TJSC - 5004405-94.2024.8.24.0135
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004405-94.2024.8.24.0135/SCAUTOR: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDAADVOGADO(A): LUANA ZIMMERMANN FUHRMANN (OAB SC045766)ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)ADVOGADO(A): JOICE APARECIDA DEMARCH (OAB SC037884)ADVOGADO(A): JESSICA ILHA DA SILVA (OAB SC049121)ADVOGADO(A): ERIK DA SILVEIRA (OAB SC069877)ADVOGADO(A): KAYANNE CASCAES MAZERA (OAB SC052435)ADVOGADO(A): JANAINA MARQUES DA SILVEIRA (OAB SC026753)SENTENÇAa) RETIFIQUE-SE O POLO PASSIVO, com a exclusão da(s) pessoa(s) indicada(s) na petição inicial e a sua substituição pela(s) pessoa(s) constante(s) do acordo extrajudicial homologado no tópico a seguir. b) Diante da composição formulada entre as partes (atenção ao item ?a?), HOMOLOGO O ACORDO e, na forma do art. 487, inc.
III, alínea "b", do CPC, DECLARO EXTINTO O FEITO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Conforme art. 90, § 3.º, há isenção das custas remanescentes, caso existam.
Sem condenação em honorários, o que não exclui os convencionais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Na hipótese de apelação, independentemente de nova conclusão, proceda-se de acordo com os §§ 1.º e 2.º do art. 1.010 do CPC e, na sequência, remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Transitada em julgado, arquivem-se, com as anotações e baixas de praxe. -
29/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004405-94.2024.8.24.0135/SC AUTOR: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA RÉU: SELMA REGINA PINHEIRO ATO ORDINATÓRIO Conforme art. 346 do CPC, segue publicação do ato decisório no órgão oficial.
Dispositivo Sentença: "...Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta pela Recicle Catarinense de Resíduos em face de Selma Regina Pinheiro e, em consequência, DECLARO EXTINTO O FEITO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para: a) Condenar a parte requerida ao pagamento, em favor da parte requerente, dos valores referentes à tarifa de serviços vinculada ao(s) Imóvel(eis) n(s). 43.624; b) Incluir, no montante devido; b.1) Os débitos vencidos até a data da propositura desta ação, limitados aos dez anos que antecederam o protocolo da inicial, desde que pendentes de quitação e caso tenham sido expressamente indicados na peça exordial e/ou no memorial a ela anexo, ou seja, expressamente inseridos no pedido; b.2) As dívidas que eventualmente vencerem a partir de então, limitadas à data da publicação desta sentença; b.2.1) Por ocasião do cumprimento de sentença, condicionar a eventual inclusão das tarifas vencidas a partir de 03-06-2022 à exibição, pela parte requerente, do(s) possíveis contrato(s) emergencial(is) e/ou de eventual novo termo de concessão; c) Quanto aos consectários; c.1) Determinar a inclusão da multa moratória de 2% exclusivamente quanto aos débitos vencidos a partir de 12-12-2013; c.2) Determinar que os valores sejam individualmente corrigidos pelo INPC e acrescidos dos juros de mora de 1% a.m. a contar da data de cada vencimento em isolado.
Custas pela parte requerida, além do pagamento, em favor do(s) patrono(s) da parte requerente, dos honorários de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor global da condenação, devidamente atualizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, observando-se que, "os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial", conforme expressamente disposto no art. 346 do CPC.
Na hipótese de apelação, independentemente de nova conclusão, proceda-se de acordo com os §§ 1.º e 2.º do art. 1.010 do CPC e, na sequência, remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Já no caso de oposição de embargos de declaração, também sem ser necessário novo impulso oficial, certifique-se quanto à tempestividade e proceda-se de acordo com o § 2.º do art. 1.023 do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se, com as anotações e baixas de praxe." -
28/08/2025 18:48
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025
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28/08/2025 18:48
Intimado em Secretaria
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28/08/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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20/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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19/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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18/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 15:42
Decretada a revelia - Complementar ao evento nº 42
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18/08/2025 15:42
Julgado procedente o pedido
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16/08/2025 01:21
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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25/07/2025 20:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37<br>Data do cumprimento: 25/07/2025
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25/07/2025 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: NAIR HARDT
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24/07/2025 17:24
Expedição de Mandado - PCXCEMAN
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17/06/2025 21:09
Juntada de Petição
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07/05/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10310549, Subguia 5371419 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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02/05/2025 14:28
Link para pagamento - Guia: 10310549, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5371419&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5371419</a>
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02/05/2025 14:28
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 10310549 - R$ 16,52
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02/05/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/03/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 14:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
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24/03/2025 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: GILIARDI COSTA NASCIMENTO
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23/03/2025 09:06
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
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27/02/2025 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9845075, Subguia 5099176 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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24/02/2025 10:07
Link para pagamento - Guia: 9845075, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5099176&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5099176</a>
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24/02/2025 10:07
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 9845075 - R$ 16,52
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21/02/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/01/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 14:53
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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10/01/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/12/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 18:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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26/09/2024 15:18
Juntada de Petição
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26/09/2024 15:18
Juntada de Petição
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12/09/2024 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: JEFERSON TOUPA DA SILVA
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12/09/2024 10:24
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
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04/06/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2024 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/05/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2024 15:13
Determinada a citação
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31/05/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8001247, Subguia 4089578 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 308,98
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27/05/2024 15:18
Conclusos para decisão
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27/05/2024 13:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8001247, Subguia 4089578
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27/05/2024 13:38
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 8001247 - R$ 308,98
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27/05/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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