TJSC - 5001666-62.2024.8.24.0002
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Anchieta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 03:13 Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 32 
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                                            29/08/2025 18:10 Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD 
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                                            29/08/2025 18:03 Transitado em Julgado 
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                                            29/08/2025 11:05 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32 
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                                            29/08/2025 11:05 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32 
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                                            29/08/2025 02:31 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 32 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001666-62.2024.8.24.0002/SCEXEQUENTE: MARCELO CESCHINI ACESSORIOS LTDAADVOGADO(A): FRANCIELI BREDA ZAMIGNAN (OAB SC052086)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO ante a satisfação da obrigação.
 
 Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) da parte autora/exequente, na conta devidamente informada ao evento 27.1.
 
 Desde já, advirto que: a) a liberação de valores fica sujeita à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas a mera devolução de prévio depósito, as verbas não tributáveis, a exemplo das indenizações por danos materiais e morais (Súmula n. 498 do STJ), os valores destinados a entes políticos (art. 150, IV, "a", da CRFB) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015); e, b) os honorários advocatícios estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte (cf.
 
 STJ, REsp 514374, João Otávio de Noronha, 1-3-2007). Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995) Baixem-se eventuais restrições existentes no feito.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime(m)-se.
 
 Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
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                                            28/08/2025 18:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            28/08/2025 18:23 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            28/07/2025 13:38 Conclusos para julgamento 
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                                            28/07/2025 13:38 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            28/07/2025 13:37 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            28/07/2025 07:54 Juntada de Petição 
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                                            25/07/2025 10:32 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000073665708. Valor transferido: R$ 20.000,00 
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                                            23/07/2025 15:07 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            23/07/2025 14:57 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            22/07/2025 17:32 Juntada de Petição 
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                                            18/06/2025 14:20 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            18/06/2025 14:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/06/2025 14:15 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            14/04/2025 13:59 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            06/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            27/03/2025 12:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/03/2025 12:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/03/2025 01:29 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14 
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                                            10/03/2025 06:17 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13 
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                                            10/02/2025 15:38 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            22/01/2025 10:56 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10 
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                                            22/01/2025 10:56 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
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                                            21/01/2025 22:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            21/01/2025 22:00 Determinada a intimação 
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                                            16/12/2024 13:59 Conclusos para decisão 
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                                            12/12/2024 10:30 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            24/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            14/11/2024 16:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            14/11/2024 16:55 Determinada a intimação 
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                                            07/11/2024 18:43 Conclusos para decisão 
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                                            23/10/2024 08:51 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            23/10/2024 08:51 Distribuído por dependência - Número: 50002445220248240002/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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