TJSC - 5077383-17.2024.8.24.0023
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5077383-17.2024.8.24.0023/SCAUTOR: MERCIA DIVA ARGOLO MARINIELOADVOGADO(A): DANIEL NOSRALA DE CERQUEIRA E SOUZA (OAB RJ227092)RÉU: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)SENTENÇAHOMOLOGO por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios (CPC, art. 90, caput), estes fixados, consoante o grau de zelo do profissional, a baixa complexidade da causa e a inexistência de outros atos processuais, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, ex vi do prescrito no art. 85, § 2º, do CPC. Suspensa a exigibilidade, contudo, porque beneficiária da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 3º).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
28/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
27/08/2025 08:34
Juntada de Petição
-
27/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5077383-17.2024.8.24.0023/SC RÉU: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) DESPACHO/DECISÃO O pedido de desistência foi formulado depois de a parte acionada ter comparecido aos autos.
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte demandada para que se manifeste, em 15 dias, sob o pedido de desistência, ciente que o seu silêncio será interpretado como anuência. -
26/08/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 19:05
Despacho
-
26/08/2025 10:14
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
15/07/2025 16:05
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 19:50
Juntada de Petição
-
01/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
18/06/2025 13:31
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50378152920258240000/TJSC
-
16/06/2025 09:49
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50378152920258240000/TJSC
-
06/06/2025 03:44
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
05/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
04/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 17:23
Despacho
-
03/06/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
28/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
20/05/2025 18:14
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50378152920258240000/TJSC
-
20/05/2025 13:50
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50378152920258240000/TJSC
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
06/05/2025 02:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
05/05/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 22:21
Revogada a Tutela Provisória - Complementar ao evento nº 45
-
05/05/2025 22:21
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/04/2025 07:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.007,95
-
16/04/2025 18:14
Juntada de Petição
-
25/03/2025 03:18
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
19/03/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.007,95
-
18/03/2025 10:50
Juntada de Petição
-
11/03/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
27/02/2025 13:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
-
27/02/2025 13:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
-
27/02/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
27/02/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
27/02/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
25/02/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/02/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/02/2025 10:22
Decisão interlocutória
-
18/02/2025 11:53
Juntada de Petição
-
14/02/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 09:57
Juntada de Petição
-
14/02/2025 09:55
Juntada de Petição - CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. (SC007629 - SERGIO SCHULZE)
-
10/02/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.007,95
-
07/02/2025 10:15
Juntada de Petição
-
14/01/2025 10:40
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 2 cartas
-
10/01/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.007,95
-
09/01/2025 18:05
Juntada de Petição
-
10/12/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.007,95
-
09/12/2024 15:47
Juntada de Petição
-
04/12/2024 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MERCIA DIVA ARGOLO MARINIELO. Justiça gratuita: Deferida.
-
30/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
18/11/2024 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/11/2024 07:06
Concedida a tutela provisória
-
05/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
02/10/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNS05CV01 para FNSURBA02)
-
01/10/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/10/2024 18:11
Terminativa - Declarada incompetência
-
01/10/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 16:25
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 01/10/2024 16:21:27)
-
01/10/2024 16:25
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 01/10/2024 16:21:34)
-
01/10/2024 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MERCIA DIVA ARGOLO MARINIELO. Justiça gratuita: Requerida.
-
01/10/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5019815-38.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Gabriel Renan Fleck
Advogado: Fabricio Roberto Tonietto Carvalho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/03/2024 09:39
Processo nº 5005277-18.2024.8.24.0036
Valmir Jordao
Joao Carlos Moser
Advogado: Fagner Ferreira Azambuja
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/04/2024 08:34
Processo nº 5115619-96.2025.8.24.0930
Leandro dos Santos Martins
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Airton Vanderlan Gerard da Luz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/08/2025 16:00
Processo nº 5103582-37.2025.8.24.0930
Andre Luis Huscher
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Haron de Quadros
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/07/2025 17:43
Processo nº 5061943-39.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Vanderlei Cezar Fochesatto
Advogado: Gabrielle Trombini
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/04/2025 15:07