TJSC - 5000014-49.2011.8.24.0007
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000014-49.2011.8.24.0007/SC EXEQUENTE: DIBRAPE DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA.ADVOGADO(A): GABRIEL DE ARAUJO SANDRI (OAB SC030717)ADVOGADO(A): ALEXANDRE MACEDO TAVARES (OAB SC013637) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da decisão de evento 306, item 2.7, e considerando que o veículo de placas MBL4831 está alienado fiduciariamente, fica intimada a parte exequente para dizer se possui interesse na penhora de créditos, no prazo de 15 dias, bem como para qualificar e indicar endereço completo do credor fiduciário. -
01/09/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 366 e 364
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01/09/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 363, 364, 365, 366
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29/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 363, 364, 365, 366
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29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000014-49.2011.8.24.0007/SC EXEQUENTE: DIBRAPE DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA.ADVOGADO(A): GABRIEL DE ARAUJO SANDRI (OAB SC030717)ADVOGADO(A): ALEXANDRE MACEDO TAVARES (OAB SC013637)EXECUTADO: DIMAS LUIZ FERREIRA & CIA LTDAADVOGADO(A): PAULO RENÊ LENZ DA SILVA (OAB SC014787)EXECUTADO: ZENITA MARIANADVOGADO(A): PEDRO GERMANO DENNY LEMES (OAB SC024949)EXECUTADO: DIMAS LUIZ FERREIRAADVOGADO(A): PEDRO GERMANO DENNY LEMES (OAB SC024949) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por DIBRAPE DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA contra DIMAS LUIZ FERREIRA & CIA LTDA, ZENITA MARIAN e DIMAS LUIZ FERREIRA.
O exequente solicitou a penhora de percentual dos rendimentos líquidos dos executados (eventos 236.1, 271.1 e 309.1).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil, são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, entre outros, ressalvada a hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, conforme previsão do § 2º do mesmo dispositivo legal.
Embora a jurisprudência tenha admitido a mitigação da regra da impenhorabilidade para fins de satisfação de obrigações civis, inclusive com a possibilidade de penhora de percentual de salários, desde que preservado o mínimo existencial, essa medida deve ser adotada com parcimônia e à luz das circunstâncias do caso concreto, notadamente quando restar demonstrado que a penhora tem o condão de comprometer a subsistência digna do devedor.
No situação em exame, o executado DIMAS LUIZ FERREIRA recebe rendimentos inferiores a três salários mínimos (evento 235.11), enquanto a executada ZENITA MARIAN recebe rendimentos inferiores a quatro salários mínimos (evento 235.13), de modo que a penhora de qualquer percentual de seus salários comprometeria diretamente a subsistência dos executados, em flagrante violação ao princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal).
Acerca da matéria, extrai-se da jurisprudência (sem destaque na redação original): AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE INDEFERE A CONSTRIÇÃO DE PERCENTUAL DO RENDIMENTO MENSAL PERCEBIDO PELA EXECUTADA.
INSURGÊNCIA DA PARTE CREDORA.
SUSTENTADA PENHORABILIDADE DE VERBAS SALARIAIS.
REMUNERAÇÃO MENSAL INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS.
APLICAÇÃO EXTENSIVA DO DISPOSTO NO INCISO X DO ART. 833 DO CPC.
ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, E ADOTADO POR ESTA CORTE, NO SENTIDO DE SER IMPENHORÁVEL A QUANTIA DE ATÉ 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS POUPADA EM PAPEL-MOEDA, CONTA-CORRENTE, POUPANÇA OU FUNDO DE INVESTIMENTOS, SALVO EM CASOS DE ABUSO, MÁ-FÉ OU FRAUDE.
RESSALVAS NÃO VERIFICADAS NO CASO CONCRETO.
ADEMAIS, EMBORA POSSÍVEL A MITIGAÇÃO DA REGRA CONTIDA NO ART. 833, IV, DO CPC, CONCLUI-SE QUE O CASO DOS AUTOS QUE NÃO COMPORTA A MENCIONADA RELATIVIZAÇÃO.
RENDIMENTO INFERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS.
VERBA QUE NÃO SE TRADUZ EM GRANDE MONTA.
PENHORA EM PERCENTUAL QUE PODERÁ COMPROMETER A SUA SUBSISTÊNCIA OU DE SUA FAMÍLIA.
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE SODALÍCIO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE SE MOSTRA MEDIDA IMPOSITIVA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5053707-12.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Stephan K.
Radloff, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2024).
Além disso, o valor atualizado da dívida supera a quantia de R$ 435.445,50 (evento 309.2), sendo patente que a retenção mensal de percentual dos rendimentos dos executados não se mostra medida eficaz, pois não será suficiente sequer para cobrir os encargos moratórios incidentes sobre o débito, o que resulta em execução inócua e potencialmente perpétua, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade, da efetividade e da duração razoável do processo (art. 4º do CPC).
Nesse sentido: Agravo de instrumento - penhora de salário - impossibilidade no caso concreto - natureza alimentar - salário baixo, cuja constrição poderá trazer risco à subsistência do agravante, em especial quando o valor da dívida é alto e demandará tempo excessivo para sua quitação, em especial se considerada a aplicação de juros legais e correção monetária que, inclusive, consumirão a constrição sem efetivo abatimento do débito. (TJ-SP - AI: 01001161820168269002 SP 0100116-18.2016.8.26.9002, Relator: Antonio Manssur Filho, Data de Julgamento: 23/06/2016, 4ª Turma Recursal Cível e Criminal, Data de Publicação: 24/06/2016).
Vale lembrar que o processo executivo tem por finalidade a satisfação do crédito de forma efetiva, e não meramente simbólica.
A manutenção de penhora sabidamente ineficaz contraria a lógica do sistema e contribui para a perpetuação de litígios sem perspectiva de solução.
Portanto, a manutenção da integridade dos proventos dos executados é medida que se impõe, a fim de garantir sua sobrevivência digna.
O credor, embora tenha o direito de buscar a satisfação de seu crédito, deve fazê-lo de maneira que não avilte direitos fundamentais do devedor. Ante o exposto, indefiro o pedido de penhora de percentual do rendimento dos executados.
Intimem-se.
Cumpra-se a decisão do evento 306.1, observando-se os sistemas indicados pelo exequente no evento 309.1. -
28/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 18:34
Decisão interlocutória
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04/07/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.046,10
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03/07/2025 15:29
Conclusos para decisão
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02/07/2025 18:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Flávia Maéli da Silva Baldissera em 02/07/2025 18:12:50
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02/07/2025 17:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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30/06/2025 17:56
Juntada de Certidão
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30/06/2025 14:56
Juntada de Petição
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27/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 348 e 350
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10/06/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 351 e 349
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04/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 348, 349, 350, 351
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03/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 348, 349, 350, 351
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02/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 18:40
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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16/05/2025 14:26
Conclusos para decisão
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15/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 328
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30/04/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 337
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 337
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 328
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10/04/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 336 e 338
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10/04/2025 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 338
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10/04/2025 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 336
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09/04/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 327 e 329
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08/04/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 329
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08/04/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 327
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08/04/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 326
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08/04/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 326
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07/04/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 15:59
Decisão interlocutória
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07/04/2025 13:44
Conclusos para decisão
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03/04/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 321
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 321
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17/03/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 317
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 317
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05/03/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000051263119. Valor transferido: R$ 3.939,62
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26/02/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 15:32
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BGC02CV
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25/02/2025 15:32
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ZENITA MARIAN)
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25/02/2025 15:32
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DIMAS LUIZ FERREIRA & CIA LTDA)
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25/02/2025 15:32
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DIMAS LUIZ FERREIRA)
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25/02/2025 13:32
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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25/02/2025 13:32
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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22/01/2025 15:00
Remetidos os Autos - BGC02CV -> FNSCONV
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20/01/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 307
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 307
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29/11/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 16:44
Decisão interlocutória
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25/10/2024 20:13
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50624167020238240000/TJSC
-
24/10/2024 19:58
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50360549420248240000/TJSC
-
01/10/2024 15:40
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50624167020238240000/TJSC
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17/09/2024 13:31
Conclusos para decisão
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17/09/2024 11:34
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50360549420248240000/TJSC
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17/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 294
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04/09/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 293 e 295
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 293, 294 e 295
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21/08/2024 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 292
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21/08/2024 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 292
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14/08/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 17:50
Despacho
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13/08/2024 15:23
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50624167020238240000/TJSC
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13/08/2024 09:59
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50360549420248240000/TJSC
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15/07/2024 18:10
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50360549420248240000/TJSC
-
15/07/2024 18:10
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50360549420248240000/TJSC
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11/07/2024 15:09
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50360549420248240000/TJSC
-
09/07/2024 12:20
Juntada de Petição
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26/06/2024 13:41
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50360549420248240000/TJSC
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19/06/2024 17:43
Conclusos para decisão
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19/06/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 275
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18/06/2024 16:19
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 276 e 274 Número: 50360549420248240000/TJSC
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11/06/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 273
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01/06/2024 21:14
Juntada de Petição
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01/06/2024 21:14
Juntada de Petição
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 273, 274, 275 e 276
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17/05/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/05/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/05/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/05/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/05/2024 14:10
Decisão interlocutória
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25/04/2024 13:09
Juntada de Petição
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22/04/2024 19:56
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50624167020238240000/TJSC
-
20/02/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 01:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 262
-
09/02/2024 12:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 261 e 263
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 261, 262 e 263
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11/01/2024 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 260
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11/01/2024 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 260
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10/01/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2024 18:49
Decisão interlocutória
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17/10/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 241
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16/10/2023 18:46
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 242 e 240 Número: 50624167020238240000/TJSC
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14/10/2023 13:39
Juntada de Petição
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13/10/2023 01:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 11:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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18/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 240, 241 e 242
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13/09/2023 16:49
Conclusos para decisão
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13/09/2023 14:46
Juntada de Petição
-
13/09/2023 14:46
Juntada de Petição
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13/09/2023 13:51
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> BGC02CV
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13/09/2023 13:51
Juntada - Cálculo processual nº 52448 - versão 3
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12/09/2023 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 239
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12/09/2023 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 239
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12/09/2023 16:37
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BGC02CV -> DCJE
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12/09/2023 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZENITA MARIAN. Justiça gratuita: Indeferida.
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12/09/2023 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIMAS LUIZ FERREIRA. Justiça gratuita: Indeferida.
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08/09/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2023 17:34
Decisão interlocutória
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30/05/2023 15:49
Conclusos para decisão
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29/05/2023 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 233
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18/05/2023 12:00
Juntada de Petição
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08/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
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28/04/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2023 16:12
Despacho
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10/02/2023 20:28
Juntada de Petição
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15/12/2022 13:33
Juntada de Petição - ZENITA MARIAN / DIMAS LUIZ FERREIRA (SC024949 - PEDRO GERMANO DENNY LEMES)
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28/11/2022 12:01
Juntada de Certidão
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28/11/2022 10:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 224<br>Data do cumprimento: 24/11/2022
-
28/11/2022 08:21
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 224<br>Oficial: KELLEN REGINA DOS SANTOS RIBEIRO BATISTA
-
10/10/2022 19:06
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
04/10/2022 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 221
-
04/10/2022 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
-
03/10/2022 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 14:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 211 e 215
-
26/09/2022 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
-
26/09/2022 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
-
26/09/2022 13:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4305126, Subguia 2281799 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 42,64
-
23/09/2022 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2022 19:02
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 13:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4305126, Subguia 2281799
-
23/09/2022 13:44
Juntada - Guia Gerada - DIBRAPE DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Guia 4305126 - R$ 42,64
-
20/09/2022 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2022 17:41
Despacho
-
23/08/2022 13:12
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 206
-
04/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
-
25/07/2022 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2022 15:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 202
-
19/05/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 202<br>Oficial: GRACIELA SIMIONATO LEMOS
-
05/04/2022 16:24
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
15/03/2022 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 199
-
15/03/2022 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
-
14/03/2022 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2022 17:17
Despacho
-
16/11/2021 16:03
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
-
21/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
-
11/10/2021 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2021 15:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 190
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06/08/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 22:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 190<br>Oficial: ADRIANA BEATRIZ FONSECA SILVEIRA MONTEIRO
-
28/06/2021 17:52
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
07/06/2021 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
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05/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
-
26/05/2021 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2021 16:00
Ato ordinatório praticado
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28/04/2021 19:06
Despacho
-
28/04/2021 18:19
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2021 16:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1525417, Subguia 944857 - Boleto pago (1/1) - R$ 56,80
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20/04/2021 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
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20/04/2021 09:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1525417, Subguia 944857
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20/04/2021 09:40
Juntada - Guia Gerada - DIBRAPE DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Guia 1525417 - R$ 56,80
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29/03/2021 14:38
Juntada de Petição
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26/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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16/03/2021 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2021 01:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 166
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25/01/2021 14:56
Juntada de peças digitalizadas
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25/01/2021 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/11/2020 14:09
Despacho
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26/11/2020 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2020 13:02
Juntada de Certidão
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29/09/2020 15:44
Juntada de Certidão
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03/09/2020 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 166<br>Oficial: FERNANDA STEINER RODRIGUES
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17/08/2020 16:24
Juntada de Certidão
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09/07/2020 14:23
Juntada de Certidão
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28/05/2020 18:39
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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19/03/2020 18:27
Juntada de Certidão
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06/02/2020 09:47
Juntada de Petição
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03/02/2020 15:43
Juntada de Petição
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15/01/2020 13:02
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 27,41
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14/01/2020 09:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
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14/01/2020 09:59
Juntada - Guia Gerada - DIBRAPE DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. Guia nº 154.320 - R$ 27,41
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19/12/2019 08:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1322/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: 3213
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17/12/2019 18:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1322/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas do Oficial de Justiça. Advogados(s): Alexandre Macedo Tavares (OAB 13637/SC), João Thiago
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17/12/2019 18:44
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas do Oficial de Justiça.
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23/10/2019 15:11
Mero expediente - SAJ - Intimem-se os executados Dimas Luiz Ferreira e Zenita Maria no endereço indicado na petição retro, a qual deverá ser anexada ao mandado. Ressalta-se que, havendo suspeita de ocultação, o próprio Oficial de Justiça deve proceder à c
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03/09/2019 17:21
Conclusos para despacho
-
23/08/2019 17:15
Pedido citação - Nº Protocolo: WBGC.19.10030537-5 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 23/08/2019 16:47
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21/08/2019 08:57
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0965/2019 Data da Publicação: 21/08/2019 Número do Diário: 3128
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19/08/2019 20:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0965/2019 Teor do ato: 1. Proceda-se consulta ao sistema INFOSEG para fins de consulta ao endereço do réu (Dimas Luiz Ferreira - CPF *84.***.*45-04 e Zenita Marian - CPF *40.***.*63-04). 2. Havendo en
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19/08/2019 17:17
Juntada de documento
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19/08/2019 17:17
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Proceda-se consulta ao sistema INFOSEG para fins de consulta ao endereço do réu (Dimas Luiz Ferreira - CPF *84.***.*45-04 e Zenita Marian - CPF *40.***.*63-04). 2. Havendo endereço diverso ao anteriormente apresentado, ex
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31/07/2019 12:54
Conclusos para decisão interlocutória
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15/07/2019 08:39
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0754/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: 3101
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11/07/2019 17:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0754/2019 Teor do ato: Diante da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6, de 20/08/2018, ficam intimados os procuradores das partes para, no prazo de 45 dias, por petição:1) alegar eventual adulteração ocorrid
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11/07/2019 16:59
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6, de 20/08/2018, ficam intimados os procuradores das partes para, no prazo de 45 dias, por petição:1) alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalizaç
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11/07/2019 14:01
Conclusos para despacho
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19/06/2019 16:00
Juntada de Petição
-
19/06/2019 16:00
Juntada de documento
-
19/06/2019 16:00
Juntada de Petição
-
19/06/2019 16:00
Juntada de documento
-
19/06/2019 16:00
Juntada de documento
-
19/06/2019 15:59
Juntada de documento
-
19/06/2019 15:59
Certificado pelo Oficial de Justiça
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19/06/2019 15:59
documento digitalizado
-
19/06/2019 15:59
documento digitalizado
-
19/06/2019 15:59
Juntada de documento
-
19/06/2019 15:59
Juntada de Petição
-
19/06/2019 15:58
Juntada de documento
-
19/06/2019 15:58
Juntada de Petição
-
19/06/2019 15:58
Juntada de documento
-
19/06/2019 15:58
Juntada de documento
-
19/06/2019 15:58
Juntada de documento
-
19/06/2019 15:58
Juntada de Petição
-
19/06/2019 15:58
Juntada de documento
-
19/06/2019 15:57
Juntada de documento
-
19/06/2019 15:57
Juntada de Petição
-
19/06/2019 15:57
Juntada de documento
-
19/06/2019 15:57
Juntada de documento
-
19/06/2019 15:57
Juntada de documento
-
19/06/2019 15:57
Juntada de documento
-
19/06/2019 15:56
Juntada de documento
-
19/06/2019 15:56
Juntada de documento
-
19/06/2019 15:56
Juntada de documento
-
19/06/2019 15:56
Juntada de documento
-
19/06/2019 15:56
Juntada de Petição
-
19/06/2019 15:56
Juntada de documento
-
19/06/2019 15:55
Juntada de documento
-
19/06/2019 15:55
Juntada de documento
-
19/06/2019 15:55
Juntada de documento
-
19/06/2019 15:55
Juntada de Petição
-
19/06/2019 15:55
Juntada de documento
-
19/06/2019 15:54
Juntada de Petição
-
19/06/2019 15:54
Juntada de documento
-
19/06/2019 15:54
Juntada de Petição
-
19/06/2019 15:53
Juntada de documento
-
19/06/2019 15:53
Juntada de documento
-
19/06/2019 15:53
Juntada de documento
-
19/06/2019 15:53
Juntada de documento
-
19/06/2019 15:53
Juntada de documento
-
19/06/2019 15:52
Juntada de Petição
-
19/06/2019 15:52
Juntada de documento
-
19/06/2019 15:52
Juntada de documento
-
19/06/2019 15:51
Certificado pelo Oficial de Justiça
-
19/06/2019 15:51
documento digitalizado
-
19/06/2019 15:51
documento digitalizado
-
19/06/2019 15:51
Juntada de documento
-
19/06/2019 15:51
Juntada de Petição
-
19/06/2019 15:50
Juntada de documento
-
19/06/2019 15:50
Juntada de documento
-
19/06/2019 15:50
Juntada de Petição
-
31/05/2019 15:09
Juntada
-
31/05/2019 15:09
Juntada de Petição
-
31/05/2019 15:09
Certificado pelo Oficial de Justiça
-
31/05/2019 15:09
Juntada de Petição
-
31/05/2019 15:01
Certidão emitida - Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, estando armazenado na caixa Cível - D-0194.
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31/05/2019 15:00
Processo físico convertido em processo eletrônico
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15/02/2019 12:25
Pedido de consulta a bases de dados (Infoseg, Siel, Bacenjud e outros) - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de consulta a bases de dados (Infoseg, Siel, Bacenjud e outros) em Execução de Sentença - Número: 80022 - Protocolo: WBGC19100012653
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12/02/2019 20:09
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 01/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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20/11/2018 11:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1235/2018 Data da Publicação: 20/11/2018 Número do Diário: 2949 Página:
-
16/11/2018 14:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1235/2018 Teor do ato: Concedo ao exequente o prazo de 30 (trinta) dias para impulso ao feito, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Alexandre Macedo Tavares (OAB 13637/SC)
-
07/11/2018 15:20
Recebidos os autos
-
07/11/2018 13:20
Mero expediente - SAJ - Concedo ao exequente o prazo de 30 (trinta) dias para impulso ao feito, sob pena de arquivamento.
-
26/09/2018 13:47
Conclusos para despacho
-
24/09/2018 14:23
Pedido de Suspensão do Processo - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo em Execução de Sentença - Número: 80021 - Protocolo: WBGC18100301409
-
20/09/2018 16:17
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca da certidão de fls. 213. Com isso, de acordo com a Ordem de Serviços n.01/2018, fica intimada a parte exequente a dar impulso ao feito,
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29/08/2018 11:31
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0893/2018 Data da Publicação: 29/08/2018 Número do Diário: 2894 Página:
-
27/08/2018 12:18
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0893/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 212, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Alexandre Macedo Tavares (OAB 1
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26/07/2018 16:03
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 212, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
26/07/2018 16:00
Juntada de mandado - Nº 2045-4.
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05/07/2018 15:20
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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08/03/2018 13:19
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 007.2018/002045-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/07/2018 Local: Oficial de justiça - Raquel Olea Benini
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24/01/2017 16:37
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Comprovante de recolhimento de custas em Execução de Sentença - Número: 80020 - Protocolo: WBGC17100002770
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24/01/2017 16:37
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Intimação em Execução de Sentença - Número: 80019 - Protocolo: WBGC16100321319
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03/12/2016 08:02
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 01/12/2016 através da guia nº 007.3018202-60 no valor de 31,62
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11/11/2016 11:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1175/2016 Data da Publicação: 11/11/2016 Número do Diário: 2473 Página:
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09/11/2016 16:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1175/2016 Teor do ato: Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que o exequente cumpra o disposto no ato ordinatório de fl. 198.Intime-se. Advogados(s): Diego Richard Ronconi (OAB 12036/SC), Alexandr
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16/09/2016 17:12
Recebidos os autos
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16/09/2016 16:17
Mero expediente - SAJ - Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que o exequente cumpra o disposto no ato ordinatório de fl. 198.Intime-se.
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09/09/2016 13:50
Conclusos para despacho
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18/08/2016 16:18
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBGC.16.10018071-5 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 11/07/2016 16:39
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06/06/2016 11:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0466/2016 Data da Publicação: 06/06/2016 Número do Diário: 2363 Página:
-
02/06/2016 13:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0466/2016 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente, por seu procurador, para que, no prazo de 5(cinco) dias, indique o endereço dos executados para intimação e, em caso de os endereços não permiti
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30/05/2016 17:49
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente, por seu procurador, para que, no prazo de 5(cinco) dias, indique o endereço dos executados para intimação e, em caso de os endereços não permitirem a intimação pelos Correios, recolha as d
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23/11/2015 15:30
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em - Número: 80017 - Protocolo: WBGC15100232250
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16/11/2015 15:54
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
-
16/11/2015 15:54
Remetido os autos à Distribuição
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16/11/2015 15:53
Recebidos os autos
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03/11/2015 18:10
Autos entregues em carga ao Advogado
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27/10/2015 12:35
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0713/2015 Data da Publicação: 27/10/2015 Número do Diário: 2225 Página:
-
23/10/2015 14:54
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0713/2015 Teor do ato: Desse modo, acolho o pedido constante às fls. 142/153 e 174, a fim de determinar a desconsideração da pessoa jurídica, determinando-se, para tanto, a inclusão de Dimas Luiz Ferr
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21/09/2015 19:03
Reativado processo suspenso
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21/09/2015 18:13
Recebidos os autos
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17/09/2015 14:20
Decisão interlocutória - SAJ - Desse modo, acolho o pedido constante às fls. 142/153 e 174, a fim de determinar a desconsideração da pessoa jurídica, determinando-se, para tanto, a inclusão de Dimas Luiz Ferreira e Zenita Marian no polo passivo da execuci
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03/07/2015 15:11
Conclusos para despacho
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01/07/2015 16:34
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelas partes acerca do despacho/intimação de fls. 190.
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29/05/2015 12:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0271/2015 Data da Publicação: 29/05/2015 Número do Diário: 2120 Página:
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27/05/2015 13:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0271/2015 Teor do ato: 1. Chamo o feito à ordem. 2. Compulsando o caderno processual, constato que o procedimento adotado neste cumprimento de sentença não obedeceu ao disposto no Código de Processo C
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10/02/2015 13:18
Recebidos os autos
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06/02/2015 12:26
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Chamo o feito à ordem. 2. Compulsando o caderno processual, constato que o procedimento adotado neste cumprimento de sentença não obedeceu ao disposto no Código de Processo Civil. Isso porque, antes do trânsito em julgado
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06/11/2013 12:00
Mero expediente - SAJ - Despacho Tendo em vista que esta Magistrada estará em férias no mês de novembro/2013 e que não há tempo hábil para análise do processo até o fim do período de substituição na 2ª Vara Cível (31/10/2013), retorno os presentes autos a
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22/03/2013 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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22/03/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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20/03/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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08/03/2013 12:00
Juntada de petição - 10N3G
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04/01/2013 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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04/12/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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03/12/2012 12:00
Despacho outros - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), impulsionar o feito requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento administrativo. Biguaçu
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03/12/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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03/12/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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26/11/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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26/11/2012 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo requerente/exequente acerca do despacho retro.
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19/06/2012 12:00
Aguardando decurso do prazo
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29/05/2012 12:00
Aguardando decurso do prazo
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15/05/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0098/2012 Data da Publicação: 15/05/2012 Número do Diário: 1390 Página:
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11/05/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0098/2012 Teor do ato: Defiro o pedido formulado retro, suspendendo o feito pelo prazo de 120 , os quais decorridos, deverá a parte exequente se manifestar, em 05 (cinco) dias, independentemente de nova comunicação, sob p
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27/04/2012 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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27/04/2012 12:00
Processo suspenso - SAJ
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18/04/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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17/04/2012 12:00
Decisão det. suspensão -conv. andamento processual - Defiro o pedido formulado retro, suspendendo o feito pelo prazo de 120 , os quais decorridos, deverá a parte exequente se manifestar, em 05 (cinco) dias, independentemente de nova comunicação, sob pena
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13/04/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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13/04/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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11/04/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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11/04/2012 12:00
Juntada de petição - protocolo 10G78.
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02/03/2012 12:00
Aguardando decurso do prazo
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17/02/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0014/2012 Data da Publicação: 17/02/2012 Número do Diário: 1334 Página:
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15/02/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0014/2012 Teor do ato: Antes de analisar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, faz-se necessário que o exequente junte aos autos: a) valor atualizado do débito; b) o contrato social do executado; c) a cer
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14/02/2012 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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19/12/2011 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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14/12/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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12/12/2011 12:00
Despacho outros - Antes de analisar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, faz-se necessário que o exequente junte aos autos: a) valor atualizado do débito; b) o contrato social do executado; c) a certidão da junta comercial da empresa, e
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17/10/2011 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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17/10/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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16/09/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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16/09/2011 12:00
Juntada de petição - 10bv3
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09/09/2011 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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17/08/2011 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 007.04.000452-6 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa
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16/08/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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16/08/2011 12:00
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2011
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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