TJSC - 5018728-83.2024.8.24.0045
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Acidentes e Registros Publicos da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
01/09/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
29/08/2025 07:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
29/08/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
29/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5018728-83.2024.8.24.0045/SC AUTOR: MIGUEL GARCIAADVOGADO(A): JOAO JOSE DA COSTA (OAB SC013978) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, alegando a existência de erro material na sentença anteriormente proferida.
O embargante sustenta que o juízo incorreu em equívoco ao concluir pela desnecessidade de realização de perícia judicial, sob o fundamento de que o autor não mais integraria os quadros da Prefeitura de Palhoça, por estar vinculado a contrato temporário já encerrado.
Requer, portanto, o reconhecimento do erro material e a determinação da produção de prova pericial para averiguar a existência de insalubridade no ambiente de trabalho.
O embargado foi intimado, mas manteve-se em silêncio.
Decido.
Assiste razão ao embargante.
Conforme consta na ficha funcional emitida pelo Município, o autor é servidor público efetivo, atualmente em exercício, ocupando o cargo de Artífice, sob o regime estatutário, com vínculo ativo desde 02/07/2024.
Havendo vínculo funcional ativo, é possível a realização de perícia judicial para apuração das condições ambientais de trabalho e eventual caracterização de insalubridade.
Diante do exposto, acolho os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para reconhecer o erro material quanto à situação funcional do autor e defiro a produção de prova pericial para apuração da existência de insalubridade no ambiente de trabalho. 2.
AVALIAREI a necessidade de produção de prova oral somente mais adiante, depois da finalização da perícia. 3. NOMEIO como perito do juízo o Engenheiro do Trabalho Fábio Batista Hencke (CREA-SC 074.206-2), graduado em Engenharia Mecânica (UNIPLAC – Lages), Engenharia Industrial Elétrica (FURB – Blumenau), com pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, Perícia Trabalhista – Insalubridade e Periculosidade (Fundação Fritz Müller/UFSC) e Fisioterapia Aplicada ao Trabalho (VERBO – Porto Alegre).
Endereço: Rua Humberto de Campos, 909, apto 902, Bairro Sagrado Coração de Jesus, Lages/SC, CEP 88508-190.
Telefone: (49) 99901-7000.
E-mail: [email protected]. 4. O perito será remunerado nos termos da Resolução n. 05/2019 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça Estado de Santa Catarina, após o cumprimento satisfatório do encargo. O pagamento efetuado ao perito não eximirá o sucumbente da obrigação de reembolsá-lo ao erário, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça. 5. FIXO os honorários periciais no patamar de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). 6. As partes poderão indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo comum de 15 dias, a contar da intimação desta decisão (art. 465, §1º, II e III, do CPC/2015). 7. Findo o prazo para a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, ORDENO que o perito seja intimado para iniciar seus trabalhos.
ESTABELEÇO o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial (art. 465, caput, do CPC/2015). 8. Após a entrega do laudo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, manifestar-se sobre o mesmo, no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º, do CPC/2015). Se houver questionamentos das partes sobre o laudo, INTIME-SE o perito para respondê-los em 15 dias (art. 477, §2º, do CPC/2015). 9. Seguem os quesitos do juízo para serem respondidos pelo perito: a) Descreva o Sr.
Perito, com detalhes, o(s) local(is) de trabalho em que a autora prestou serviços nos últimos 05 (cinco) anos, indicando o período exato (data de início e data final) em que a parte autora laborou em cada um destes locais.
Favor anexar foto. b) Descreva o Sr.
Perito, pormenorizadamente, todas as atividades realizadas pela parte autora nos últimos cinco anos em cada um dos locais em que ela laborou/labora. c) Quais os agentes ambientais citados nos anexos da NR-15 estão presentes nestas atividades e nestes locais? Descreva as suas qualificações e quantificações. d) Esta exposição aos agentes citados no quesito anterior determinam algum grau de adicional de insalubridade? Justifique. e) Indique o senhor perito, de forma objetiva, se a exposição da autora à atuação de eventual agente insalubre se dava em caráter eventual, intermitente ou permanente; f) Favor conceituar os critérios utilizados para caracterização de exposição (a) permanente, (b) habitual, (c) não ocasional e (d) não intermitente para o caso avaliado. g) Diga o Sr.
Perito se a parte autora desempenhou atividades classificadas com qualquer outra condição citada no anexo nº 14 da NR-15 para grau máximo; Em caso afirmativo, informe o período no qual houve labor sob essa condição, comprovando, por meio fotográfico e outros documentos que entender pertinente, a situação constatada. h) A parte autora recebia EPI’s? Em caso de resposta afirmativa, indique o senhor perito, de forma objetiva: h.1) quais os EPI´s eram fornecidos? h.2) Os EPI’s fornecidos obedecem as Normas Técnicas? h.3) Os EPI’s fornecidos pelo réu elidiam ou diminuíam a insalubridade? Por quê? h.4) Havia fiscalização da utilização dos EPI’s? h.5) A autora recebeu treinamento para utilizar os EPI’s? 10.
INTIMEM-SE as partes desta decisão. -
28/08/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 18:28
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/05/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
10/04/2025 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
08/04/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
18/03/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
18/03/2025 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
14/03/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/03/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/03/2025 18:53
Julgado improcedente o pedido
-
14/03/2025 17:58
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
13/03/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
28/02/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
16/02/2025 23:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
07/02/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
10/01/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MIGUEL GARCIA. Justiça gratuita: Deferida.
-
10/01/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
18/11/2024 21:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
16/11/2024 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
16/11/2024 20:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
09/11/2024 07:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/11/2024 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/11/2024 07:30
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 9
-
09/11/2024 07:30
Determinada a citação
-
30/10/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
26/09/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 15:29
Alterado o assunto processual
-
25/09/2024 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MIGUEL GARCIA. Justiça gratuita: Requerida.
-
25/09/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5017711-20.2020.8.24.0023
Municipio de Itajai/Sc
Thiago Estevao Felisberto
Advogado: Cleberson das Neves
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/09/2023 09:20
Processo nº 0000765-56.2002.8.24.0163
Pedro de Souza Americo
Rosa Ana Americo
Advogado: Tatiana de Medeiros Koepsel
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/08/2002 15:47
Processo nº 5002060-43.2022.8.24.0001
Ivania Machado dos Santos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/07/2022 17:43
Processo nº 0501120-57.2011.8.24.0045
Formanova Industria e Comercio de Moveis...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Dante Aguiar Arend
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/09/2011 20:45
Processo nº 5002779-89.2021.8.24.0282
Antonio Nelson Schmitz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jackson Salvan
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/07/2024 18:25