TJSC - 5007527-15.2024.8.24.0039
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            15/09/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007527-15.2024.8.24.0039/SCRELATOR: Alexandre Karazawa TakaschimaAUTOR: SARAHY APARECIDA SILVA CASTROADVOGADO(A): GUILHERME ALVES RODRIGUES (OAB SC045754)RÉU: BANCO C6 S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 66 - 12/09/2025 - PETIÇÃO - DESIGNAÇÃO DATA DA PERÍCIA
- 
                                            04/09/2025 09:34 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.200,00 
- 
                                            01/09/2025 16:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54 
- 
                                            01/09/2025 16:49 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54 
- 
                                            28/08/2025 03:16 Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 55 
- 
                                            27/08/2025 02:35 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 55 
- 
                                            27/08/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5007527-15.2024.8.24.0039/SC AUTOR: SARAHY APARECIDA SILVA CASTROADVOGADO(A): GUILHERME ALVES RODRIGUES (OAB SC045754)RÉU: BANCO C6 S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO O réu requer a minoração da proposta de honorários periciais apresentada pelo perito no valor de R$ 1.200,00, ao argumento de que afiguram-se excessivos em relação a ações semelhantes.
 
 Sabe-se que a valoração dos honorários é norteada pela razoabilidade e proporcionalidade, exigindo a fixação da remuneração do perito conforme a natureza e complexidade da causa, do trabalho a ser realizado pelo perito, do número de quesitos, do tempo presumível para sua realização etc., de modo que inviável considerar que excessivo o montante fixado.
 
 Com efeito, os fundamentos da impunação aos honorários periciais são, sob qualquer exame, genéricos, sobretudo porque os limites estabelecidos na Resolução CM n. 5/2019, alterada pela Resolução CM n. 5/2023, para os honorários do perito são de R$ 300,00 a R$ 600,01.
 
 Não fosse suficiente, o art. 8º, § 4º, da Resolução n. 5/2019, do Conselho da Magistratura de Santa Catarina, permite que os honorários sejam arbitrados em até três vezes o valor fixado naquela tabela.
 
 Portanto, considerando a natureza da perícia e sua complexidade, indefiro a redução dos honorários do perito.
 
 Intime-se o réu para depositar os honorários do perito, em 15 dias, sob pena de preclusão.
- 
                                            26/08/2025 19:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            26/08/2025 19:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            26/08/2025 19:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            26/08/2025 19:05 Decisão interlocutória 
- 
                                            05/05/2025 22:58 Juntada de Petição 
- 
                                            08/04/2025 16:32 Conclusos para despacho 
- 
                                            08/04/2025 16:32 Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas. 
- 
                                            05/04/2025 01:14 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 44 
- 
                                            28/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 44 
- 
                                            25/03/2025 17:42 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43 
- 
                                            25/03/2025 17:42 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43 
- 
                                            18/03/2025 19:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            18/03/2025 19:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            18/03/2025 19:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            18/03/2025 19:04 Despacho 
- 
                                            13/09/2024 16:47 Conclusos para despacho 
- 
                                            10/09/2024 01:25 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36 
- 
                                            01/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36 
- 
                                            24/08/2024 01:04 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32 
- 
                                            22/08/2024 16:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            22/08/2024 16:16 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/08/2024 13:14 Juntada de Petição 
- 
                                            01/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32 
- 
                                            22/07/2024 19:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            22/07/2024 19:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            22/07/2024 19:03 Decisão interlocutória 
- 
                                            22/07/2024 18:10 Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão 
- 
                                            10/06/2024 18:22 Conclusos para julgamento 
- 
                                            10/06/2024 15:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24 
- 
                                            23/05/2024 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21 
- 
                                            17/05/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 
- 
                                            07/05/2024 18:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            07/05/2024 18:56 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/05/2024 14:40 Juntada de Petição - BANCO C6 S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA) 
- 
                                            30/04/2024 16:50 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18 
- 
                                            15/04/2024 17:29 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17 
- 
                                            15/04/2024 17:29 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
- 
                                            15/04/2024 16:35 Expedição de ofício - 1 carta 
- 
                                            15/04/2024 13:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            15/04/2024 13:17 Determinada a citação 
- 
                                            15/04/2024 12:48 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SARAHY APARECIDA SILVA CASTRO. Justiça gratuita: Deferida. 
- 
                                            12/04/2024 18:49 Conclusos para despacho 
- 
                                            09/04/2024 16:00 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
- 
                                            09/04/2024 16:00 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
- 
                                            09/04/2024 12:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            09/04/2024 12:29 Despacho 
- 
                                            08/04/2024 18:35 Conclusos para despacho 
- 
                                            03/04/2024 14:11 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
- 
                                            03/04/2024 14:11 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
- 
                                            03/04/2024 13:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            03/04/2024 13:04 Despacho 
- 
                                            03/04/2024 12:57 Conclusos para despacho 
- 
                                            03/04/2024 12:48 Alterado o assunto processual 
- 
                                            02/04/2024 19:27 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SARAHY APARECIDA SILVA CASTRO. Justiça gratuita: Requerida. 
- 
                                            02/04/2024 19:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005214-45.2020.8.24.0064
Geloir Eulezio Possamai
Heraclito Fernando Cavazotti
Advogado: Carolina Todescato Luz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/03/2020 17:25
Processo nº 5021280-67.2022.8.24.0020
Roxinald Ribeiro
Dagmar Cardoso Pedro Schmitz
Advogado: Maria Alvina Gomes Goes Nogueira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/09/2022 23:02
Processo nº 5000227-74.2022.8.24.0167
Cristina Lino Correa Liberato
Brasilseg Companhia de Seguros
Advogado: Gilberto Jose Cerqueira Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/02/2022 14:19
Processo nº 5002109-42.2020.8.24.0167
Ester Martins Pacheco
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/09/2020 12:50
Processo nº 5005420-07.2025.8.24.0930
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Evelasio Miranda
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/01/2025 17:26