TJSC - 5102123-34.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32
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29/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32
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29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5102123-34.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOSADVOGADO(A): GABRIELE COSTA SOVERNIGO (OAB SC068988)EXEQUENTE: TEREZINHA PACHECO MICHELSADVOGADO(A): GABRIELE COSTA SOVERNIGO (OAB SC068988)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613) DESPACHO/DECISÃO I - Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença, sobretudo porque oferecida tempestivamente.
II - Registro, desde já, que não serão conhecidas teses diversas daquelas arroladas no art. 525, § 1º, do CPC.
III - Atribuo efeito suspensivo à impugnação, tendo em vista a presença dos três requisitos exigidos pelo art. 525, § 6º, do CPC: a) segurança do juízo; b) probabilidade do direito invocado; c) risco de dano.
IV - Determino a expedição de alvará judicial em favor da parte exequente/impugnada para fins de levantamento do numerário incontroverso, mediante prévia indicação de conta bancária de sua titularidade ou de procurador com poderes especiais para receber e dar quitação (CPC, art. 105) - acaso ausentes nos autos tais informações.
V - Após, se ainda não houver sido apresentada réplica à impugnação, intime-se a parte exequente/impugnada para tal fim, no prazo de 15 dias.
VI - No mais, persistindo a divergência quanto ao valor do débito, desde já, com espeque no art. 509, § 2º, e no art. 524, § 2º, ambos do CPC, determino o envio dos autos à Contadoria Judicial Estadual (Cálculos Bancários) para que realize o cálculo aritmético de acordo com o que consta na sentença/acórdão dos autos principais e esclareça eventual discrepância com o cálculo apresentado pelas partes.
O cálculo deverá ser individualizado dos valores efetivamente devidos (principal e honorários de sucumbência) e deverá observar eventual montante já depositado em subconta judicial vinculada ao feito.
VI.1 - Sobrevindo os cálculos, intimem-se ambas as partes acerca de seus conteúdos, com prazo comum de 15 dias.
VII - Tudo cumprido, façam-se os autos novamente conclusos.
VIII - Intimem-se. - 
                                            
28/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 18:19
Decisão interlocutória
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21/05/2025 02:39
Conclusos para decisão
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20/05/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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28/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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18/04/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/03/2025 09:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10053037, Subguia 5222199 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 301,31
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25/03/2025 16:46
Link para pagamento - Guia: 10053037, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5222199&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5222199</a>
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25/03/2025 16:46
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 10053037 - R$ 301,31
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24/03/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/03/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 10:57
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC043613 - ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO)
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06/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/11/2024 16:07
Juntada de Petição
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18/11/2024 17:07
Juntada de Petição
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12/11/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.366,90
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12/11/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.091,49
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11/11/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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09/10/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 14:56
Determinada a intimação
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25/09/2024 16:43
Conclusos para decisão
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25/09/2024 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TEREZINHA PACHECO MICHELS. Justiça gratuita: Requerida.
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25/09/2024 16:42
Distribuído por dependência - Número: 50406089420208240038/SC
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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