TJSC - 5043819-08.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 00:00 Intimação BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5043819-08.2025.8.24.0930/SCAUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)ADVOGADO(A): PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351)ADVOGADO(A): UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865)ADVOGADO(A): GLAUCIA MARIANE CORREA (OAB SC034000)ADVOGADO(A): SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, acolho o pedido de desistência e extingo o processo sem julgamento de mérito.
 
 Custas pela parte autora. Sem honorários.
 
 Providencie-se o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
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                                            01/09/2025 03:14 Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 26 
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                                            29/08/2025 02:31 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 26 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5043819-08.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)ADVOGADO(A): PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351)ADVOGADO(A): UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865)ADVOGADO(A): GLAUCIA MARIANE CORREA (OAB SC034000)ADVOGADO(A): SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado(a) o autor(a) para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte, como, por exemplo, a falta de endereço da parte demandada.
 
 Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
 
 Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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                                            28/08/2025 18:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/08/2025 18:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21 
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                                            04/06/2025 02:44 Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 21 
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                                            03/06/2025 02:08 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 21 
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                                            02/06/2025 13:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/06/2025 13:38 Juntada de Certidão 
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                                            02/06/2025 13:38 Relatório de pesquisa de endereço - CAMP 
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                                            27/05/2025 19:10 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15 
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                                            26/04/2025 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12 
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                                            23/04/2025 16:08 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: MARIO RODOLFO EXTERCHOTER 
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                                            23/04/2025 13:53 Expedição de Mandado - LGSCEMAN 
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                                            02/04/2025 13:17 Juntada de Petição 
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                                            01/04/2025 09:11 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            31/03/2025 18:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            31/03/2025 18:48 Concedida a Medida Liminar 
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                                            31/03/2025 09:13 Conclusos para despacho 
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                                            31/03/2025 09:13 Juntada - Registro de pagamento - Guia 10077883, Subguia 5236436 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 974,01 
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                                            28/03/2025 08:11 Link para pagamento - Guia: 10077883, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5236436&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5236436</a> 
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                                            28/03/2025 08:11 Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 10077883 - R$ 974,01 
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                                            28/03/2025 08:11 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 27/03/2025 16:14:27) 
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                                            28/03/2025 08:11 Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10073253, Subguia 5234435 
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                                            28/03/2025 08:11 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 27/03/2025 16:14:27) 
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                                            27/03/2025 16:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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