TJSC - 5000586-73.2025.8.24.0052
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Porto Uniao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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02/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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02/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000586-73.2025.8.24.0052/SCAUTOR: ALESSANDRO FERREIRAADVOGADO(A): AUGUSTO FAGUNDES REGINATTO (OAB PR065875)ADVOGADO(A): ANDREY GUILHERME GARBIN (OAB PR067011)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ALESSANDRO FERREIRA em face do MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO e extingo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o vencimento do cargo efetivo e, via consequência, CONDENAR b) CONDENAR o ente público à restituição dos valores descontados a título de contribuição previdenciária incidente sobre as verbas transitórias "vantagens férias" "adicional de insalubridade", respeitada a prescrição quinquenal.
Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 12.153/09, art. 27; Lei n. 9.099/95, arts. 54 e 55).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença não sujeita a remessa necessária (Lei n. 12.153/09, art. 11).
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com as anotações e baixas de estilo. -
01/09/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 16:38
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/04/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/02/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/02/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/02/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 16:27
Despacho
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14/02/2025 17:01
Conclusos para despacho
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14/02/2025 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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