TJSC - 5012680-18.2024.8.24.0075
1ª instância - Primeira Turma Recursal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012680-18.2024.8.24.0075/SC RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah FilhoRECORRENTE: CARLOS HENRIQUE GUIMARAES (RÉU)ADVOGADO(A): MAURICIO FRANCISCO DE LIMA TYKALOWITZ (OAB RS066147)ADVOGADO(A): LUCAS DA CUNHA SANTOS (OAB RS061852)RECORRIDO: IMOBILIARIA TUBARAO LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): VITOR CONSTANTINO DE ANDRADE (OAB SC037719) EMENTA RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
COMISSÃO DE CORRETAGEM. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTRAPOSTO.
INSURGÊNCIA DO RÉU.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE E DESISTÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO PARA VENDA COM OBJETIVO DE USO PRÓPRIO.
ACOLHIMENTO.
IMOBILIÁRIA QUE NÃO DETINHA EXCLUSIVIDADE NA INTERMEDIAÇÃO DA VENDA DO IMÓVEL DO RÉU E QUE NÃO APRESENTOU NENHUMA PROPOSTA CONCRETA DE AQUISIÇÃO POR TERCEIRO.
CLÁUSULA 4ª DA AUTORIZAÇÃO FIRMADA ENTRE AS PARTES QUE PREVÊ REMUNERAÇÃO SOMENTE EM CASO DE ARREPENDIMENTO DO RÉU FRENTE A PROPOSTA EFETIVA DE VENDA DO IMÓVEL.
RÉU QUE DESISTIU DA AUTORIZAÇÃO PARA USO PRÓPRIO.
COMISSÃO DE CORRETAGEM INDEVIDA.
SENTENÇA REFORMADA NO PONTO.
PLEITO DE INDENIZAÇÃO.
DESCABIMENTO.
CONDIÇÃO DE RÉU QUE, SÓ POR SI, NÃO CARACTERIZA ABALO ANÍMICO INDENIZÁVEL.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE, PARA JULGAR IMPROCEDENTES O PEDIDO INICIAL E O PEDIDO CONTRAPOSTO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, para reformar a sentença em parte e julgar improcedentes os pedidos inicial e contraposto.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 11 de setembro de 2025. -
27/08/2025 02:39
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/08/2025<br>Período da sessão: <b>11/09/2025 00:00 a 12/09/2025 22:59</b>
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27/08/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o Anexo Único da Resolução Cojepemec n. 3 de 4 de outubro de 2024 e com o art. 934 do Código de Processo Civil, na Sessão Totalmente Virtual com início em 11 de setembro de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 12 de setembro de 2025, sexta-feira, às 22h59min, serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5012680-18.2024.8.24.0075/SC (Pauta: 757) RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah Filho RECORRENTE: CARLOS HENRIQUE GUIMARAES (RÉU) ADVOGADO(A): MAURICIO FRANCISCO DE LIMA TYKALOWITZ (OAB RS066147) ADVOGADO(A): LUCAS DA CUNHA SANTOS (OAB RS061852) RECORRIDO: IMOBILIARIA TUBARAO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): VITOR CONSTANTINO DE ANDRADE (OAB SC037719) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 26 de agosto de 2025.
Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar Presidente -
26/08/2025 19:27
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 27/08/2025
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25/08/2025 19:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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22/08/2025 19:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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22/08/2025 19:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>11/09/2025 00:00 a 12/09/2025 00:00</b><br>Sequencial: 757
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29/04/2025 16:04
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/04/2025 16:04
Juntada de Certidão
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29/04/2025 16:03
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 29 - Juntada - Guia Gerada - 14/04/2025 10:17:23)
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29/04/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS HENRIQUE GUIMARAES. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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29/04/2025 16:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS102
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29/04/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/04/2025 04:03
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10192425, Subguia 5301294
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28/04/2025 04:03
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 30 - Link para pagamento - 14/04/2025 10:17:24)
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/04/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/04/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 27. Guia: 10192425 Situação: Em aberto.
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14/04/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/04/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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19/03/2025 01:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/03/2025 01:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/03/2025 01:30
Julgado procedente o pedido
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13/03/2025 14:53
Juntada de Petição
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14/02/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 15:06
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (TROCEJ01 para TROJC01)
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29/01/2025 15:06
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Conciliação - Sala 1 - 29/01/2025 14:40. Refer. Evento 2
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29/01/2025 15:05
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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29/01/2025 14:47
Juntada de Petição
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29/01/2025 13:37
Juntada de Petição
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28/01/2025 16:23
Juntada de Petição - CARLOS HENRIQUE GUIMARAES (RS061852 - LUCAS DA CUNHA SANTOS)
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19/12/2024 14:33
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (TROJC01 para TROCEJ01)
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04/12/2024 15:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 04/12/2024
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04/11/2024 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: NAZARENO DA SILVA MATOS
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04/11/2024 17:23
Expedição de Mandado - TROCEMAN
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30/10/2024 10:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 3 e 6
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07/10/2024 16:11
Juntada de Petição
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 3 e 6
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24/09/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 18:44
Expedição de ofício - 1 carta
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24/09/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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24/09/2024 17:38
Audiência de conciliação - designada - Local Conciliação - Sala 1 - 29/01/2025 14:40
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12/09/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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