TJSC - 0000183-70.2013.8.24.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Capivari de Baixo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:29
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 01/09/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 23/09/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/11/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000183-70.2013.8.24.0163/SC EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: HANDRES COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA EXECUTADO: HADNES DE SOUZA EDITAL Nº 310082104797 JUIZ(A) DO PROCESSOCíntia Gonçalves Costi DESTINATÁRIOS DO EDITALAUTOR(ES):UNIÃO - FAZENDA NACIONALRÉU(S):HANDRES COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA e HADNES DE SOUZAINTERESSADO(S):(#)INTERESSADOS(#) PRAZO DO EDITAL15 DIAS DECISÃO A SER CUMPRIDACertifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos.
Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.
OBJETO DO EDITALPelo presente, o destinatário, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramita o presente processo, ficando assim intimado quanto ao teor da decisão prolatada e transcrita acima PRAZO PARA CUMPRIR A DECISÃO45 DIAS PUBLICIDADEE para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado por 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei -
29/08/2025 18:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025
-
04/05/2024 12:21
Baixa Definitiva
-
30/04/2024 06:48
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CPVAUN
-
30/04/2024 06:48
Custas Satisfeitas - Parte: HADNES DE SOUZA
-
30/04/2024 06:48
Custas Satisfeitas - Parte: HANDRES COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA
-
30/04/2024 06:48
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
-
26/04/2024 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HADNES DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
26/04/2024 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HANDRES COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
26/04/2024 18:19
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CPVAUN -> DCJE
-
26/04/2024 18:19
Transitado em Julgado - Data: 26/04/2024
-
26/04/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
26/04/2024 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
24/04/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/04/2024 18:23
Declarada decadência ou prescrição
-
16/04/2024 14:48
Conclusos para julgamento
-
15/04/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
19/02/2024 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 19:40
Despacho
-
19/02/2024 18:36
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 18:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 94 - Conclusos para despacho - 19/02/2024 18:29:23)
-
19/02/2024 18:28
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
27/06/2022 13:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
23/02/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 18:53
Juntada de íntegra do processo
-
17/01/2021 13:51
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
09/03/2020 17:19
Ajuste correicional arquivado provisoriamente - Caixa nº 01/2020
-
06/03/2020 13:12
Decorrido o prazo - Certifico que decorreu o prazo de suspensão dos autos.
-
06/03/2020 13:09
Reativado processo suspenso
-
07/12/2019 23:03
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 11/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
04/07/2019 23:51
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 10/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
23/04/2019 19:05
Suspensão - art. 40 LEF
-
17/04/2019 19:10
Recebidos os autos
-
22/11/2018 13:58
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
06/08/2018 13:05
Recebidos os autos
-
25/07/2018 14:34
Mero expediente - SAJ - SUSPENDO a execução, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80.Intime-se, nos moldes do art. 40, §º 1º da Lei 6.830/80.Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, ARQUIVE-S
-
19/03/2018 15:31
Conclusos para despacho - Cível
-
24/01/2018 14:37
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão de Prazo em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: DCPB18000001037 - Complemento: A União - Fazenda Nacional. Por um ano.
-
17/01/2018 17:15
Recebidos os autos
-
12/12/2017 14:48
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
19/10/2017 16:17
Ato ordinatório praticado - SAJ - Genérico - Instituição
-
19/10/2017 08:53
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
-
09/03/2017 08:37
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 07/03/2017 através da guia nº 163.3003838-35 no valor de 21,24
-
14/02/2017 09:55
Recebidos os autos
-
14/02/2017 09:54
Remetidos os autos da Contadoria
-
14/02/2017 09:53
Realizado cálculo de custas - intermediárias
-
11/01/2017 12:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/01/2017 12:18
Remetido os autos à Contadoria
-
16/11/2016 12:47
Juntada de mandado - CITAÇÃO. Mandado nº 163.2015/000599-8
-
01/06/2015 17:55
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado no mandado e não foi possível proceder a citação do executado, face não residir mais naquele endereço, segundo infor
-
25/03/2015 15:51
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 163.2015/000599-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/06/2015
-
11/03/2015 18:51
Certidão emitida - Genérico - Informações
-
02/03/2015 18:44
Recebidos os autos
-
27/02/2015 14:20
Decisão interlocutória - SAJ - ANTE O EXPOSTO, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente, e, por conseguinte, REDIRECIONO a execucional à sócia-administradora da executada ao tempo da dissolução irregular, Sra. Hadnes de Souza. Retifique-se o polo passivo
-
06/10/2014 15:34
Conclusos para despacho
-
02/10/2014 15:50
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido Citação em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: DCPB14000046096 - Complemento: Fazenda Nacional.
-
23/09/2014 16:10
Recebidos os autos
-
21/08/2014 18:46
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
01/08/2014 17:07
Recebidos os autos
-
29/07/2014 18:13
Mero expediente - SAJ - Concedo à exequente o prazo de 90 (noventa) dias, conforme requerido na petição retro, a fim de que localize bens em nome do executado passíveis de penhora. Intime-se. Transcorrido referido lapso temporal, intime-se a exequente par
-
28/07/2014 15:24
Conclusos para despacho
-
23/07/2014 14:20
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de suspensão de prazo/processo em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: DCPB14000034222 - Complemento: União - pelo prazo de 03 meses.
-
18/07/2014 13:54
Recebidos os autos
-
26/06/2014 16:56
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
05/03/2014 14:51
Recebidos os autos
-
28/02/2014 14:29
Mero expediente - SAJ - Restando inexitosa a tentativa de penhora através do BACENJUD, conforme expediente retro, intime-se a parte exeqüente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento administrativo. F
-
28/02/2014 14:29
Decisão interlocutória - SAJ - DEFIRO o pedido de realização de penhora on line por meio do Sistema BACEN JUD. Proceda-se ao bloqueio.
-
13/02/2014 18:50
Conclusos para despacho
-
10/12/2013 16:20
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
-
28/11/2013 12:00
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca do intimação (carga) de fls. 34v.
-
30/10/2013 12:00
Recebimento - SAJ
-
15/10/2013 12:00
Remessa à Fazenda Pública
-
15/10/2013 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
17/09/2013 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
17/09/2013 12:00
Recebimento - SAJ
-
13/09/2013 12:00
Despacho outros - Restando inexitosa a tentativa de penhora através do BACENJUD, conforme expediente retro, intime-se o exequente para requerer o que lhe for de direito, sob pena de arquivamento administrativo.
-
10/09/2013 12:00
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - 1) DEFIRO o pedido de realização de penhora on-line por intermédio do Sistema BACEN JUD. 2) Proceda-se ao bloqueio.
-
09/09/2013 12:00
Concluso para decisão - BacenJud
-
09/09/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
05/09/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
03/09/2013 12:00
Juntada petição de utilização BacenJud - Protocolo carimbo.
-
29/08/2013 12:00
Recebimento - SAJ
-
13/08/2013 12:00
Remessa à Fazenda Pública
-
13/08/2013 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
29/07/2013 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
29/07/2013 12:00
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 26, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
26/07/2013 12:00
Juntada de mandado - Mandado 2. Penhora e Intimação. Não cumprido.
-
22/07/2013 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
-
12/07/2013 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
-
09/07/2013 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: Cartório Judicial - 22/07/2013
-
21/06/2013 12:00
Aguardando cumprir despacho
-
14/06/2013 12:00
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 13/06/2013 através da guia nº 1013808-01 no valor de 5,27
-
04/06/2013 12:00
Aguardando pagamento custas intermediárias
-
21/05/2013 12:00
Realização de cálculo de custas - intermediárias
-
13/05/2013 12:00
Aguardando envio para o Contador
-
10/05/2013 12:00
Juntada de mandado - Mandado 1. Não cumprido.
-
07/05/2013 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução - Falta de Pagamento de Diligência
-
03/05/2013 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
-
29/04/2013 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: Cartório Judicial - 09/05/2013
-
29/04/2013 12:00
Aguardando outros
-
26/04/2013 12:00
Aguardando cumprir despacho
-
26/04/2013 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado acerca do ofício de fls. 15.
-
22/03/2013 12:00
Aguardando manifestação do Réu
-
22/03/2013 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR100344984TJ Situação : Cumprido Destinatário : Handres Comércio de Produtos Ópticos Ltda Diligência : 19/03/2013
-
14/03/2013 12:00
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
-
14/03/2013 12:00
Ofício expedido - SAJ - Citação e Intimação - Execução Fiscal
-
18/02/2013 12:00
Aguardando cumprir despacho
-
18/02/2013 12:00
Recebimento - SAJ
-
13/02/2013 12:00
Despacho determinando citação/notificação - 1) Cite-se na forma da lei. Em caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito exequendo. 2) Não havendo pagamento no prazo legal, deverá o Sr. Meirinho r
-
13/02/2013 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
13/02/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
06/02/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
06/02/2013 12:00
Recebimento - SAJ
-
06/02/2013 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2013
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003558-56.2023.8.24.0126
Rozendo Neves
Nadazil Tomaz da Silva Arsego
Advogado: Mariza Korelo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/11/2023 17:32
Processo nº 5005625-64.2025.8.24.0080
Venicio Alves de Almeida
Emerson Marinello
Advogado: Antonio Canan
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/09/2025 15:17
Processo nº 5004022-74.2025.8.24.0073
Renata Manzke
Agibank Financeira S.A. - Credito, Finan...
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/09/2025 11:41
Processo nº 0004781-72.2010.8.24.0163
Municipio de Capivari de Baixo
Almiro da Silva
Advogado: Andre Moreira Pegorim
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/12/2010 00:00
Processo nº 5017645-59.2024.8.24.0036
Kesley de Moraes Silva
Vitoria Real Incorporacao Imobiliaria Lt...
Advogado: Daniel de Mello Massimino
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/11/2024 14:24