos os participantes do processo "cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" (art. 6º), cabendo ao Estado promover, "sempre que possível, a solução consensual dos conflitos" (§ 2º do art. 3º), estimulada "por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial" (§ 3º do art. 3º, todos do CPC).
Nesse contexto, considerando a adesão desta unidade ao projeto de resolução consensual de conflitos virtual realizado pelo CEJUSC estadual, determino a realização de audiência de mediação, por videoconferência, nomeando mediador(a) o(a) profissional regularmente cadastrado(a) e habilitado(a) junto ao TJSC, na ordem de rodízio da lista de mediadores atuantes no CEJUSC estadual, a ser gerenciada por este Setor.
Ato contínuo, intime-se o(a) mediador(a) para, no prazo de 2 (dois) dias a contar desta data, pautar a audiência e, por meio de certidão nos autos, informar a data, o horário e o link de acesso à sessão de mediação, que deverá ocorrer no período entre 45 e 75 dias; se depender de citação por meio de carta precatória, entre 60 e 90 dias.
Na mesma certidão, deverão ser informados os valores dos honorários, conforme tabela prevista na Resolução 18/2018 do TJSC, bem como os dados bancários para o pagamento. Acerca dos honorários, não se desconhece o regulamento do art. 3º da Resolução 271/2018 do CNJ sobre o pagamento mínimo de cinco horas para a primeira sessão e, no caso de continuidade, o adiantamento mínimo de dez horas; contudo, no intuito de disseminar o instituto e de possibilitar a um número maior de pessoas o acesso à mediação, por ora, é pertinente reduzir para duas horas. Sendo assim, com fundamento no art. 169 do CPC, arbitro honorários no valor estipulado pela tabela constante da Resolução 18/2018 deste Tribunal, consoante os seguintes critérios: valor indicado da causa, duração duas horas e nível do(a) mediador(a) (intermediário).
Os valores deverão ser depositados pelas partes (50% para cada), até cinco dias antes da sessão, mediante comprovação nos autos (art. 2°, § 5º, da Resolução 271/2018 do CNJ), ressaltando o preceituado no art. 334, §8º c/c art. 80, II, III e IV c/c art. 81 c/c art. 77, §2º, todos do CPC, e que eventual concessão da gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas (art. 98, § 4°, do CPC).
Orientações para acessar o ambiente virtual: a) o ingresso à audiência será efetivado por meio de link de acesso a ser encaminhado, via smartphone ou computador, com vídeo e áudio habilitados, recomendando-se o uso de computador, para melhor visualização, ou, se com o celular, que esteja em suporte fixo à frente do usuário; b) o participante deverá estar em ambiente privado, sem a presença de terceiro(s), inclusive, o(s) filho(s); c) recomenda-se a utilização de fones de ouvido para ter menos interferência; d) não acessar com dois equipamentos ao mesmo tempo e no mesmo ambiente (celular e computador), para não criar microfonia.
Do pedido de cancelamento da audiência: A audiência de mediação será cancelada pelo Mediador do CEJUSC, por meio de ato ordinatório, somente se ambas as partes manifestarem o desinteresse no ato, consoante dispõe o art. 334, §4º, I, do CPC.
Do pedido de redesignação da audiência: O Mediador do CEJUSC poderá redesignar o ato por uma vez; caso ocorra a necessidade de nova redesignação, deverá cancelar a audiência e devolver os autos para a Vara, a fim de evitar morosidade no trâmite processual.
II. Caso a parte não seja assistida por defensor dativo, ressalto que a Justiça Gratuita anteriormente deferida não se estenderá aos honorários do(a) mediador(a), porque o serviço é prestado por profissionais não integrantes do quadro de Servidores do Poder Judiciário, além disso, se a(s) parte(s) conseguiu(iram) constituir advogado privado, presume-se que a parcela dos honorários do mediador não implicará prejuízo ao sustento do(a)(s) postulante(s). Nesse sentido, é o entendimento do e.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina: Agravo de Instrumento n. 5031667-75.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-02-2021.
Eventual pedido de parcelamento deverá ser apreciado pelo(a) mediador(a) nomeado(a), o(a) qual observará os parâmetros do CEJUSC estadual.
Intimem-se, inclusive, acerca da previsão contida no § 8º do art. 334 do CPC.
Cumpra-se. -
28/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:23
Decisão interlocutória
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20/05/2025 16:39
Conclusos para decisão
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25/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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24/04/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 72
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15/04/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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12/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 68
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27/03/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 15:37
Juntada de Petição
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24/03/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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21/03/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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20/03/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 18:47
Determinada a intimação
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04/06/2024 13:56
Conclusos para decisão
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01/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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31/05/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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10/05/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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08/05/2024 14:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
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08/05/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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03/05/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 12:14
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 51 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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03/05/2024 12:13
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 52 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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01/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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25/04/2024 15:58
Juntada de Petição
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22/04/2024 18:28
Juntada de Petição
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17/04/2024 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
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15/04/2024 13:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
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12/04/2024 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/04/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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12/04/2024 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/04/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7672624, Subguia 3931273 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.221,32
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10/04/2024 16:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7672624, Subguia 3931273
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10/04/2024 14:09
Juntada - Guia Gerada - S.O.S ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA - Guia 7672624 - R$ 2.221,32
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10/04/2024 14:04
Juntada de Petição
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09/04/2024 20:07
Juntada de Ofício cumprido
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09/04/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/04/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/04/2024 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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08/04/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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08/04/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 17:23
Decisão interlocutória
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08/04/2024 15:09
Juntada de Petição
-
08/04/2024 15:08
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (SC019248 - NEWTON DORNELES SARATT)
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08/04/2024 13:24
Conclusos para decisão
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06/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/04/2024 17:27
Juntada de Petição
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05/04/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 24
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04/04/2024 14:33
Juntada de Petição
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04/04/2024 14:26
Juntada de Petição
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01/04/2024 14:43
Expedição de ofício - 1 carta
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01/04/2024 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2024 14:39
Expedição de ofício - 2 cartas
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27/03/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 16:27
Concedida em parte a Medida Liminar
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27/03/2024 15:13
Classe Processual alterada - DE: Tutela Cautelar Antecedente PARA: Procedimento Comum Cível
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20/03/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/03/2024 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/03/2024 20:14
Conclusos para decisão
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18/03/2024 20:13
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Tutela Cautelar Antecedente
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18/03/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7435298, Subguia 3815980 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 4.356,10
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15/03/2024 18:36
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de BGC02CV01 para BGC01CV01)
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15/03/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/03/2024 18:16
Terminativa - Declarada incompetência
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15/03/2024 15:08
Conclusos para despacho
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15/03/2024 14:17
Juntada de Petição
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15/03/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/03/2024 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/03/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/03/2024 18:28
Despacho
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06/03/2024 18:16
Classe Processual alterada - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: Procedimento Comum Cível
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06/03/2024 18:15
Conclusos para despacho
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06/03/2024 16:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7435298, Subguia 3815980
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06/03/2024 16:49
Juntada - Guia Gerada - S.O.S ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA - Guia 7435298 - R$ 4.356,10
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06/03/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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